Controle de visibilidade de Documento Restrito
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Julio Figueiredo
21 de Junho de 2017 às 19:40Estamos implantando ao SEI 3.0.5 e verificamos a necessidade de um controle
de acesso restrito de documentos relativos a avaliação de estágio
probatório (documento interno só será visível pela pessoa que o criou,
antes da assinatura, e não por toda a unidade).
Na documentação do SEI não encontrei esta possibilidade.
Att
--
Julio
Analista de TI
UFOP
As informações contidas neste e-mail e nos arquivos anexados são
confidenciais para uso exclusivo do destinatário aqui indicado e podem
conter segredos comerciais, de propriedade intelectual ou outras
informações protegidas pelas leis aplicáveis. Caso não seja o destinatário
correto, esteja notificado, pelo presente, que qualquer revisão, leitura,
cópia e/ou divulgação do conteúdo deste e-mail são estritamente proibidas e
não autorizadas. Por favor, notifique o remetente imediatamente e apague o
conteúdo deste e-mail. -
22 de Junho de 2017 às 12:33Neste caso acredito que nao se trata de restrito e sim sigiloso, se houver
amparo legal para esta tratativa e acho que deve haver, a ferramenta será
processo sigiloso e caso seja necessário fazer a desclassificação para
restrito após assinatura.
Confia no SENHOR de todo o teu coração e não te estribes no teu
próprio entendimento. Reconhece-o em todos os teus caminhos, e ele
endireitará as tuas veredas.
Provérbios 3:5, 6
Em 21 de junho de 2017 16:39, Julio Figueiredo
escreveu:> Estamos implantando ao SEI 3.0.5 e verificamos a necessidade de um
> controle de acesso restrito de documentos relativos a avaliação de estágio
> probatório (documento interno só será visível pela pessoa que o criou,
> antes da assinatura, e não por toda a unidade).
>
> Na documentação do SEI não encontrei esta possibilidade.
>
> Att
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> Julio
> Analista de TI
> UFOP
>
> As informações contidas neste e-mail e nos arquivos anexados são
> confidenciais para uso exclusivo do destinatário aqui indicado e podem
> conter segredos comerciais, de propriedade intelectual ou outras
> informações protegidas pelas leis aplicáveis. Caso não seja o destinatário
> correto, esteja notificado, pelo presente, que qualquer revisão, leitura,
> cópia e/ou divulgação do conteúdo deste e-mail são estritamente proibidas e
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> conteúdo deste e-mail.
>
> _______________________________________________
> sei-tecnico mailing list
> sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-tecnico
>
> -
Julio Figueiredo
22 de Junho de 2017 às 17:18Obrigado, Ivaldo.
Já tentei classificar o processo como sigiloso e os documentos como
sigilosos mas mesmo assim outro usuário da unidade tem acesso ao processo e
aos documentos(após a confirmação da senha no acesso ao processo).
Grato pela atenção.AttEm 22 de junho de 2017 09:33, ivaldo almeidaescreveu: > Neste caso acredito que nao se trata de restrito e sim sigiloso, se houver
> amparo legal para esta tratativa e acho que deve haver, a ferramenta será
> processo sigiloso e caso seja necessário fazer a desclassificação para
> restrito após assinatura.
>
>
> Confia no SENHOR de todo o teu coração e não te estribes no teu
> próprio entendimento. Reconhece-o em todos os teus caminhos, e ele
> endireitará as tuas veredas.
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> Provérbios 3:5, 6
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> Em 21 de junho de 2017 16:39, Julio Figueiredo
> escreveu:
>
>> Estamos implantando ao SEI 3.0.5 e verificamos a necessidade de um
>> controle de acesso restrito de documentos relativos a avaliação de estágio
>> probatório (documento interno só será visível pela pessoa que o criou,
>> antes da assinatura, e não por toda a unidade).
>>
>> Na documentação do SEI não encontrei esta possibilidade.
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>> correto, esteja notificado, pelo presente, que qualquer revisão, leitura,
>> cópia e/ou divulgação do conteúdo deste e-mail são estritamente proibidas e
>> não autorizadas. Por favor, notifique o remetente imediatamente e apague o
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Julio
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the intended recipient ( or have received this email by mistake), please
delete this e-mail and notify the sender immediately. The sender does not
accept liability for any errors or omissions in the contents of this
message which may arise as a result of email transmission. The contents are
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22 de Junho de 2017 às 17:53Obrigado, Ivaldo.
Já tentei classificar o processo como sigiloso e os documentos como
sigilosos mas mesmo assim outro usuário da unidade tem acesso ao processo e
aos documentos(após a confirmação da senha no acesso ao processo).
Grato pela atenção.AttEm 22 de junho de 2017 09:33, ivaldo almeidaescreveu: > Neste caso acredito que nao se trata de restrito e sim sigiloso, se houver
> amparo legal para esta tratativa e acho que deve haver, a ferramenta será
> processo sigiloso e caso seja necessário fazer a desclassificação para
> restrito após assinatura.
>
>
> Confia no SENHOR de todo o teu coração e não te estribes no teu
> próprio entendimento. Reconhece-o em todos os teus caminhos, e ele
> endireitará as tuas veredas.
>
> Provérbios 3:5, 6
>
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> Em 21 de junho de 2017 16:39, Julio Figueiredo
> escreveu:
>
>> Estamos implantando ao SEI 3.0.5 e verificamos a necessidade de um
>> controle de acesso restrito de documentos relativos a avaliação de estágio
>> probatório (documento interno só será visível pela pessoa que o criou,
>> antes da assinatura, e não por toda a unidade).
>>
>> Na documentação do SEI não encontrei esta possibilidade.
>>
>> Att
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>> Julio
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>> As informações contidas neste e-mail e nos arquivos anexados são
>> confidenciais para uso exclusivo do destinatário aqui indicado e podem
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>> correto, esteja notificado, pelo presente, que qualquer revisão, leitura,
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>> não autorizadas. Por favor, notifique o remetente imediatamente e apague o
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29 de Junho de 2017 às 13:57Prezado Júlio,
Estou direcionando sua dúvida para a lista sei-negocio onde o pessoal
poderia te auxiliar com orientações pertinentes que vem sendo adotadas por
cada órgão.
O comportamento que você mencionou anteriormente não existe. Quando um
processo ou documento é configurado como sigiloso, somente os usuários que
possuem credenciais de acesso podem visualizar o documento, e não qualquer
usuário da unidade fazendo a confirmação da senha.
Atenciosamente,
--
Guilherme Andrade Del Cantoni
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Em qui, 22 de jun de 2017 às 14:53, Julioescreveu: >
> Obrigado, Ivaldo.
>
> Já tentei classificar o processo como sigiloso e os documentos como
> sigilosos mas mesmo assim outro usuário da unidade tem acesso ao processo e
> aos documentos(após a confirmação da senha no acesso ao processo).
>
> Grato pela atenção.
>
> Att
>
> Em 22 de junho de 2017 09:33, ivaldo almeida
> escreveu:
>
>> Neste caso acredito que nao se trata de restrito e sim sigiloso, se
>> houver amparo legal para esta tratativa e acho que deve haver, a ferramenta
>> será processo sigiloso e caso seja necessário fazer a desclassificação para
>> restrito após assinatura.
>>
>>
>> Confia no SENHOR de todo o teu coração e não te estribes no
>> teu próprio entendimento. Reconhece-o em todos os teus caminhos, e ele
>> endireitará as tuas veredas.
>>
>> Provérbios 3:5, 6
>>
>>
>> Em 21 de junho de 2017 16:39, Julio Figueiredo
>> escreveu:
>>
>>> Estamos implantando ao SEI 3.0.5 e verificamos a necessidade de um
>>> controle de acesso restrito de documentos relativos a avaliação de estágio
>>> probatório (documento interno só será visível pela pessoa que o criou,
>>> antes da assinatura, e não por toda a unidade).
>>>
>>> Na documentação do SEI não encontrei esta possibilidade.
>>>
>>> Att
>>> --
>>> Julio
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>>>
>>> As informações contidas neste e-mail e nos arquivos anexados são
>>> confidenciais para uso exclusivo do destinatário aqui indicado e podem
>>> conter segredos comerciais, de propriedade intelectual ou outras
>>> informações protegidas pelas leis aplicáveis. Caso não seja o destinatário
>>> correto, esteja notificado, pelo presente, que qualquer revisão, leitura,
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>>> conteúdo deste e-mail.
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> Julio
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> As informações contidas neste e-mail e nos arquivos anexados são
> confidenciais para uso exclusivo do destinatário aqui indicado e podem
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> correto, esteja notificado, pelo presente, que qualquer revisão, leitura,
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---Guilherme Andrade Del Cantoni
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