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Sobre o SIDE

14 de Dezembro de 2015, 16:34 , por Valessio Brito - | Ninguém seguindo este artigo por enquanto.
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Objetivo Geral: Viabilizar a execução de políticas públicas federais descentralizadas por meio de doações diretas, com custos operacionais inferiores à modalidade de convênios.

Objetivos específicos:

  • Padronizar modelo operacional de doações;
  • Apoiar a modelagem de políticas públicas;
  • Viabilizar modelo de acompanhamento com menores custos associados;
  • Ampliar e melhorar a capacidade de acompanhamento de execução;
  • Padronizar comprasRecuperar o poder de indução de políticas públicas;
  • Otimizar o gasto com processos de compras;

 

Visão do Macro Processo

  Visão do Macro Processo

 

Justificativa do projeto

O Ministério da Justiça, como os demais órgãos da Administração Pública Federal, tem um rol limitado de maneiras de executar políticas Públicas de modo descentralizado2.

A principal forma de atuação atual é a celebração de convênios3 com entes que realizarão as tarefas diretas de execução. Ocorre que essa modalidade, que envolve a transferência de recursos financeiros, tem sistemática operacional que implica grandes custos administrativos, o que resulta severas limitações operacionais para concedentes e para convenentes.

 

Tipo

Nome

Norma,

acordo

Acordo de cooperação técnica

Lei 8666/93, art. 116; PARECER N 15/2013/CÂMARAPERMANENTECONVÊNIOS/DEPCONSU/PGF/AGU

contrato

Acordo de cooperação técnica internacional

Decreto nº 5.151, Portaria MRE nº 433, Portaria MRE nº 717,

contrato

Concessão de obra pública

Lei N° 8.987/1995

contrato

Concessão de serviço público

Lei N° 8.987/1995

contrato

Doação

Lei 8666/93, Lei 10520/02

contrato

Permissão de serviço público

Lei N° 8.987/1995 - Art. 127 da CF

descentralização de recursos públicos

Contrato de Gestão

Lei 9.637/98, Lei Fede-ral 9.637, de 15/05/98

descentralização de recursos públicos

Termo de Parceria

Lei N° 9.790/1999, Decreto n°3.100/99

parceria público-privada

Concessão patrocinada

LEI No 11.079,

parceria público-privada

Concessão administrativa

LEI No 11.079,

parcerias voluntárias

termo de colaboração

LEI Nº 13.019

parcerias voluntárias

termo de fomento

LEI Nº 13.019

Transferências voluntarias

Contrato de Repasse

Decreto 6.170/2007,

Transferências voluntarias

Convênio

Decreto nº 6.170/2007,

Transferências voluntarias

Termo Execução descentralizada

Decreto 6.170/2007 - Portaria Conjunta N° 8

 

Recente estudo, ainda não publicado, realizado pela Coordenação-Geral de Planejamento do Ministério da Justiça, encontrou que a média de despesas operacionais (salários, insumos, capacitação, diárias e passagens...) representariam, em média, aproximadamente 80% do valor médio dos repasses (aprox. R$ 180.000,00/R$ 230.000,00).  A conclusão é de que a razão seria excessivamente alta e que a realização de políticas por essa modalidade não seria adequada para iniciativas de valor mais baixos. O achado também auxiliou no diagnóstico das causas do acúmulo de processos em análise de prestação de contas de convênios e na necessidade de ajuste nomodus operandi do MJ4.

Nesse contexto, por definição da secretaria executiva, iniciou-se esforço no sentido de buscar novas modalidades de execução de políticas públicas com custos associados mais baixos. Encontrou-se, inclusive no MJ, a forma de operação por meio de aquisição centralizada e doação de bens, que segundo os operadores teria potencial de grande economia de recursos.

Esse formato funcionaria por meio da identificação de necessidades por bens, aquisição centralizada e doação aos agentes (em geral públicos) que tivessem interesse na política pública pertinente.

Foram identificadas experiências com a doação de ônibus escolares, material relacionado à educação, no Ministério da Educação, e de conjuntos de equipamentos para a instrumentação de Conselhos Tutelares, na Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República5.  No MJ foram identificadas iniciativas do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN -  e na Secretaria Extraordinária de grandes eventos.

Contatos iniciais com a SDH/PR e com o MEC promoveram a percepção de que a modalidade teria grande potencial de geral benefícios. Informações fornecidas indicavam que o sistema SIG SDH (sig.sdh.gov.br) teria propiciado o atendimento de mais de 2000 municípios, em pouco mais de dois anos e com equipe operacional de aproximadamente 10 pessoas. Isso representaria custo operacional significativamente mais baixo que a modalidade de convênios.

Verificou-se, contudo, que a adoção das soluções em uso no MEC e na SDH não poderia ser realizada diretamente, pois haveria a necessidade de incorporação e adaptação de códigos. A solução do MEC implicaria a incorporação do SIMEC e a revisão do questionário de doação e dada a experiência do MJ com o sistema, a utilização não foi recomendada. A solução da SDH utilizava o SIMEC como base e demandaria, tal qual seria o caso com a do MEC, de modelo que permitisse a vinculação de múltiplos programas. Dessa feita, decidiu-se pelo desenvolvimento interno.

O propósito e justificativa do projeto, de otimizar custos operacionais, continuou válida e a opção pelo desenvolvimento interno fundamentou-se no julgamento de que seriam alcançadas economias na elaboração do código e na garantia de sua integridade, ainda que utilizando as idéias e concepções dos sistemas analisados.

Escopo do projeto

Implantar sistemática de execução de políticas públicas:

- definição de fluxo de trabalho;

- definição de normas de utilização;

- implantação de solução tecnológica para automatização de fluxos de;

  1. definição de programas (políticas públicas) – caracterização, fontes de recursos, objetos;
  2. acompanhamento de execução de emendas parlamentares via doações;
  3. automatização dos fluxos informacionais para doações (declarações de interesse, listas de bens padronizados, informações de entrega e recebimento)
  4. Automatização de fluxos de trabalho de acompanhamento de itens doados.
  5. Padronização de bens;
  6. Integração de dados com sistemas estruturantes

- geração de relatórios consolidados e padronizados

- implantação de solução para acompanhamento de execução de emendas parlamentares (para programas operados SIDE)

- disponibilização de códigos para utilização geral pelo Governo Federal.

Não escopo

Não estão cobertos pelos objetivos do projeto:

  • Automatização de fluxos gerais de processos já controlados por sistemas governamentais, i.e. SIAFI, SIOP, SICONV. Entende-se ser necessária a integração de sistemas para aproveitamento de dados em casos específicos, mas não a incorporação de funcionalidades destes no Sistema;
  • Automatização de fluxos de gerenciamento de licitações, contratos e de controle patrimonial. Entende-se que é necessária a integração e compatibilidade de dados em alguns casos, mas o sistema não deve ser o suporte principal dessas atividades;
  • Automatização da operacionalização de programas. I.e. não se pretende que o SIDE promova o acompanhamento dos atendimentos de uma determinada política que receba bens por meio dele, como as ocorrências atendidas com uso de viaturas doadas. Pretende-se apoiar a coleta de informações relacionadas com a destinação dada ao bem.
  • Interferência na tomada de decisão sobre o conteúdo das políticas operacionalizadas pelo SIDE, para além da padronização das informações básicas de cadastro e da proposição de modelos de documentação.

 

Resultados esperados  

Resultado Geral – diminuição de custos operacionais com a execução de políticas públicas descentralizadas, bem como redução nos custos gerais de aquisição de bens

Resultados Específicos:

  • Padronização de licitações para execução de programas:
  • Definição de bens vinculados a políticas e realização de compras nacionais com apoio na solução.
  • Implantação da solução informacional;
  • Operação da solução por meio de site web com acesso a operadores internos, externos e integração com solução de BI.
  • Edição Regras operacionais;
  • Portaria Ministerial normatizando a operação da solução e definindo fluxos relacionados, como o patrimoniamento de bens e o recebimento com base em relatórios de entrega.
  • Padronização de programas;
  • Definição, por meio da ferramenta, de programas de doação pelas unidades finalísticas.
  • Definição de regras gerais para acompanhamento de programas;
  • Norma e sistemática de acompanhamento incluídas no fluxo operacional e incentivo ao esclarecimento de critérios de acompanhamento apriorísticos
  • Facilitação de direcionamento de recursos oriundos emendas parlamentares.
  • Utilização da solução para a tipificação de programas padronizados e reiterados para referência em cartilha de emendas bem como para mobilização de congressistas.

 

Estratégia de execução

  1. Modelagem operacional por meio de benchmarking, com aproveitamento de soluções;

Realização de pesquisa junto a unidades governamentais para conhecimento de soluções similares.

  1. Mobilização de atores governamentais interessados;
    1. Oferecimento de oportunidade de desenvolvimento conjunto e participação na elaboração do sistema de modo a torna-lo o mais útil e interoperável possível, para eventual utilização, e disponibilização do software no portal do software público.
    • Modelagem de soluções e tomada de decisões concentrada, mas fundamentada em instâncias participativas;
      1. Instituição de instâncias participativas em apoio ao PO para o desenvolvimento da solução e das normas e processos relacionados.
      • Desenvolvimento de soluções de TI pela CGTI/MJ com utilização de metodologia ágil de desenvolvimento e de código aberto.
      • Disponibilização da solução no Portal do Software Público –www.softwarepublico.gov.br - para desenvolvimento colaborativo e promoção para a adoção por outros órgãos públicos.

 

Algumas premissas

  1. Legalidade da execução de políticas públicas por meio de doações diretas;
  2. Não-ocorrência de vedação legal às atividades do fluxo de doações;
  3. Todo código produzido será disponibilizado sob licenciamento público compatível com o Portal do Software Público em atendimento à IN/SLTI/MPOG n. 01 de 17 de janeiro de 2011.

 

Possíveis restrições

  1. Cultura organizacional de operação de Políticas Públicas via convênios;
  2. Cultura organizacional avessa ao planejamento conjunto.

Clipping: Sistema do Ministério da Justiça vai agilizar compra de equipamentos para doação

18 de Dezembro de 2015, 3:57, por Valessio Brito

O Ministério da Justiça lançou hoje (17) um sistema informatizado que permitirá que as compras de equipamentos para execução de políticas nos estados e municípios, feitas por meio de convênios com a União, sejam substituídas por doações. A substituição vai gerar economia com a redução de gastos operacionais e aumentar a transparência do uso dos recursos públicos. Uma portaria que regulamenta o Sistema de Doações e Equipagem (Side) será publicada nos próximos dias no Diário Oficial da União.



Sistema de Doações do MJ vai agilizar programas de aquisição de bens para estados e municípios

17 de Dezembro de 2015, 19:04, por Valessio Brito

Brasília, 17/12/15 - O Ministério da Justiça apresentou na manhã desta quinta-feira (17), um novo sistema de execução de políticas públicas federais. Uma alternativa aos convênios celebrados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal que envolvam a transferência de recursos oriundos do Orçamento Fiscal. 



MJ cria novo Sistema de Doações e Equipagem para ampliar eficiência de seus programas em 10 vezes

17 de Dezembro de 2015, 0:04, por Valessio Brito

Brasília, 16/12/2015 - O Ministério da Justiça lança nesta quinta-feira (17), a partir das 10h, um novo sistema de execução de políticas públicas, que tem por objetivo padronizar a operacionalização de programas por meio de doações, gerando maior economia aos cofres públicos e dando mais transparência ao processo de aquisição de bens para estados e municípios. 

Com uma eficiência administrativa 10 vezes superior ao atual sistema utilizado pelos órgãos da Administração Pública Federal – convênios -, o SIDE (Sistema de Doações e Equipagem) foi desenvolvido para executar programas federais de modo descentralizado através de doações diretas, com menores custos operacionais e possibilitando o atendimento a um número maior de unidades da federação.