Reativar unidades no SIP
-
29 de Junho de 2017 às 16:15Boa tarde,
Alguém sabe me explicar para que serve a funcionalidade Reativar Unidades no
SIP e como eçfunciona?
Agradeço desde já,
Carolina Melo -
29 de Junho de 2017 às 19:42Carolina,
O cadastro de unidades do SIP, assim como vários outros cadastros
espalhados pelo sistema, possui a funcionalidade [Desativar Unidade]. Esta
opção desativa uma unidade, deixando-a indisponível para uso no sistema.
Com esta funcionalidade, os dados e históricos das unidades não são
apagados da base de dados, comportamento este diferente do encontrado na
opção [Excluir Unidade].
A função [Reativar] basicamente lista as unidades que foram anteriormente
desativadas no SIP, permitindo que sejam novamente liberadas para uso no
sistema.
Atenciosamente,
--
Guilherme Andrade Del Cantoni
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Em qui, 29 de jun de 2017 às 13:16, Carolina Lima Gomes de Melo <
carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:> Boa tarde,
>
> Alguém sabe me explicar para que serve a funcionalidade Reativar Unidades
> no SIP e como eçfunciona?
>
> Agradeço desde já,
>
> Carolina Melo
> _______________________________________________
> sei-tecnico mailing list
> sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-tecnico
>
--
---Guilherme Andrade Del Cantoni -
29 de Junho de 2017 às 20:20Ah, que ótimo! Aproveitando o gancho, Guilherme, como os órgãos que utilizam o SEI têm lidado com as mudanças na estrutura organizacional?Estamos implantando o SEI no Estado, e provavelmente lidaremos com cenários onde uma unidade pode ser incorporada a outra, ser excluída ou ser desmembrada. Gostaria de ter uma ideia sobre a melhor maneira de lidar com esses cenários, de forma que o histórico de tramitação não seja perdido.
Agradeço imensamente a rápida resposta e a atenção,
Carolina Melo
Em 29/06/2017 às 16:43 horas, "Guilherme Andrade Del Cantoni" <guilhermeadc@gmail.com> escreveu:Carolina,
O cadastro de unidades do SIP, assim como vários outros cadastros espalhados pelo sistema, possui a funcionalidade [Desativar Unidade]. Esta opção desativa uma unidade, deixando-a indisponível para uso no sistema. Com esta funcionalidade, os dados e históricos das unidades não são apagados da base de dados, comportamento este diferente do encontrado na opção [Excluir Unidade].
A função [Reativar] basicamente lista as unidades que foram anteriormente desativadas no SIP, permitindo que sejam novamente liberadas para uso no sistema.
Atenciosamente,
--Guilherme Andrade Del CantoniMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Em qui, 29 de jun de 2017 às 13:16, Carolina Lima Gomes de Melo <carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:Boa tarde,
Alguém sabe me explicar para que serve a funcionalidade Reativar Unidades no
SIP e como eçfunciona?
Agradeço desde já,
Carolina Melo_______________________________________________
sei-tecnico mailing list
sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-tecnico
--
---Guilherme Andrade Del Cantoni -
29 de Junho de 2017 às 20:45Prezada Caroline,
Existem diferentes abordagens que podem ser utilizadas para a reorganização
das unidades administrativas no SIP e SEI.
O primeiro ponto é que fazer a mudança de nome da unidade através da
simples edição do nome no cadastro não deve ser evitado, a não ser para
correção do nome de uma unidade administrativa. A alteração/correção do
nome enseja a atualização de todos os históricos de trâmite realizados por
tal unidade.
Para manter o correto histórico dos trâmites de processo, o ideal é criar
uma nova unidade e desativar a anterior. Para que este procedimento seja
feito de forma correta, algumas tarefas precisam ser feitas na
administração do sistema:
*1) Criação da nova unidade administrativa no SIP e incorporação da mesma
na hierarquia do sistema*
Isto fará com que a nova unidade fique disponível para uso no SEI
*2) Atribuir as permissões de acesso dos usuários da unidade anterior para
esta nova*
Todo o cadastramento de permissões precisa ser refeito, podem ser realizado
em lote pelo SIP pela funcionalidade SIP > Permissões > Atribuição em Bloco
*3) Fazer a migração de todas as configurações da unidade anterior para a
nova*
Normalmente, cada unidade possui seus blocos de assinatura, acompanhamentos
especiais, modelos favoritos, textos padrões, etc.., um conjunto de
configurações que precisam ser migradas para a nova unidade. A migração
manual destas configurações é inviável e precisa ser feita através da
funcionalidade SEI > Administração > Unidades > Migrar, como pode ser visto
na imagem em anexo.
*4) Tramitar todos os processos da antiga para a nova unidade*
Este procedimento também pode ser feito em lote pela tela de Controle de
Processos, selecionando todos os processos e enviando-os para a nova
unidade.
*5) Remover a unidade antiga da hierarquia no SIP*
Esta operação provocará a desativação automática da mesmo no SEI, deixando
a unidade antiga indisponível para receber novos trâmites. Nenhuma
informação será removido do sistema e a unidade poderá ser reativada, caso
necessário, em SEI > Administração > Unidades > Reativar
Espero ter esclarecido suas dúvidas em relação à este procedimento.Atenciosamente,
--
Guilherme Andrade Del Cantoni
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoEm qui, 29 de jun de 2017 às 17:20, Carolina Lima Gomes de Melo <carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:
> Ah, que ótimo!
> Aproveitando o gancho, Guilherme, como os órgãos que utilizam o SEI têm
> lidado com as mudanças na estrutura organizacional?
> Estamos implantando o SEI no Estado, e provavelmente lidaremos com
> cenários onde uma unidade pode ser incorporada a outra, ser excluída ou ser
> desmembrada. Gostaria de ter uma ideia sobre a melhor maneira de lidar com
> esses cenários, de forma que o histórico de tramitação não seja perdido.
>
> Agradeço imensamente a rápida resposta e a atenção,
>
> Carolina Melo
>
>
>
>
> Em 29/06/2017 às 16:43 horas, "Guilherme Andrade Del Cantoni" <
> guilhermeadc@gmail.com> escreveu:
>
> Carolina,
>
> O cadastro de unidades do SIP, assim como vários outros cadastros
> espalhados pelo sistema, possui a funcionalidade [Desativar Unidade]. Esta
> opção desativa uma unidade, deixando-a indisponível para uso no sistema.
> Com esta funcionalidade, os dados e históricos das unidades não são
> apagados da base de dados, comportamento este diferente do encontrado na
> opção [Excluir Unidade].
>
> A função [Reativar] basicamente lista as unidades que foram anteriormente
> desativadas no SIP, permitindo que sejam novamente liberadas para uso no
> sistema.
>
> Atenciosamente,
>
> --
> Guilherme Andrade Del Cantoni
> Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
>
>
>
> Em qui, 29 de jun de 2017 às 13:16, Carolina Lima Gomes de Melo <
>carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:
>
> Boa tarde,
>>
>> Alguém sabe me explicar para que serve a funcionalidade Reativar Unidades
>> no SIP e como eçfunciona?
>>
>> Agradeço desde já,
>>
>> Carolina Melo
>> _______________________________________________
>> sei-tecnico mailing list
>>
>> sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
>>
>>
>
> listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-tecnico
>>
> --
> ---
> Guilherme Andrade Del Cantoni
>
> --
---
Guilherme Andrade Del Cantoni -
30 de Junho de 2017 às 11:19Entendi, Guilherme. Então para os outros casos que citei, como fusão, incorporação ou desmembramento de unidades, o procedimento seria o mesmo?Ex.: Fusão: unidade A e unidade B são fundidas e se tornam uma única unidade AB. O procedimento indicado seria criar a nova unidade AB e enviar todos os processos das unidades A e B para ela?Os processos não podem ser migrados para a outra unidade, apenas enviados como uma tramitação, não é isso?
Agradeço mais uma vez a ajuda,
Carolina Melo
Em 29/06/2017 às 17:45 horas, "Guilherme Andrade Del Cantoni" <guilhermeadc@gmail.com> escreveu:Prezada Caroline,
Existem diferentes abordagens que podem ser utilizadas para a reorganização das unidades administrativas no SIP e SEI.
O primeiro ponto é que fazer a mudança de nome da unidade através da simples edição do nome no cadastro não deve ser evitado, a não ser para correção do nome de uma unidade administrativa. A alteração/correção do nome enseja a atualização de todos os históricos de trâmite realizados por tal unidade.
Para manter o correto histórico dos trâmites de processo, o ideal é criar uma nova unidade e desativar a anterior. Para que este procedimento seja feito de forma correta, algumas tarefas precisam ser feitas na administração do sistema:
1) Criação da nova unidade administrativa no SIP e incorporação da mesma na hierarquia do sistemaIsto fará com que a nova unidade fique disponível para uso no SEI
2) Atribuir as permissões de acesso dos usuários da unidade anterior para esta novaTodo o cadastramento de permissões precisa ser refeito, podem ser realizado em lote pelo SIP pela funcionalidade SIP > Permissões > Atribuição em Bloco
3) Fazer a migração de todas as configurações da unidade anterior para a novaNormalmente, cada unidade possui seus blocos de assinatura, acompanhamentos especiais, modelos favoritos, textos padrões, etc.., um conjunto de configurações que precisam ser migradas para a nova unidade. A migração manual destas configurações é inviável e precisa ser feita através da funcionalidade SEI > Administração > Unidades > Migrar, como pode ser visto na imagem em anexo.
4) Tramitar todos os processos da antiga para a nova unidadeEste procedimento também pode ser feito em lote pela tela de Controle de Processos, selecionando todos os processos e enviando-os para a nova unidade.
5) Remover a unidade antiga da hierarquia no SIPEsta operação provocará a desativação automática da mesmo no SEI, deixando a unidade antiga indisponível para receber novos trâmites. Nenhuma informação será removido do sistema e a unidade poderá ser reativada, caso necessário, em SEI > Administração > Unidades > Reativar
Espero ter esclarecido suas dúvidas em relação à este procedimento.
Atenciosamente,
--Guilherme Andrade Del CantoniMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Em qui, 29 de jun de 2017 às 17:20, Carolina Lima Gomes de Melo <carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:
Ah, que ótimo! Aproveitando o gancho, Guilherme, como os órgãos que utilizam o SEI têm lidado com as mudanças na estrutura organizacional?Estamos implantando o SEI no Estado, e provavelmente lidaremos com cenários onde uma unidade pode ser incorporada a outra, ser excluída ou ser desmembrada. Gostaria de ter uma ideia sobre a melhor maneira de lidar com esses cenários, de forma que o histórico de tramitação não seja perdido.
Agradeço imensamente a rápida resposta e a atenção,
Carolina Melo
Em 29/06/2017 às 16:43 horas, "Guilherme Andrade Del Cantoni" <guilhermeadc@gmail.com> escreveu:Carolina,
O cadastro de unidades do SIP, assim como vários outros cadastros espalhados pelo sistema, possui a funcionalidade [Desativar Unidade]. Esta opção desativa uma unidade, deixando-a indisponível para uso no sistema. Com esta funcionalidade, os dados e históricos das unidades não são apagados da base de dados, comportamento este diferente do encontrado na opção [Excluir Unidade].
A função [Reativar] basicamente lista as unidades que foram anteriormente desativadas no SIP, permitindo que sejam novamente liberadas para uso no sistema.
Atenciosamente,
--Guilherme Andrade Del CantoniMinistério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
Em qui, 29 de jun de 2017 às 13:16, Carolina Lima Gomes de Melo <carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:Boa tarde,
Alguém sabe me explicar para que serve a funcionalidade Reativar Unidades no
SIP e como eçfunciona?
Agradeço desde já,
Carolina Melo
_______________________________________________
sei-tecnico mailing list[](mailto:sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br)[](mailto:sei-
tecnico@listas.softwarepublico.gov.br)[sei-
tecnico@listas.softwarepublico.gov.br](mailto:sei-
tecnico@listas.softwarepublico.gov.br)
[](https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-tecnico)
> > [](https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-
tecnico)[listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-
tecnico](http://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-
tecnico)
> --
---
Guilherme Andrade Del Cantoni
--
---
Guilherme Andrade Del Cantoni -
30 de Junho de 2017 às 11:44Carolina,Para a fusão ou desmembramento de unidades, o procedimento seria o mesmo
sim. Agora para incorporação de um unidade em outra já existente, talvez
não seja necessário a criação de uma nova unidade. O que você precisa
sempre analisar é se as mudanças organizacionais provocarão a criação de
uma unidade com nova sigla e/ou novo nome. Caso isto ocorra, a criação de
uma nova unidade permitirá que as antigas sejam desativadas e todos os
históricos de trâmite de processos se mantenha intactos.
Em relação a pergunta *"Os processos não podem ser migrados para a outra
unidade, apenas enviados como uma tramitação, não é isso?"*
É exatamente isto que precisa ser feito. Quando sugeri que esta operação
fosse feita em lote através da opção de Envio de Processo disponível na
tela de controle de processo era para evitar que este envio seja feito um a
um, podendo levar muito tempo dependendo da quantidade de processos. Na
prática, este envio de processo em lote é considerado um trâmite normal.Atenciosamente,
---
Guilherme Andrade Del Cantoni
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e GestãoEm sex, 30 de jun de 2017 às 08:19, Carolina Lima Gomes de Melo <carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:
> Entendi, Guilherme. Então para os outros casos que citei, como fusão,
> incorporação ou desmembramento de unidades, o procedimento seria o mesmo?
> Ex.:
> Fusão: unidade A e unidade B são fundidas e se tornam uma única unidade
> AB. O procedimento indicado seria criar a nova unidade AB e enviar todos os
> processos das unidades A e B para ela?
> Os processos não podem ser migrados para a outra unidade, apenas enviados
> como uma tramitação, não é isso?
>
> Agradeço mais uma vez a ajuda,
>
> Carolina Melo
>
>
>
> Em 29/06/2017 às 17:45 horas, "Guilherme Andrade Del Cantoni" <
> guilhermeadc@gmail.com> escreveu:
>
> Prezada Caroline,
>
> Existem diferentes abordagens que podem ser utilizadas para a
> reorganização das unidades administrativas no SIP e SEI.
>
> O primeiro ponto é que fazer a mudança de nome da unidade através da
> simples edição do nome no cadastro não deve ser evitado, a não ser para
> correção do nome de uma unidade administrativa. A alteração/correção do
> nome enseja a atualização de todos os históricos de trâmite realizados por
> tal unidade.
>
> Para manter o correto histórico dos trâmites de processo, o ideal é criar
> uma nova unidade e desativar a anterior. Para que este procedimento seja
> feito de forma correta, algumas tarefas precisam ser feitas na
> administração do sistema:
>
> *1) Criação da nova unidade administrativa no SIP e incorporação da mesma
> na hierarquia do sistema*
> Isto fará com que a nova unidade fique disponível para uso no SEI
>
> *2) Atribuir as permissões de acesso dos usuários da unidade anterior para
> esta nova*
> Todo o cadastramento de permissões precisa ser refeito, podem ser
> realizado em lote pelo SIP pela funcionalidade SIP > Permissões >
> Atribuição em Bloco
>
> *3) Fazer a migração de todas as configurações da unidade anterior para a
> nova*
> Normalmente, cada unidade possui seus blocos de assinatura,
> acompanhamentos especiais, modelos favoritos, textos padrões, etc.., um
> conjunto de configurações que precisam ser migradas para a nova unidade. A
> migração manual destas configurações é inviável e precisa ser feita através
> da funcionalidade SEI > Administração > Unidades > Migrar, como pode ser
> visto na imagem em anexo.
>
> *4) Tramitar todos os processos da antiga para a nova unidade*
> Este procedimento também pode ser feito em lote pela tela de Controle de
> Processos, selecionando todos os processos e enviando-os para a nova
> unidade.
>
> *5) Remover a unidade antiga da hierarquia no SIP*
> Esta operação provocará a desativação automática da mesmo no SEI, deixando
> a unidade antiga indisponível para receber novos trâmites. Nenhuma
> informação será removido do sistema e a unidade poderá ser reativada, caso
> necessário, em SEI > Administração > Unidades > Reativar
>
> Espero ter esclarecido suas dúvidas em relação à este procedimento.
>
>
> Atenciosamente,
>
> --
> Guilherme Andrade Del Cantoni
> Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
>
> Em qui, 29 de jun de 2017 às 17:20, Carolina Lima Gomes de Melo <
>carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:
>
>> Ah, que ótimo!
>> Aproveitando o gancho, Guilherme, como os órgãos que utilizam o SEI têm
>> lidado com as mudanças na estrutura organizacional?
>> Estamos implantando o SEI no Estado, e provavelmente lidaremos com
>> cenários onde uma unidade pode ser incorporada a outra, ser excluída ou ser
>> desmembrada. Gostaria de ter uma ideia sobre a melhor maneira de lidar com
>> esses cenários, de forma que o histórico de tramitação não seja perdido.
>>
>> Agradeço imensamente a rápida resposta e a atenção,
>>
>> Carolina Melo
>>
>>
>>
>>
>> Em 29/06/2017 às 16:43 horas, "Guilherme Andrade Del Cantoni" <
>>guilhermeadc@gmail.com> escreveu:
>>
>> Carolina,
>>
>> O cadastro de unidades do SIP, assim como vários outros cadastros
>> espalhados pelo sistema, possui a funcionalidade [Desativar Unidade]. Esta
>> opção desativa uma unidade, deixando-a indisponível para uso no sistema.
>> Com esta funcionalidade, os dados e históricos das unidades não são
>> apagados da base de dados, comportamento este diferente do encontrado na
>> opção [Excluir Unidade].
>>
>> A função [Reativar] basicamente lista as unidades que foram anteriormente
>> desativadas no SIP, permitindo que sejam novamente liberadas para uso no
>> sistema.
>>
>> Atenciosamente,
>>
>> --
>> Guilherme Andrade Del Cantoni
>> Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
>>
>>
>>
>> Em qui, 29 de jun de 2017 às 13:16, Carolina Lima Gomes de Melo <
>>
>> carolina.lmelo@ati.pe.gov.br> escreveu:
>>
>> Boa tarde,
>>>
>>> Alguém sabe me explicar para que serve a funcionalidade Reativar
>>> Unidades no SIP e como eçfunciona?
>>>
>>> Agradeço desde já,
>>>
>>> Carolina Melo
>>> _______________________________________________
>>> sei-tecnico mailing list
>>>
>>>
>>> sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br
>>>
>>>
>>
>>
>>>
>>> listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-tecnico
>>>
>> --
>> ---
>> Guilherme Andrade Del Cantoni
>>
>> --
> ---
> Guilherme Andrade Del Cantoni
>
> --
---
Guilherme Andrade Del Cantoni
Ordenar por:
Relacionado:
- sei-tecnico Dúvida sobre upload de arquivos externos no SEI
- sei-tecnico Duvida Numeração de Processos e Documentos
- sei-negocio Grupo do Telegram/Whatsapp
- sei-negocio Dúvida NUP
- sei-negocio Memorando no SEI
- sei-negocio Duas assinaturas pelo mesmo usuário no documento
- sei-tecnico Variáveis Disponíveis na Seção
- sei-negocio Numeração de documentos e formalização de minutas
- sei-tecnico Comprovar o envio de email opção "Enviar e-mai...
- sei-tecnico Assinatura em Nota de empenho e envio de docum...
Estatísticas:
-
iniciada em
7 anos, 8 meses atrás
-
vizualizada
645 vezes
-
respondida
6 vezes
-
votada
0 vezes