Estamos avaliando duas alternativas para documentos protocolados aqui na ANTAQ:
1. Protocolar todos os documentos iniciando um novo processo no SEI,
2. Protocolar os documentos que fazem referência a processo existente diretamente no processo referido.
Atualmente seguimos a regra 2 pois nos amparamos no normativo da Anatel.
Por questões internas porém, temos tido alguns questionamentos, em especial relacionados a processos que estariam em pauta para reunião de diretoria e processos em situação de emissão de parecer.
Alguém seguiu a regra de protocolar todos os documentos (petições) como novo processo?
Deem uma forcinha respondendo qual foi a opção do seu órgão para compormos um benchmarking aqui.
Desculpem retomar o assunto é que eu estou fazendo o relatório sobre o assunto e o chefe pediu para reforçar a pegunta.
"Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada, e seu sigilo é protegido por lei. O conteúdo é informativo e não constitui obrigação ou responsabilidade da ANTAQ. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não está autorizado a usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas, ou ainda tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente a ANTAQ, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradecemos sua colaboração".
[http://www.antaq.gov.br/Portal/imagens/ma.png]Antes de imprimir esse e-mail, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Verifique se o equipamento possui recursos como impressão frente e verso, modo econômico, entre outros.
Aqui no FNDE optamos por digitalizar apenas os processos que restam uma ação mais longa em tempo e complexidade de assunto.
Os processos que seja suscitado por algum documento que tenha dado entrada no Protocolo Central, o caso será avaliado se a continuidade do objeto tratado requer a integridade do processo no SEI, caso contrário, aquele documento irá compor o processo físico e em seguida o processo se sujeitará ao cumprindo da fase corrente após o que será recolhido ao Arquivo Central, assim preserva-se o Storage do SEI e este não irá sobrecarregar.
Este foi o caminho que traçamos no FNDE. Isso se deveu porque temos um passivo muito grande em número de processos na fase corrente, algo em torno de mais de 300 mil processos, desprezando-se neste número a quantidade de volumes, considerando o volume de imagens a ser inserido no SEI diante do número expressivo de documentos no passivo.
Atenciosamente,
Robson Marcos R. Olinto Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas - DICOM/CODIL/CGLOG/DIRAD Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE Contatos: Telefone (61) 2022-4781 e E-mail: robson.olinto@fnde.gov.br Sítio: www.fnde.gov.br MISSÃO: Prestar assistência financeira e técnica e executar ações que contribuam para uma educação de qualidade a todos. VISÃO DE FUTURO: Ser referência na implementação de políticas públicas.
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme.Milagres@antaq.gov.br Enviada em: segunda-feira, 27 de junho de 2016 17:29 Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: [sei-negocio] Protocolo de documentos
Prezados,
Boa tarde!
Estamos avaliando duas alternativas para documentos protocolados aqui na ANTAQ:
1. Protocolar todos os documentos iniciando um novo processo no SEI,
2. Protocolar os documentos que fazem referência a processo existente diretamente no processo referido.
Atualmente seguimos a regra 2 pois nos amparamos no normativo da Anatel.
Por questões internas porém, temos tido alguns questionamentos, em especial relacionados a processos que estariam em pauta para reunião de diretoria e processos em situação de emissão de parecer.
Alguém seguiu a regra de protocolar todos os documentos (petições) como novo processo?
Deem uma forcinha respondendo qual foi a opção do seu órgão para compormos um benchmarking aqui.
Desculpem retomar o assunto é que eu estou fazendo o relatório sobre o assunto e o chefe pediu para reforçar a pegunta.
"Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada, e seu sigilo é protegido por lei. O conteúdo é informativo e não constitui obrigação ou responsabilidade da ANTAQ. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não está autorizado a usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas, ou ainda tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente a ANTAQ, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradecemos sua colaboração".
[http://www.antaq.gov.br/Portal/imagens/ma.png]Antes de imprimir esse e-mail, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Verifique se o equipamento possui recursos como impressão frente e verso, modo econômico, entre outros.