Na lista de permissões de tipo de extensão de arquivos no SEI, por padrão, não está liberado o formato de Texto OpenDocument (.odt). Alguns órgão só adotam o PDF para textos.
Gostaria de uma informação, para os arquivistas da comunidade e demais membros, se tem alguma restrição nesta liberação.
Consultei uma ata do Conarq que diz a seguinte observação:
"em formato ODT (OpenDocument Format for Office Applications.) e que não sejam justificados, porque tal padrão prejudica disléxicos e deficientes visuais que utilizam softwares que leem paginas da Internet e tais programas não reconhecem textos justificados".
Ou seja, se liberarmos esta extensão, temos que ter atenção para a formatação do documento, para não prejudicar a acessibilidade web do documento.
Procede esta análise ? Algum órgão está liberando outros formatos de extensões de arquivos, além das extensões padrão no SEI.
Atenciosamente,
Fabiano
-- Comissão de Implantação do SEI/UFU Sistema Eletrônico de Informações Portaria R nº 678/2017
Realmente, pode existir este problema sim conforme consta na ata do CONARQ, porém acredito que esta não seja a regra do que ocorre cotidianamente. Quanto ao formato .odt: no STM permitimos os formatos proprietários (Word, Excel e etc) até um ano após a implantação do SEI, pois se fossem bloqueados logo no início da implantação haveria muita resistência dos usuários. Após um ano, e enfatizando isso nos treinamentos, bloqueamos no SEI o uso dos proprietários e passamos a permitir somente os formatos abertos, incluindo o odt entre os abertos. Este formato já foi definido pelo arquivo nacional do reino unido, e salvo engano em ISO, como padrão aberto(Standard) visando acesso a longo prazo. Pode consultar na página do PRONON, do reino unido. Espero ter ajudado. Abraço.
Rafael Luiz Melo de Almeida
Em 2 de jun de 2017 08:35, "Fabiano" escreveu:
> Prezados(as), > > Na lista de permissões de tipo de extensão de arquivos no SEI, por padrão, > não está liberado o formato de Texto OpenDocument (.odt). > Alguns órgão só adotam o PDF para textos. > > Gostaria de uma informação, para os arquivistas da comunidade e demais > membros, se tem alguma restrição nesta liberação. > > Consultei uma ata do Conarq que diz a seguinte observação: > > "em formato ODT (OpenDocument Format for Office Applications.) e que não > sejam justificados, porque tal padrão prejudica disléxicos e deficientes > visuais que utilizam softwares que leem paginas da Internet e tais > programas não reconhecem textos justificados". > > Ou seja, se liberarmos esta extensão, temos que ter atenção para a > formatação do documento, para não prejudicar a acessibilidade web do > documento. > > Procede esta análise ? Algum órgão está liberando outros formatos de > extensões de arquivos, além das extensões padrão no SEI. > > Atenciosamente, > > Fabiano > > > -- > > Comissão de Implantação do SEI/UFU > Sistema Eletrônico de Informações > Portaria R nº 678/2017 > > > > _______________________________________________ > sei-negocio mailing list > sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br >https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio > >