Bom dia!
Em meu órgão, trabalhamos com processos administrativos, que necessitam de ações em prazos determinados.
Para controlarmos esses prazos, designamos servidores para registrá-los e acompanhá-los em planilhas externas.
O problema é que devido a fatores como esquecimento, apagamento acidental de registro, mudança de atribuições e servidores, acabamos por perder alguns prazos relativos àqueles processos.
Minha sugestão é o SEI possa implementar uma máquina de estados, na qual os prazos sejam controlados, e que o estado do processo que necessite de ação em determinado prazo seja mostrado em um quadro sinótico?
1Um comentário
Na Administração cria-se um tipo de controle de fase
Associa-se este tipo de controle de fases a um ou vários tipos de processos em que as fases a serem configuradas serão igualmente aplicáveis. Um tipo de processo somente pode estar associado a um tipo de controle de fases.
Cadastra os nomes das fases propriamente ditas:
podendo indicar se aquela fase implica em interrupção de Prescrição Quinquenal
podendo indicar se aquela fase implica em interrupção de Prescrição Intercorrente
se possui prazo pré definido com relação à:
fase anterior; OU
fase seguinte.
Nos processo:
Se o tipo de processo possui controle de fases associado, na geração ou atualização dos metadados de cada documento, Interno ou Externo, deve ter seção própria para indicação se o documento cumpre determinada fase processual.
Estatísticas:
Listas de processos por tipo em cada fase
Listas de processos com risco de Prescrição, Quinquenal ou Intercorrente
E daí por diante... Se conseguíssemos especificar detalhadamente, acho que a Lei de Processo Administrativo seria muito bem atendida E CONTROLADA diretamente no SEI, sem controles paralelos.