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Implementação de uma máquina de estados para o SEI

31 de Julho de 2015, 10:51 , por Helder Medeiros - | Ninguém seguindo este artigo por enquanto.
Visualizado 77 vezes

Adicionado por Gladstone Moraes em 17/04/2015

Bom dia!
Em meu órgão, trabalhamos com processos administrativos, que necessitam de ações em prazos determinados.
Para controlarmos esses prazos, designamos servidores para registrá-los e acompanhá-los em planilhas externas.
O problema é que devido a fatores como esquecimento, apagamento acidental de registro, mudança de atribuições e servidores, acabamos por perder alguns prazos relativos àqueles processos.
Minha sugestão é o SEI possa implementar uma máquina de estados, na qual os prazos sejam controlados, e que o estado do processo que necessite de ação em determinado prazo seja mostrado em um quadro sinótico?


1Um comentário

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    31 de Julho de 2015, 10:56

     

    Adicionado por Nei Jobson da Costa Carneiro em 17/04/2015

    Gladstone,

    Esta questão sugerida como "máquina de estados" com controle de prazos, é uma necessidade de vários órgãos, em que eu na Anatel e o CADE víamos chamando de "Controle de Fases".

    Este tipo de controle é aplicável para vários tipos de processos, desde dos que tem um rito mais rígido (Sindicância, PAD, litigioso contra o interessado, PAF, punição à uma contratada) como também se aplicaria a processos menos litigiosos (outorga, mero requerimento, ouvidoria, etc).

    Tal controle de fases ainda poderia ter marcação para determinar se aquele documento que cumpre determinada fase ocasiona a interrupção da Prescrição Quinquenal ou da Prescrição Intercorrente.

    O ponto chave da solução que víamos discutindo, mas falta apenas escrever, seria:
    Na Administração cria-se um tipo de controle de fase
    Associa-se este tipo de controle de fases a um ou vários tipos de processos em que as fases a serem configuradas serão igualmente aplicáveis. Um tipo de processo somente pode estar associado a um tipo de controle de fases.
    Cadastra os nomes das fases propriamente ditas:
    podendo indicar se aquela fase implica em interrupção de Prescrição Quinquenal
    podendo indicar se aquela fase implica em interrupção de Prescrição Intercorrente
    se possui prazo pré definido com relação à:
    fase anterior; OU
    fase seguinte.
    Nos processo:
    Se o tipo de processo possui controle de fases associado, na geração ou atualização dos metadados de cada documento, Interno ou Externo, deve ter seção própria para indicação se o documento cumpre determinada fase processual.
    Estatísticas:
    Listas de processos por tipo em cada fase
    Listas de processos com risco de Prescrição, Quinquenal ou Intercorrente
    E daí por diante... Se conseguíssemos especificar detalhadamente, acho que a Lei de Processo Administrativo seria muito bem atendida E CONTROLADA diretamente no SEI, sem controles paralelos.

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