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Instituir Boletim de Serviço Eletrônico com o SEI

27 de Julho de 2015, 15:25 , por Helder Medeiros - | 1 Pessoa seguindo este artigo.
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Adicionado por Nei Jobson da Costa Carneiro 10/04/2015

Prezados,

Em minhas discussões ou apresentações no PEN eu sempre afirmo que um dos grandes ganhos com o SEI aqui na Anatel foi a instituição do "Boletim de Serviço Eletrônico" com o SEI, utilizando seu módulo de Publicação e sua página de Publicações Eletrônicas como sendo o referido boletim.

Esta questão foi normatizamos nos artigos 35 a 38 da Portaria nº 1.476/2014 da Anatel, anexa.

Inclusive, para dentro da Anatel chamamos de “Boletim de Serviço Eletrônico”, mas para o público externo destacamos em nosso Portal apenas como “Publicações Eletrônicas”: http://www.anatel.gov.br/institucional/index.php?option=com_content&view=article&id=94&Itemid=251

Sua divulgação externa amplia a transparência ativa, sendo que nos debates para termos esta página aberta o que prevaleceu foi a transparência ativa e a impossibilidade de se admitir que exista algo que é público internamente no órgão e não pode ser público externamente.

Assim, é boa prática e tem-se ganhos importantes os órgãos implementar seus Boletins de Serviços Eletrônicos. Ainda, o módulo de Publicação do SEI aceita múltiplos órgãos. Ainda, para Prefeituras e Governo Estadual, pode até substituir o Diário Oficial, podendo ser o Diário Oficial Eletrônico.

Para vocês conhecerem um segundo exemplo, vejam o do próprio TRF4: https://sei.trf4.jus.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_pesquisar&acao_origem=publicacao_pesquisar&id_orgao_publicacao=1

Para conhecerem, vide abaixo transcritos os artigos 35 a 38 da Portaria nº 1.476/2014:

CAPÍTULO VII
DO BOLETIM DE SERVIÇO ELETRÔNICO E DA PUBLICAÇÃO DE DOCUMENTOS
Art. 35. O Boletim de Serviço Eletrônico é o veículo oficial de publicação dos documentos gerados no SEI.
§ 1º O resumo da publicação deve ser preenchido, conforme o caso, com a íntegra da ementa, o assunto ou o resumo do teor do documento.
§ 2º Documentos produzidos em suporte físico e controlados pelo Sistema Interativo de Controle de Rastreamento de Documentos e Processos -SICAP continuarão a ser publicados no Boletim de Serviço atual, exceto se o processo em suporte físico for convertido para eletrônico, momento a partir do qual seus documentos produzidos no SEI devem ser publicados no Boletim de Serviço Eletrônico.
§ 3º É vedada a publicação concomitante do mesmo documento no Boletim de Serviço Eletrônico e no Boletim de Serviço atual.
§ 4º Documentos gerados no SEI que exigirem publicação no Diário Oficial da União (DOU) devem ser publicados no Boletim de Serviço Eletrônico somente após confirmação de sua publicação no DOU, indicando em campos próprios a Seção, Página e Data do DOU correspondente, de forma a disponibilizar todos os documentos oficiais publicados em página única e própria do SEI.
§ 5º Para retificação, republicação ou apostilamento de documento gerado no SEI, deve ser gerado documento por meio de funcionalidade própria do SEI, relacionado à publicação anterior.
Art. 36. Não é possível a publicação de documentos externos por meio de veículos de publicação do SEI.
Art. 37. Somente tipos de documentos parametrizados no SEI como publicáveis podem ser publicados por meio de seus veículos de publicação.
Parágrafo único. As áreas competentes podem solicitar alteração no cadastro do tipo de documento para passar a permitir sua publicação, podendo ser consultada a CGD.
Art. 38. A página de publicação do SEI é pública e aberta para acesso pela Internet, sem necessidade de qualquer cadastro prévio.

 

12_Portaria_1476_de_17122014_SEI_BS_18122014.doc - Portaria de Processo Eletrônico da Anatel (186 KB)


33 comentários

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    27 de Julho de 2015, 15:28

     

    Adicionado por Guilherme Andrade Del Cantoni em 11/04/2015

    Ótima dica!

    O próximo passo agora é permitir a publicação no Diário Oficial da União.

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    27 de Julho de 2015, 15:29

     

    Adicionado por Carlos Vieira em 14/04/2015

    Para publicação no diário oficial da união sugiro utilizar o WS da imprensa. Já existe documentação sobre ele aqui [1] e já existe biblioteca java para acessá-lo [2].

    [1] cata​logo​.gov​erno​elet​roni​co.g​ov.b​r/
    [2] gith​ub.c​om/g​ovbr​/wsi​n.go​vbr/

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    27 de Julho de 2015, 15:30

     

    Adicionado por Guilherme Andrade Del Cantoni em 14/04/2015

    Carlos,

    Obrigado pela indicação da documentação. Ela será muito útil.
    Na última reunião que fizemos sobre o sistema, essa funcionalidade ficou priorizada no projeto e está sendo tratada para disponibilização nas próximas versões.

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