Ir para o conteúdo

 Voltar a Necessidades...
Tela cheia

[MELHORIA] Sugestão relacionada ao cancelamento de documentos no processo

28 de Julho de 2015, 17:10 , por Helder Medeiros - | Ninguém seguindo este artigo por enquanto.
Visualizado 1397 vezes

Adicionado por Fernando Figueiredo em 26/03/2015

Pessoal, a pessoa que cria um documento pode cancelá-lo, mesmo depois do mesmo estar assinado.
Uma vez cancelado o conteúdo do documento fica inacessível até mesmo para os administradores dos sistema.
Sugiro que os documentos cancelados permaneçam visíveis, porém com um carimbo de "CANCELADO" ao longo do documento.

Algo similar a isso:
http://4.bp.blogspot.com/-l51N9x9D8VE/UgO5noFi44I/AAAAAAAABo0/YgFRphJ3MxY/s1600/Carimbo+de+Cancelado.jpg
http://image.slidesharecdn.com/curso-departamento-pessoal-modulo-v-120717165947-phpapp01/95/curso-departamentopessoalmodulov-12-728.jpg?cb=1342563015


44 comentários

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    28 de Julho de 2015, 17:11

     

    Adicionado por Nei Jobson da Costa Carneiro em 27/03/2015

    Acho muito pertinente esta sugestão de não "sumir" completamente com o Documento Cancelado, mas apenas marca-lo como cancelado. Se for necessário, até que pode restringir mais o acesso, talvez à Unidade que o cancelou, mas "sumir" completamente com ele é péssimo, pois um dia pode ser necessário ter acesso a ele e, daí, não tem como, tem que acessar por outros meios que no limite envolveria a TI.

    Tendo como analogia o "desentranhamento", mesmo com o formalismo necessário para desentranhar um documento, não se pode necessariamente destruir o documento desentranhado. Hoje no SEI é como se estivéssemos destruindo o documento "desentranhado".

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    28 de Julho de 2015, 17:12

     

    Adicionado por Pedro Henrique Campos em 27/03/2015

    Mas o documento cancelado continua no sistema, não? Se ele continua a ser recuperável, ainda que por meio de uma auditoria de sistema, isso pode ser o tipo de instrumento que reforça a necessidade de se atentar para o que se faz no sistema.

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    28 de Julho de 2015, 17:12

     

    Adicionado por Fernando Figueiredo em 27/03/2015

    O manual informa o seguinte sobre o documento cancelado: "Com o cancelamento, o documento permanece indicado na árvore de documentos do processo, porém, com ícone próprio de cancelado, sem ser mais possível acessar seu conteúdo".
    Talvez colocar o cadastramento de hipóteses legais, uma vez que só deveria poder ser cancelado com previsão legal...
    Mas acredito que a sugestão do carimbo de cancelado possa resolver todos esses problemas, ou se alguém tiver uma sugestão melhor, é bem vinda.

  • F43d192a422918a2a2987f035362f04e?only path=false&size=50&d=mmHelder Medeiros
    28 de Julho de 2015, 17:13

     

    Adicionado por Guilherme Andrade Del Cantoni em 06/04/2015

    Prezados,

    Registrei o Funcionalidade #134 descrevendo os requisitos de visualização de documentos cancelados para posterior detalhamento da necessidade, avaliação do impacto no sistema e priorização.

Essa comunidade não possui posts nesse blog