Prezados,
A Trensurb e o TRF4 compatilharam conosco a recente norma do TRF4 que regulamenta o teletrabalho no âmbito da 4ª Região: a Resolução n° 53, de 2015. Segue o link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=25684&reload=false
Alguém tem conhecimento de algum outro órgão que tenha norma semelhante sobre o assunto?
Eleidimar Silva
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
1Um comentário
Na nossa discussão a respeito do uso do SEI para o trabalho remoto acredito que o termo mais adequado seria mesmo TELETRABALHO e não o Home Office, que estamos acostumados a ouvir, uma vez que conseguimos despachar com o SEI até de outros países! Não conheço nenhuma norma semelhante na Administração Direta, Aurtárquica e Fundacional e creio que o assunto nesse âmbito deva ser tratado por meio de decreto ou MP.
Acho que vale até um grupo de trabalho pra discutir melhor esse assunto, seria, inclusive, uma forma de fomentar o uso do SEI pelo órgãos. O que vocês acham? Conhecem mais algum caso semelhante ao do TRF4?