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Tela cheia

Bloco interno ou acompanhamento especial, qual utilizar?

24 de Julho de 2015, 16:32 , por Helder Medeiros - | 1 Pessoa seguindo este artigo.
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Adicionado por Rommel Moura em 26/02/2015

Amigos,

Seguem alguns comentários sobre as diferenças destas funcionalidades. Peço para que adicionem comentários sobre o uso destas funcionalidades em seus Órgãos ou de como estão tratando em treinamentos.

Vamos enriquecer o tema Melhores Práticas no SEI ?

Quando adicionamos ou retiramos um Processo de um Bloco Interno, o SEI registra esta operação (somente visualizada no histórico completo) e indica em qual Bloco (id) o processo foi incluído. Além de termos uma operação específica que só aparece no Bloco Interno, que é a de Concluir o Bloco. Já no Acompanhamento Especial, como o manual do usuário explica, não há o registro na Consulta de andamento/Histórico.

Ex.:
26/02/2015 14:30 DIRAD Processo inserido no bloco 1486

Desta forma, acredito que o Especial seja algo mais informal, já que a informação não ficará registrada em seu histórico (nem completo, nem resumido) porém a unidade tem o interesse de acompanhar o processo quando enviá-lo para outra(s) unidade(s) tendo concluído as atividades no processo em sua unidade. Já na funcionalidade Bloco Interno talvez foi pensada para que a unidade realize atividades em vários Processos, sem que se perca na lista da tela inicial (Organização de trabalho). Sobre o agrupamento em ambos os casos há a possibilidade de agrupamento tanto no Bloco Interno como no Acompanhamento Especial.

Por fim, talvez tenhamos que incrementar o texto que se encontra no manual do usuário:

O Acompanhamento Especial tem por fim manter um processo sempre disponível para consulta por usuários de uma mesma unidade. A operação é realizada processo a processo e as alterações no acompanhamento não são registradas no histórico do processo. Já, o bloco interno, embora também fique disponível para todos os usuários de uma unidade, permite a inclusão de vários processos em um único bloco.

Att,


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