Caros, As segundas-feiras são ótimos dias para limpar a pauta. Então, volto cá eu com mais uma pergunta. Há tempos, ouvi algo sobre um módulo de peticionamento eletrônico que estava a ser concebido, especificado ou desenvolvido pelo PEN. Esta questão evoluiu? Algum órgão desenvolveu solução que atenda esta necessidade? Seria ela suficientemente genérica de modo que pudesse ser utilizada por outro órgão? Se houver algo neste sentido, de fato, gostaríamos de obter mais informações para avaliar a sua implantação na CVM.
Luciano de Souza Analista Gerência de Projetos 21 3554-8692
Sobre peticionamento e intimação eletrônicos, num subgrupo no PEN definimos uma especificação macro para um módulo ou também até mesmo no core do SEI.
Vamos iniciar as especificação detalhadas para por para fábrica desenvolver. Acho que deve ter finalizado até o meio do ano.
No mais, vários órgãos fizeram peticionamentos mais simples do que o que se pretende. Queremos o peticionamento e intimações eletrônicos diretamente na tela de Usuário Externo atual e com diversos controles de prazo, em moldes similares com o processo eletrônico judicial.
Atenciosamente,
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Nei Jobson da Costa Carneiro Assessor Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI) _______________________________________________ Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel SAUS Quadra 6, Bloco E, 3º Andar, Ala Norte CEP: 70070-940 - Brasília/DF Tel: (61) 2312-1751
De: sei-tecnico [mailto:sei-tecnico-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Francisco Luciano de Souza Enviada em: segunda-feira, 18 de janeiro de 2016 11:25 Para: 'sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br' Assunto: [sei-tecnico] Módulo para Peticionamento Eletrônico
Caros, As segundas-feiras são ótimos dias para limpar a pauta. Então, volto cá eu com mais uma pergunta. Há tempos, ouvi algo sobre um módulo de peticionamento eletrônico que estava a ser concebido, especificado ou desenvolvido pelo PEN. Esta questão evoluiu? Algum órgão desenvolveu solução que atenda esta necessidade? Seria ela suficientemente genérica de modo que pudesse ser utilizada por outro órgão? Se houver algo neste sentido, de fato, gostaríamos de obter mais informações para avaliar a sua implantação na CVM.
Luciano de Souza Analista Gerência de Projetos 21 3554-8692