Adicionado por Flaviano Silva 06/04/2015 16:11 h
Prezados, alguém já implantou a integração com um sistema de RH e utilizou efetivamente o campo id_pessoa_rh?
Pois o sincronismo de usuários do SEI com SIP só funcionou na versão 2.5.2 após o preenchimento do campo id_pessoa_rh da tabela usuario do SIP, conforme documentação disponível no link: https://processoeletronico.gov.br/projects/sei/wiki/07_Carga_e_Sincroniza%C3%A7%C3%A3o_de_Usu%C3%A1rios_e_Unidades.
Na documentação também informa que pode ser feito uma integração que permita recuperar as informações de cargo do usuário para incluir no documento na hora de sua assinatura.
Com isso, gostaria de saber se existe algum projeto que está em um nível de maturidade maior nesse sentido.
Obrigado.
33 comentários
Adicionado por Guilherme Andrade Del Cantoni
Adicionado por Nei Jobson da Costa Carneiro
E a evolução a seguir, que tinha sido priorizada pelos órgãos do PEN em julho do ano passado, mas até agora não foi efetivada: processoeletronico.gov.br/issues/20 Na Anatel ainda não fizemos tal integração, do SIP com nosso sistema de RH, especialmente porque o WS do SIP está incompleto. Sem as duas operações dispostas especificadas na mencionada evolução, que os órgãos priorizaram em julho de 2014, o WS do SIP da forma que consta hoje apenas consegue cadastrar os Usuários isoladamente no SIP. Ocorre que, o mero cadastro do usuário, podendo cadastrar, excluir, desativar ou atualizar (neste caso, atualiza apenas o login e o nome completo) ajuda, mas não tanto. O que é mais importante e dá um trabalho desgraçado não se consegue fazer, que é a concessão de Permissão na(s) Unidade(s) que o usuário deve ter acesso em razão de sua lotação constante no sistema de RH, incluindo sua alteração caso sua lotação seja alterada (implica em retirar a permissão em uma unidade e conceder em outra) ou mesmo a exclusão da permissão quando o Servidor for Exonerado, Cedido, Afastado e até punido com Suspensão (não pode ficar trabalhando nesses casos...). Os sistemas de RH até controlam estas situações, mas o WS do SIP teria que ser complementado conforme os órgãos priorizaram em julho do ano passado. De qualquer forma, mesmo com isso, boa parte das regras e controles devem partir do sistema de RH, assim, depende da qualidade deste. Fora isso, tal integração NUNCA pode impedir que a gestão do SEI conceda permissão adicional, além da lotação "ordinária" do sistema de RH, pois é uma constante tal a necessidade, que deve ser operada diretamente no SIP (pode até prever para determinadas situações de RH se retire todas as permissões, mesmo as adicionais - p. ex. quando o servidor for exonerado).
Adicionado por Breno Rocha