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SEI como ferramenta de teletrabalho

24 de Julho de 2015, 11:05 , por Helder Medeiros - | Ninguém seguindo este artigo por enquanto.
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Adicionado por Eleidimar Silva em 17/07/2015

Prezados,

A Trensurb e o TRF4 compatilharam conosco a recente norma do TRF4 que regulamenta o teletrabalho no âmbito da 4ª Região: a Resolução n° 53, de 2015. Segue o link: http://www2.trf4.jus.br/trf4/diario/visualiza_documento_adm.php?orgao=1&id_materia=25684&reload=false

Alguém tem conhecimento de algum outro órgão que tenha norma semelhante sobre o assunto?

Eleidimar Silva
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão


1Um comentário

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    24 de Julho de 2015, 11:05

     

    Adicionado por Marco Braga em 17/07/2015

    Muito interessante a iniciativa do TFR4, são as ferramentas de processo eletrônico construindo mais um novo paradigma para a Administração Pública!

    Uma questão que vale ser colocada aqui é a padronização dos termos. O assunto foi muito bem tratado pela Resolução, onde a norma trouxe a distinção entre Teletrabalho e Teletrabalho em domicílio. A OIT conceitua o Teletrabalho como "trabalho executado em um local distante do escritório central ou instalação de produção, onde o trabalhador não tem nenhum contato pessoal com colegas de trabalho, e desenvolvido com a ajuda de uma nova tecnologia que habilita essa separação, facilitando a comunicação" o que é diferente do conceito do Teletrabalho em domicílio, ou Trabalho em Casa ou, ainda, o tão comentado Home Office. Esses três termos dizem respeito a mesma coisa, que é o trabalhador cumprindo suas atividades em casa, o que implicaria, inclusive, em uma infraestrutura domiciliar mínima oferecida pelo empregador.
    Na nossa discussão a respeito do uso do SEI para o trabalho remoto acredito que o termo mais adequado seria mesmo TELETRABALHO e não o Home Office, que estamos acostumados a ouvir, uma vez que conseguimos despachar com o SEI até de outros países!

    Não conheço nenhuma norma semelhante na Administração Direta, Aurtárquica e Fundacional e creio que o assunto nesse âmbito deva ser tratado por meio de decreto ou MP.
    Acho que vale até um grupo de trabalho pra discutir melhor esse assunto, seria, inclusive, uma forma de fomentar o uso do SEI pelo órgãos.

    O que vocês acham? Conhecem mais algum caso semelhante ao do TRF4?

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