No ano de 2015, apesar de implantarmos o SEI em 03/Nov/2015, deixamos a numeração automática, a partir de 50.000 conforme nossa Portaria, para a maioria dos documentos, exceto para PORTARIA e AVISO. No ano de 2016, adotaremos as mesmas regras, sendo que, a numeração será iniciada com o nº 1 para qualquer DOC, mantendo a exceção para PORTARIA e AVISO. Resumindo: a numeração fica gerenciada pelo SEI, exceção aos DOCs supracitados.
Att,
Geraldo Cruz Gerente de Projetos - CGD/DTI/SE/MEC (61) 2022-9693 Geraldo.cruz@mec.gov.br Coord. Geral de Desenvolvimento MEC - Ministério da Educação
-----Mensagem original----- De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Rodrigo Nogueira Enviada em: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 18:14 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: Numeração de documentos
Prezados, como vi que a temática aqui era de numeração de documentos, gostaria de sanar uma dúvida.
Aqui no Ministério da Integração Nacional, já utilizamos o SEI desde o dia 31/08/2015. No entanto, os documentos não são numerados de forma automática pelo sistema. O usuário ao criar o seu documento eletrônico informa o numero dele como memorando, oficio etc.
Porém, como se sabe o ano de 2016 está proximo de se iniciar. No início, tinhamos a ideia de entrar 2016 com o SEI numerando automaticamente todos os tipos de documentos. No entanto, após uma discussão bastante extensa, não chegamos a um consenso, pois levantaram-se pontos positivos e em maior quantidade os negativos, principalmente nos casos de Portarias, as quais muitas vezes são assinadas bem depois de já criadas e não se pode retroceder com suas numerações, haja vista que devem ser numeradas assim que são assinadas para não ocorrer problemas com publicação no DOU etc.
A pergunta é simples: Como irão proceder em seus órgãos que já utilizam o SEI? Deixarão que os usuários façam o controle de numeração, em suas respectivas unidades, ou deixarão esta função a cargo do SEI? E, nas duas situações descritas, qual seria a melhor?
Desde já agradeço.
Rodrigo de Barros Nogueira Chefe do Serviço de Protocolo Coordenação de Documentação e Informação Bibliográfica - CODIB Ministério da Integração Nacional Tel: (61)2034-5648/4192 _______________________________________________ sei-negocio mailing list sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
Aqui na Susep estamos em fase de implantação do SEI e, após discussão interna, decidimos deixar a numeração automática a cargo do SEI. O que pensamos para os casos de normativos, em que a numeração única para o Órgão, foi criar um documento "par" do Tipo Minuta (conforme abaixo) a fim de não "queimar" a numeração. Então só emitiremos o ato em si no ato da assinatura. Bom, ainda não estamos com o SEI em produção para dizer se vai funcionar a contento, mas isso é o que vamos implementar aqui .
[cid:image001.jpg@01D13970.D5902890]
Abraços,
Evelyn Chimenes de Sá Campos
CODOC - Coordenação de Documentação
D 21 3233-4095
evelyn.campos@susep.gov.br
-----Mensagem original-----
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Geraldo Afonso da Cruz Enviada em: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 18:25 Para: Rodrigo Nogueira ; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: [GRAYMAIL] [sei-negocio] RES: Numeração de documentos
Boa noite Rodrigo,
No ano de 2015, apesar de implantarmos o SEI em 03/Nov/2015, deixamos a numeração automática, a partir de 50.000 conforme nossa Portaria, para a maioria dos documentos, exceto para PORTARIA e AVISO.
No ano de 2016, adotaremos as mesmas regras, sendo que, a numeração será iniciada com o nº 1 para qualquer DOC, mantendo a exceção para PORTARIA e AVISO.
Resumindo: a numeração fica gerenciada pelo SEI, exceção aos DOCs supracitados.
Att,
Geraldo Cruz
Gerente de Projetos - CGD/DTI/SE/MEC
(61) 2022-9693
Geraldo.cruz@mec.gov.br
Coord. Geral de Desenvolvimento
MEC - Ministério da Educação
-----Mensagem original-----
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Rodrigo Nogueira Enviada em: quinta-feira, 17 de dezembro de 2015 18:14
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Numeração de documentos
Prezados, como vi que a temática aqui era de numeração de documentos, gostaria de sanar uma dúvida.
Aqui no Ministério da Integração Nacional, já utilizamos o SEI desde o dia 31/08/2015. No entanto, os documentos não são numerados de forma automática pelo sistema. O usuário ao criar o seu documento eletrônico informa o numero dele como memorando, oficio etc.
Porém, como se sabe o ano de 2016 está proximo de se iniciar. No início, tinhamos a ideia de entrar 2016 com o SEI numerando automaticamente todos os tipos de documentos. No entanto, após uma discussão bastante extensa, não chegamos a um consenso, pois levantaram-se pontos positivos e em maior quantidade os negativos, principalmente nos casos de Portarias, as quais muitas vezes são assinadas bem depois de já criadas e não se pode retroceder com suas numerações, haja vista que devem ser numeradas assim que são assinadas para não ocorrer problemas com publicação no DOU etc.
A pergunta é simples: Como irão proceder em seus órgãos que já utilizam o SEI? Deixarão que os usuários façam o controle de numeração, em suas respectivas unidades, ou deixarão esta função a cargo do SEI? E, nas duas situações descritas, qual seria a melhor?
Desde já agradeço.
Rodrigo de Barros Nogueira
Chefe do Serviço de Protocolo
Coordenação de Documentação e Informação Bibliográfica - CODIB Ministério da Integração Nacional