Caros colegas,
É de extrema importância que a "Assinatura de documentos externos" seja reativada na versão 2.6.
Não pudemos, na CVM, migrar para a versão 2.5.2 devido à retirada desta funcionalidade. Temos diversos tipos de processos que já estão tramitando eletronicamente e, por tal razão, torna-se urgente e necessário que seja revista esta mudança.
Agradecemos de antemão.
Fabrício Claudino - CVM
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2 - Documento Externo: A assinatura garante a integridade do documento e que o servidor xzy garante que o documento confere com o original (+- autenticação ?!) Pelo que chegou ao meu conhecimento, a funcionalidade foi removida para posterior reavaliação pois estava induzindo o usuário à utilizá-lo de "forma errada". A assinatura do documento externo, que deveria ter a função de garantir que o documento confere com o original (item 2), estava sendo utilizado para gerar os efeitos descritos no item 1, sem tarjas de assinaturas e outras informações relacionadas. Quero deixar claro que não estou concordando e nem justificando a remoção unilateral dessa funcionalidade. Estou apenas descrevendo os argumentos que chegaram até mim para justificar a desabilitação da funcionalidade. Gostaria de sua opinião, e dos demais participantes, para saber se o entendimento de vocês foram os mesmos que tive sobre a funcionalidade "Assinar Documento".
Uma diferenciação entre "Assinar Documento" e "Autenticar Documento" seria melhor para deixar de forma clara qual foi a intensão do usuário? De qualquer forma, esse assunto será rediscutido na próxima reunião do projeto com a devida prioridade.
- Reativar a funcionalidade para todas as unidades no SEI
- Modificar seu nome para deixar claro que a operação trata-se de "Autenticar Documento"
- Inserção de tarja no documento informando o sobre a operação de autenticação realizada (semelhante a tarja de assinatura)