Ir para o conteúdo

 Voltar a Boas prática...
Tela cheia

Concluir bloco interno, retirar do bloco ou excluí-lo

24 de Julho de 2015, 16:34 , por Helder Medeiros - | Ninguém seguindo este artigo por enquanto.
Visualizado 3043 vezes

Adicionado por Rommel Moura em 27/02/2015

Amigos,

Posso estar enganado, porém, percebo que todas essas ações (Concluir bloco interno, retirar do bloco ou excluí-lo) provocam o mesmo resultado. A sugestão seria que o Concluir Bloco Interno fizesse com que todos os processos incluídos em algum bloco fossem concluídos. Porém o Bloco continuaria ativo. Não teríamos o retrabalho de adicionar sempre o mesmo Bloco - com o mesmo título. As diversas terminologias para a mesma ação confundem um pouco os usuários.

 


55 comentários

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    24 de Julho de 2015, 16:35

     

    Adicionado por Nei Jobson da Costa Carneiro em 27/02/2015

    Rommel,

    Na verdade esta funcionalidade de Bloco Interno já foi até desabilitada no SEI, pois, na prática, tem a mesma finalidade do Acompanhamento Especial, que é organizar/categorizar suas listas de processo para posterior localização rápida.

    Somente foi reativada porque o pessoal do TRF3 reclamou que utilizando Bloco Interno era possível o mesmo processo estar em mais de um Bloco Interno ao mesmo tempo, enquanto que da forma que o Acompanhamento Especial estava/está um processo somente pode estar em um Grupo de Acompanhamento por vez.

    Acho que assim que o Acompanhamento Especial for evoluído para o mesmo processo poder estar em diversos grupos ao mesmo tempo, tem-se o potencial de desativação dessa funcionalidade de Bloco Interno. Ter duas funcionalidades com fins parecidos é ruim, deixando apenas Bloco de Reunião e Bloco de Assinatura.

    Nos cursos sempre destaco a diferença entre Acompanhamento Especial e Bloco Interno, mas sempre oriento o pessoal tentar utilizar apenas Acompanhamento Especial.

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    24 de Julho de 2015, 16:36

     

    Adicionado por Rommel Moura em 27/02/2015

    Nei,

    Quais as vantagens do A.Especial sobre o Bloco Interno? Busca? Acredito que seria mais tranquilo evoluir o Bloco Interno, não?

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    24 de Julho de 2015, 16:36

     

    Adicionado por Nei Jobson da Costa Carneiro em 27/02/2015

    Acho que na verdade seria o contrário. Evoluir Acompanhamento Especial, pois é uma funcionalidade mais atual do que Bloco Interno.

    Não percebo grandes vantagens de uma sobre a outra. Contudo, repito, o TRF4 já tentou desativá-la e pode ser que um dia desative mesmo, assim que Acompanhamento Especial aceitar o mesmo processo em mais de um grupo.

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    24 de Julho de 2015, 16:36

     

    Adicionado por Rommel Moura em 27/02/2015

    Apesar de saber sobre essa possível desativação, ainda vejo utilidade na funcionalidade. A terminologia "Acompanhamento" é que talvez não leve aos usuários o entendimento de trabalho em processos agrupados em Blocos/Grupos. Afinal, a turma está se acostumando com as terminologias e relacionando-as com a prática. Talvez o Acompanhar na prática do SEI hoje, significará: antes de enviar para outra unidade com conclusão do processo, deve-se clicar em acompanhamento especial para que a unidade fique de olho.

    Concordo que com a evolução do Acompanhamento especial deva ocorrer a desativação do Bloco Interno (ou vice-versa). Em tempo, na tela do acompanhamento especial poderia aparecer a placa de atenção para avisar que foi inserido um documento (por ex), além de poder incluir o mesmo processo em vários grupos.

  • 217681 145822135484536 4248874 n minorMarcus Menezes
    4 de Setembro de 2015, 10:29

    Adicionado por Marcelo Souza em 31/08/2015

    Eu não vejo porque desativar o Bloco Interno, nós o temos utilizado como organizador de processos nas Unidades, por exemplo: Processos de Dispensa, Inexigibilidade; ou Bloco interno de fulano, cicrano; ou na área de RH, pedidos de capacitação, férias, curso no exterior e etc.

Essa comunidade não possui posts nesse blog