Entendendo as consequências da política de formatos de arquivos
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Francisco Luciano de Souza
2 de Setembro de 2016 às 17:18Prezados,
O decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015 define que os formatos de documentos são aqueles constantes do E-PING. A interpretação que faço do art. 17 é que a única exceção diz respeito precisamente a formatos que ainda não foram disciplinados pelo E-PING.
Então, parece natural tomar duas providências:
1. Limitar os formatos de arquivos do SEI àqueles prescritos pelo E-PING;
2. Solicitar aos administrados que enviem arquivos nestes formatos.
Ainda assim, durante o processo de fiscalização, poderão ser coletados arquivos com variados formatos. Digamos que sejam colhidos 1500 arquivos mp3.
As perguntas que faço são:
1. Sendo este formato de amplo uso, estável há muitos anos, provavelmente compatível com a preservação a longo prazo, ainda assim, não há argumento para seu uso?
2. Se não é possível utilizá-lo, a única solução é a conversão? Ainda que se converta tal quantidade para ogg, por meio de ferramenta automática, qual a garantia que se tem que o processo foi corretamente realizado sem que todos os áudios sejam ouvidos novamente?
3. Agora, admitamos que haja um argumento e que se adote o mp3. O que sucederia quando processo que o contivesse fosse remetido ao Barramento? O processo seria recusado por outros sistemas por estar em discordância com a política de formatos?
Luciano de Souza
Gerência de projetos
Comissão de Valores Mobiliários
11 2146-2080 -
7 de Setembro de 2016 às 14:38Reflexão interessante.
Em sex, 2 de set de 2016 14:18, Francisco Luciano de Souza <
Luciano@cvm.gov.br> escreveu:> Prezados,
>
> O decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015 define que os formatos de
> documentos são aqueles constantes do E-PING. A interpretação que faço do
> art. 17 é que a única exceção diz respeito precisamente a formatos que
> ainda não foram disciplinados pelo E-PING.
>
> Então, parece natural tomar duas providências:
>
> 1. Limitar os formatos de arquivos do SEI àqueles prescritos pelo
> E-PING;
>
> 2. Solicitar aos administrados que enviem arquivos nestes formatos.
>
> Ainda assim, durante o processo de fiscalização, poderão ser coletados
> arquivos com variados formatos. Digamos que sejam colhidos 1500 arquivos
> mp3.
>
> As perguntas que faço são:
>
> 1. Sendo este formato de amplo uso, estável há muitos anos,
> provavelmente compatível com a preservação a longo prazo, ainda assim, não
> há argumento para seu uso?
>
> 2. Se não é possível utilizá-lo, a única solução é a conversão?
> Ainda que se converta tal quantidade para ogg, por meio de ferramenta
> automática, qual a garantia que se tem que o processo foi corretamente
> realizado sem que todos os áudios sejam ouvidos novamente?
>
> 3. Agora, admitamos que haja um argumento e que se adote o mp3. O
> que sucederia quando processo que o contivesse fosse remetido ao
> Barramento? O processo seria recusado por outros sistemas por estar em
> discordância com a política de formatos?
>
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> Luciano de Souza
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> Gerência de projetos
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> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
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Leonardo Costa de Arruda Falcao
8 de Setembro de 2016 às 13:23Ainda existe a possibilidade de “empacotar” em um ZIP ou PDF arquivos de outros formatos...
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Lucas Alberto
Enviada em: quarta-feira, 7 de setembro de 2016 11:39
Para: Francisco Luciano de Souza; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: [sei-negocio] Entendendo as consequências da política de formatos de arquivosReflexão interessante.Em sex, 2 de set de 2016 14:18, Francisco Luciano de Souza> escreveu: Prezados,
O decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015 define que os formatos de documentos são aqueles constantes do E-PING. A interpretação que faço do art. 17 é que a única exceção diz respeito precisamente a formatos que ainda não foram disciplinados pelo E-PING.
Então, parece natural tomar duas providências:
1. Limitar os formatos de arquivos do SEI àqueles prescritos pelo E-PING;
2. Solicitar aos administrados que enviem arquivos nestes formatos.
Ainda assim, durante o processo de fiscalização, poderão ser coletados arquivos com variados formatos. Digamos que sejam colhidos 1500 arquivos mp3.
As perguntas que faço são:
1. Sendo este formato de amplo uso, estável há muitos anos, provavelmente compatível com a preservação a longo prazo, ainda assim, não há argumento para seu uso?
2. Se não é possível utilizá-lo, a única solução é a conversão? Ainda que se converta tal quantidade para ogg, por meio de ferramenta automática, qual a garantia que se tem que o processo foi corretamente realizado sem que todos os áudios sejam ouvidos novamente?
3. Agora, admitamos que haja um argumento e que se adote o mp3. O que sucederia quando processo que o contivesse fosse remetido ao Barramento? O processo seria recusado por outros sistemas por estar em discordância com a política de formatos?
Luciano de Souza
Gerência de projetos
Comissão de Valores Mobiliários
11 2146-2080
_______________________________________________
sei-negocio mailing listsei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br -
8 de Setembro de 2016 às 13:45Uma das questões da existência de padrões abertos é a perenidade. Na
tabela de temporalidade documental existe documentos que devem ser
guardados por muitos anos e a utilização de padrões fechados traz alguns
riscos para a recuperação dessa informação. 1) o software pode ser
descontinuado - a empresa pode ter falido ou alterado a tecnologia. isso
já aconteceu com os primeiros MS-Words e com muitas soluções menores 2)
aumenta o custo da administração ppois terá que manter contratos de
licenciamento apenas para ler arquivos armazenados 3) Cria uma barreira
para utilziação de softwares livres com formatos abertos (exemplo
LIbreoffice).
Considerando o exposto, penso ser importante utilizar as definições do
E-ping, não apenas dentro do SEI mas em toda a Administração.
Atenciosamente,
---
Alexsandro Cardoso Carvalho
Universidade Federal de São Paulo
Analista de Tecnologia da Informação
Mobile: +55 11 970284648
jabber: alexsandroccarv@jabber.org
Em 08/09/2016 10:23, Leonardo Costa de Arruda Falcao escreveu:> Ainda existe a possibilidade de “empacotar” em um ZIP ou PDF
> arquivos de outros formatos...
>
> DE: sei-negocio
> [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] EM NOME DE
> Lucas Alberto
> ENVIADA EM: quarta-feira, 7 de setembro de 2016 11:39
> PARA: Francisco Luciano de Souza;
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> ASSUNTO: Re: [sei-negocio] Entendendo as consequências da política
> de formatos de arquivos
>
> Reflexão interessante.
>
> Em sex, 2 de set de 2016 14:18, Francisco Luciano de Souza
>escreveu:
>
>> Prezados,
>>
>> O decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015 define que os formatos
>> de documentos são aqueles constantes do E-PING. A interpretação
>> que faço do art. 17 é que a única exceção diz respeito
>> precisamente a formatos que ainda não foram disciplinados pelo
>> E-PING.
>>
>> Então, parece natural tomar duas providências:
>>
>> 1. Limitar os formatos de arquivos do SEI àqueles prescritos pelo
>> E-PING;
>>
>> 2. Solicitar aos administrados que enviem arquivos nestes formatos.
>>
>> Ainda assim, durante o processo de fiscalização, poderão ser
>> coletados arquivos com variados formatos. Digamos que sejam colhidos
>> 1500 arquivos mp3.
>>
>> As perguntas que faço são:
>>
>> 1. Sendo este formato de amplo uso, estável há muitos anos,
>> provavelmente compatível com a preservação a longo prazo, ainda
>> assim, não há argumento para seu uso?
>>
>> 2. Se não é possível utilizá-lo, a única solução é a
>> conversão? Ainda que se converta tal quantidade para ogg, por meio
>> de ferramenta automática, qual a garantia que se tem que o processo
>> foi corretamente realizado sem que todos os áudios sejam ouvidos
>> novamente?
>>
>> 3. Agora, admitamos que haja um argumento e que se adote o mp3. O
>> que sucederia quando processo que o contivesse fosse remetido ao
>> Barramento? O processo seria recusado por outros sistemas por estar
>> em discordância com a política de formatos?
>>
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>> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
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>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
9 de Setembro de 2016 às 00:53Concordo inteiramente com o Alexandre.
A importância em se utilizar os padrão definidos pelo e-ping é mitigar
riscos futuros de não visualização do conteúdo dos documentos devido à
utilização de formatos proprietários não mais suportados pelos detentores
da tecnologia.
Na minha opinião, o ideal seria rever os processos internos para verificar
a possibilidade de fazer com que os arquivos de audio já "nascessem" em um
formato aberto, evitando a necessidade de conversão de dados em etapas
futuras do ciclo de vida dos documentos.
Att.
Em qui, 8 de set de 2016 às 10:45, Alexsandro Cardoso Carvalho <
alexsandroccarv@ccarvalho.net> escreveu:> Uma das questões da existência de padrões abertos é a perenidade. Na
> tabela de temporalidade documental existe documentos que devem ser
> guardados por muitos anos e a utilização de padrões fechados traz alguns
> riscos para a recuperação dessa informação. 1) o software pode ser
> descontinuado - a empresa pode ter falido ou alterado a tecnologia. isso
> já aconteceu com os primeiros MS-Words e com muitas soluções menores 2)
> aumenta o custo da administração ppois terá que manter contratos de
> licenciamento apenas para ler arquivos armazenados 3) Cria uma barreira
> para utilziação de softwares livres com formatos abertos (exemplo
> LIbreoffice).
> Considerando o exposto, penso ser importante utilizar as definições do
> E-ping, não apenas dentro do SEI mas em toda a Administração.
>
> Atenciosamente,
>
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> Alexsandro Cardoso Carvalho
> Universidade Federal de São Paulo
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> Em 08/09/2016 10:23, Leonardo Costa de Arruda Falcao escreveu:
> > Ainda existe a possibilidade de “empacotar” em um ZIP ou PDF
> > arquivos de outros formatos...
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> > DE: sei-negocio
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> > ENVIADA EM: quarta-feira, 7 de setembro de 2016 11:39
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> > ASSUNTO: Re: [sei-negocio] Entendendo as consequências da política
> > de formatos de arquivos
> >
> > Reflexão interessante.
> >
> > Em sex, 2 de set de 2016 14:18, Francisco Luciano de Souza
> >escreveu:
> >
> >> Prezados,
> >>
> >> O decreto nº 8.539 de 8 de outubro de 2015 define que os formatos
> >> de documentos são aqueles constantes do E-PING. A interpretação
> >> que faço do art. 17 é que a única exceção diz respeito
> >> precisamente a formatos que ainda não foram disciplinados pelo
> >> E-PING.
> >>
> >> Então, parece natural tomar duas providências:
> >>
> >> 1. Limitar os formatos de arquivos do SEI àqueles prescritos pelo
> >> E-PING;
> >>
> >> 2. Solicitar aos administrados que enviem arquivos nestes formatos.
> >>
> >> Ainda assim, durante o processo de fiscalização, poderão ser
> >> coletados arquivos com variados formatos. Digamos que sejam colhidos
> >> 1500 arquivos mp3.
> >>
> >> As perguntas que faço são:
> >>
> >> 1. Sendo este formato de amplo uso, estável há muitos anos,
> >> provavelmente compatível com a preservação a longo prazo, ainda
> >> assim, não há argumento para seu uso?
> >>
> >> 2. Se não é possível utilizá-lo, a única solução é a
> >> conversão? Ainda que se converta tal quantidade para ogg, por meio
> >> de ferramenta automática, qual a garantia que se tem que o processo
> >> foi corretamente realizado sem que todos os áudios sejam ouvidos
> >> novamente?
> >>
> >> 3. Agora, admitamos que haja um argumento e que se adote o mp3. O
> >> que sucederia quando processo que o contivesse fosse remetido ao
> >> Barramento? O processo seria recusado por outros sistemas por estar
> >> em discordância com a política de formatos?
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--
---Guilherme Andrade Del Cantoni -
9 de Setembro de 2016 às 11:49Prezados,Na minha opinião, a questão dos formatos de arquivo e a repercussão no acesso ao longo do tempo aos documentos digitais, inevitavelmente acaba na necessidade do Repositório Arquivístico Digital Confiável (RDC-Arq). Por mais que se defina um rol específico de formatos para a criação de documentos no SEI, criando uma perspectiva de acesso, é questão de tempo para que a questão volte a ser um desafio às instituições, porque o SEI não vai ser a ferramenta de acesso de longo prazo.
Um dos repositórios mais citados atualmente é o Archivematica (software livre, e que atende as especificidades da documentação de arquivo), que ao recolher os documentos digitais faz a conversão dos documentos para formatos adequados à preservação, acesso e normalização (e faz as atualizações de formatos ao longo do tempo). No link a seguir, consta uma tabela dos formatos adotados pelo Archivematica (esta tabela é atualizada de acordo com novas ISO, padrões etc.)
https://wiki.archivematica.org/Format_policies
Além disso, segue o link de uma reunião técnica com o prof. Daniel Flores (UFSM) realizada no IPHAN (que aderiu ao SEI) tratando sobre vários aspectos dos documentos digitais, e principalmente, sobre a integração entre sistema informatizado (SEI, por exemplo) com um RDC-Arq. Pra quem está envolvido na implantação do SEI, o conteúdo dessa reunião técnica é de grande relevância. Inclusive, no final do segundo vídeo há considerações específicas sobre o SEI.
Reunião Técnica sobre Sistemas Eletrônicos de Gerenciamento Arquivístico de Documentos
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| Reunião Técnica sobre Sistemas Eletrônicos de Gerenciam... |
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| Visualizar em www.youtube.com | Visualizado por Yahoo |
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Reunião Técnica sobre Sistemas Eletrônicos de Gerenciamento Arquivístico de Documentos
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| Reunião Técnica sobre Sistemas Eletrônicos de Gerenciam... |
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| |Atenciosamente,Murilo Schäfer - ArquivistaDepartamento de Gestão Documental - DGDOCUniversidade Federal da Fronteira Sul - UFFSChapecó - SC
Em Sexta-feira, 2 de Setembro de 2016 14:18, Francisco Luciano de Souzaescreveu:
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sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
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