Dúvida
-
4 de Novembro de 2015 às 01:10Olá a todos,
Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária
Federal (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma
delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional ou
em um dos 450 postos espalhados pelo país.
A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de
trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil)
demandas por dia!
Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão mais
de 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela
de processo dessa unidade de multas.
Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de
administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os
diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim por
diante).
Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de
processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será
extretamente difícil administrar essa quantidade de processos...
Presumimos que vai gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da
tela de processos...
Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá
"pausar" o prazo do processo...
Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone
(bandeirinha) para a tela de processos...
Enfim, estamos com essa dificuldade!
Será que alguém pode nos dar uma luz?
Abraços a todos,
José Luis Pinheiro Gomes
Policial Rodoviário Federal -
Renê Dettenborn4 de Novembro de 2015 às 03:05Para entrada dos processos vocês usam o formulário eletrônico de
ouvidoria do SEI?
Se alterarem a implementação do formulário é possível direcionar onde
os processos serão gerados nas unidades do SEI, conforme as opções que
o usuário escolher, por exemplo:
Se alguém escolher a opção "denuncia" gera o processo na unidade de
ouvidoria, se escolher "recursos de multas" gera o processo na unidade
que trata multas, assim por diante.
Aqui no Tocantins temos os seguintes formulários:
http://sei.tjto.jus.br/ouvidoria/ => gera processo na unidade da Ouvidoria
http://sei.tjto.jus.br/restituicao/ => gera processo na unidade Financeira
http://corregedoria.tjto.jus.br/index.php/formulario-eletronico =>
gera processos na Corregedoria
Em 3 de novembro de 2015 22:10, pinheiro.gomesescreveu: > Olá a todos,
>
> Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
>
> Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária Federal
> (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
> Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma delas
> recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional ou em um dos
> 450 postos espalhados pelo país.
> A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de
> trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
> Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil) demandas
> por dia!
> Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão mais de
> 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
> Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela de
> processo dessa unidade de multas.
>
> Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de
> administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os
> diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim por
> diante).
>
> Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de processo
> (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será extretamente difícil
> administrar essa quantidade de processos... Presumimos que vai gerar uma
> barra de rolagem quase que infinita...
>
> Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da tela de
> processos...
> Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá
> "pausar" o prazo do processo...
> Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone
> (bandeirinha) para a tela de processos...
>
> Enfim, estamos com essa dificuldade!
>
> Será que alguém pode nos dar uma luz?
>
> Abraços a todos,
>
> José Luis Pinheiro Gomes
> Policial Rodoviário Federal
>
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> sei-negocio mailing list
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
>
--Renê Dettenborn
Analista Judiciário de 2ª Instância
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
(63) 3218-4284 -
4 de Novembro de 2015 às 11:00Prezado José Luis,
Bom dia.
Além disso, acredito que a melhor opção é colocar em bloco interno e, depois que os processos estiverem nos blocos, concluí-los. Assim eles saem da tela de processos e ficam apenas nos blocos. Você pode organizar os blocos como se fossem as estantes.
Espero ter contribuído.
Atenciosamente,
Evelyn Chimenes de Sá Campos
CODOC - Coordenação de Documentação
Susep
evelyn.campos@susep.gov.br
-----Mensagem original-----
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Renê Dettenborn
Enviada em: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 01:05
Para: pinheiro.gomes
Cc: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [GRAYMAIL] Re: [sei-negocio] Dúvida
Para entrada dos processos vocês usam o formulário eletrônico de ouvidoria do SEI?
Se alterarem a implementação do formulário é possível direcionar onde os processos serão gerados nas unidades do SEI, conforme as opções que o usuário escolher, por exemplo:
Se alguém escolher a opção "denuncia" gera o processo na unidade de ouvidoria, se escolher "recursos de multas" gera o processo na unidade que trata multas, assim por diante.Aqui no Tocantins temos os seguintes formulários:http://sei.tjto.jus.br/ouvidoria/ => gera processo na unidade da Ouvidoria http://sei.tjto.jus.br/restituicao/ => gera processo na unidade Financeira http://corregedoria.tjto.jus.br/index.php/formulario-eletronico => gera processos na Corregedoria
Em 3 de novembro de 2015 22:10, pinheiro.gomesescreveu: > Olá a todos,
>
> Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
>
> Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária
> Federal
> (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
> Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma
> delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional
> ou em um dos
> 450 postos espalhados pelo país.
> A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de
> trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
> Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil)
> demandas por dia!
> Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão
> mais de
> 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
> Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela
> de processo dessa unidade de multas.
>
> Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de
> administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os
> diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim
> por diante).
>
> Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de
> processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será
> extretamente difícil administrar essa quantidade de processos...
> Presumimos que vai gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
>
> Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da
> tela de processos...
> Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá
> "pausar" o prazo do processo...
> Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone
> (bandeirinha) para a tela de processos...
>
> Enfim, estamos com essa dificuldade!
>
> Será que alguém pode nos dar uma luz?
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> José Luis Pinheiro Gomes
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Renê Dettenborn
Analista Judiciário de 2ª Instância
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sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
Falcone Nucleoos4 de Novembro de 2015 às 11:16Bom dia Senhores,
Creio que a carga de documentos a serem inseridos no Sei pelo menos no caso da PRF sera enorme, e sugiro validar o banco de dados que ira usar. No caso de usar o SEI com mysql, tem que ser configurado de forma que suporte o grande volume de dados. Minha experiencia com Mysql foi muito positiva, e conseguimos no MJ acelerar o acesso e insert na base de dados a te 18 x mais rapido que com o oracle Mysql.
Caso precisem de sugestoes, me coloco a disposicao.
Rogerio Falcone
61 -98288075
----------------------------------------
From: "Evelyn Chimenes de Sá Campos"
Sent: miércoles, 4 de noviembre de 2015 09:00
To: "Renê Dettenborn", "pinheiro.gomes"
Cc: "sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br"
Subject: [sei-negocio] RES: [GRAYMAIL] Re: DúvidaPrezado José Luis,
Bom dia.
Além disso, acredito que a melhor opção é colocar em bloco interno e, depois que os processos estiverem nos blocos, concluí-los. Assim eles saem da tela de processos e ficam apenas nos blocos. Você pode organizar os blocos como se fossem as estantes.
Espero ter contribuído.
Atenciosamente,
Evelyn Chimenes de Sá Campos
CODOC - Coordenação de Documentação
Susep
evelyn.campos@susep.gov.br
-----Mensagem original-----
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Renê Dettenborn
Enviada em: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 01:05
Para: pinheiro.gomes
Cc: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [GRAYMAIL] Re: [sei-negocio] Dúvida
Para entrada dos processos vocês usam o formulário eletrônico de ouvidoria do SEI?
Se alterarem a implementação do formulário é possível direcionar onde os processos serão gerados nas unidades do SEI, conforme as opções que o usuário escolher, por exemplo:
Se alguém escolher a opção "denuncia" gera o processo na unidade de ouvidoria, se escolher "recursos de multas" gera o processo na unidade que trata multas, assim por diante.
Aqui no Tocantins temos os seguintes formulários:
http://sei.tjto.jus.br/ouvidoria/ => gera processo na unidade da Ouvidoria http://sei.tjto.jus.br/restituicao/ => gera processo na unidade Financeira http://corregedoria.tjto.jus.br/index.php/formulario-eletronico => gera processos na Corregedoria
Em 3 de novembro de 2015 22:10, pinheiro.gomesescreveu:
> Olá a todos,
>
> Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
>
> Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária
> Federal
> (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
> Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma
> delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional
> ou em um dos
> 450 postos espalhados pelo país.
> A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de
> trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
> Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil)
> demandas por dia!
> Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão
> mais de
> 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
> Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela
> de processo dessa unidade de multas.
>
> Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de
> administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os
> diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim
> por diante).
>
> Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de
> processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será
> extretamente difícil administrar essa quantidade de processos...
> Presumimos que vai gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
>
> Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da
> tela de processos...
> Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá
> "pausar" o prazo do processo...
> Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone
> (bandeirinha) para a tela de processos...
>
> Enfim, estamos com essa dificuldade!
>
> Será que alguém pode nos dar uma luz?
>
> Abraços a todos,
>
> José Luis Pinheiro Gomes
> Policial Rodoviário Federal
>
>
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> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
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> ocio
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Renê Dettenborn
Analista Judiciário de 2ª Instância
Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
(63) 3218-4284
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https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
4 de Novembro de 2015 às 12:31Bom dia.Meu colega Bernardo Pires, da Outorga da Anatel do Paraná, que não está na lista, sugeriu o seguinte:
"Usar Acompanhamento Especial (AE) ao invés de Blocos (BI).
O problema de BI é que vc tem obrigatoriamente que estar ter um processo aberto para incluí-lo em um bloco. Você tem ainda a necessidade de excluí-lo do bloco antigo (e tem que ser fora do processo). Se vc não for atento pode perder a referência esquecendo de excluí-lo do bloco antigo.
Já no AE vc pode mover ou excluir um do processo mas não pode marcado-lo em mais de um, o sistema não permite. Não é necessário estar com um processo aberto e é possível tbm ordenar a listagem de demandas, o que não é possível em um BI. O resto funciona igual."
Ate,
--
[cid:image001.gif@01D116EB.DFDEEEF0]
Marcel Bonnet
Agência Nacional de Telecomunicações no Paraná
Fiscalização Técnica - GR03-FI2
(41) 3219-7072
Rua Vicente Machado, 720 - Batel, Curitiba/PR. CEP 80420-011
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de rogerio@nucleoos.com
Enviada em: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 09:17
Para: Evelyn Chimenes de Sá Campos; Renê Dettenborn; pinheiro.gomesCc: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: Re: [sei-negocio] RES: [GRAYMAIL] Re: DúvidaBom dia Senhores,
Creio que a carga de documentos a serem inseridos no Sei pelo menos no caso da PRF sera enorme, e sugiro validar o banco de dados que ira usar. No caso de usar o SEI com mysql, tem que ser configurado de forma que suporte o grande volume de dados. Minha experiencia com Mysql foi muito positiva, e conseguimos no MJ acelerar o acesso e insert na base de dados a te 18 x mais rapido que com o oracle Mysql.
Caso precisem de sugestoes, me coloco a disposicao.
Rogerio Falcone
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From: "Evelyn Chimenes de Sá Campos"
Sent: miércoles, 4 de noviembre de 2015 09:00
To: "Renê Dettenborn", "pinheiro.gomes"
Cc: "sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br"
Subject: [sei-negocio] RES: [GRAYMAIL] Re: Dúvida
Prezado José Luis,
Bom dia.
Além disso, acredito que a melhor opção é colocar em bloco interno e, depois que os processos estiverem nos blocos, concluí-los. Assim eles saem da tela de processos e ficam apenas nos blocos. Você pode organizar os blocos como se fossem as estantes.
Espero ter contribuído.
Atenciosamente,
Evelyn Chimenes de Sá Campos
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Susepevelyn.campos@susep.gov.br-----Mensagem original-----
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Renê Dettenborn
Enviada em: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 01:05
Para: pinheiro.gomes
Cc: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [GRAYMAIL] Re: [sei-negocio] Dúvida
Para entrada dos processos vocês usam o formulário eletrônico de ouvidoria do SEI?
Se alterarem a implementação do formulário é possível direcionar onde os processos serão gerados nas unidades do SEI, conforme as opções que o usuário escolher, por exemplo:
Se alguém escolher a opção "denuncia" gera o processo na unidade de ouvidoria, se escolher "recursos de multas" gera o processo na unidade que trata multas, assim por diante.
Aqui no Tocantins temos os seguintes formulários:
http://sei.tjto.jus.br/ouvidoria/ => gera processo na unidade da Ouvidoria http://sei.tjto.jus.br/restituicao/ => gera processo na unidade Financeira http://corregedoria.tjto.jus.br/index.php/formulario-eletronico => gera processos na CorregedoriaEm 3 de novembro de 2015 22:10, pinheiro.gomes> escreveu: > Olá a todos,
>
> Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
>
> Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária
> Federal
> (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
> Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma
> delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional
> ou em um dos
> 450 postos espalhados pelo país.
> A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de
> trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
> Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil)
> demandas por dia!
> Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão
> mais de
> 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
> Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela
> de processo dessa unidade de multas.
>
> Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de
> administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os
> diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim
> por diante).
>
> Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de
> processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será
> extretamente difícil administrar essa quantidade de processos...
> Presumimos que vai gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
>
> Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da
> tela de processos...
> Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá
> "pausar" o prazo do processo...
> Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone
> (bandeirinha) para a tela de processos...
>
> Enfim, estamos com essa dificuldade!
>
> Será que alguém pode nos dar uma luz?
>
> Abraços a todos,
>
> José Luis Pinheiro Gomes
> Policial Rodoviário Federal
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4 de Novembro de 2015 às 12:37Complementando as dicas, independente se for decidido que a melhor prática
para suas necessidades serão os Blocos Internos ou o Acompanhamento
Especial, talvez vocês possam usar as Atribuições a fim de "limpar" a tela
de Controle de Processos.
Assim, você poderá pesquisar os processos através do método escolhido e
atribuir pontualmente aqueles nos quais está trabalhando. Então, na tela
inicial, escolha a opção de exibir apenas os processos atribuídos a você, e
todos os outros serão suprimidos.
Em 4 de novembro de 2015 10:30, Marcel Bonnetescreveu:
> Bom dia.
>
>
>
> Meu colega Bernardo Pires, da Outorga da Anatel do Paraná, que não está
> na lista, sugeriu o seguinte:
>
>
>
> *“Usar Acompanhamento Especial (AE) ao invés de Blocos (BI).*
>
> *O problema de BI é que vc tem obrigatoriamente que estar ter um processo
> aberto para incluí-lo em um bloco. Você tem ainda a necessidade de
> excluí-lo do bloco antigo (e tem que ser fora do processo). Se vc não for
> atento pode perder a referência esquecendo de excluí-lo do bloco antigo.*
>
>
>
> *Já no AE vc pode mover ou excluir um do processo mas não pode marcado-lo
> em mais de um, o sistema não permite. Não é necessário estar com um
> processo aberto e é possível tbm ordenar a listagem de demandas, o que não
> é possível em um BI. O resto funciona igual.”*
>
>
>
>
>
>
>
> Ate,
>
> --
>
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> cid:part1.00050009.09020402@anatel.gov.br]
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> Marcel Bonnet
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> Fiscalização Técnica - GR03-FI2
>
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> Rua Vicente Machado, 720 - Batel, Curitiba/PR. CEP 80420-011
>
>
>
>
>
>
>
> *De:* sei-negocio [mailto:
> sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] *Em nome de *
> rogerio@nucleoos.com
> *Enviada em:* quarta-feira, 4 de novembro de 2015 09:17
> *Para:* Evelyn Chimenes de Sá Campos; Renê Dettenborn; pinheiro.gomes
> *Cc:* sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> *Assunto:* Re: [sei-negocio] RES: [GRAYMAIL] Re: Dúvida
>
>
>
> Bom dia Senhores,
>
>
>
> Creio que a carga de documentos a serem inseridos no Sei pelo menos no
> caso da PRF sera enorme, e sugiro validar o banco de dados que ira usar. No
> caso de usar o SEI com mysql, tem que ser configurado de forma que suporte
> o grande volume de dados. Minha experiencia com Mysql foi muito positiva,
> e conseguimos no MJ acelerar o acesso e insert na base de dados a te 18 x
> mais rapido que com o oracle Mysql.
>
>
>
> Caso precisem de sugestoes, me coloco a disposicao.
>
>
>
> Rogerio Falcone
>
>
>
> 61 -98288075
> ------------------------------
>
> *From*: "Evelyn Chimenes de Sá Campos"
> *Sent*: miércoles, 4 de noviembre de 2015 09:00
> *To*: "Renê Dettenborn", "pinheiro.gomes" <
> pinheiro.gomes@prf.gov.br>
> *Cc*: "sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br" <
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br>
> *Subject*: [sei-negocio] RES: [GRAYMAIL] Re: Dúvida
>
>
>
> Prezado José Luis,
>
> Bom dia.
>
> Além disso, acredito que a melhor opção é colocar em bloco interno e,
> depois que os processos estiverem nos blocos, concluí-los. Assim eles saem
> da tela de processos e ficam apenas nos blocos. Você pode organizar os
> blocos como se fossem as estantes.
>
> Espero ter contribuído.
>
> Atenciosamente,
>
>
> Evelyn Chimenes de Sá Campos
> CODOC - Coordenação de Documentação
> Susep
> evelyn.campos@susep.gov.br
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> -----Mensagem original-----
> De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br]
> Em nome de Renê Dettenborn
> Enviada em: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 01:05
> Para: pinheiro.gomes
> Cc: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> Assunto: [GRAYMAIL] Re: [sei-negocio] Dúvida
>
> Para entrada dos processos vocês usam o formulário eletrônico de ouvidoria
> do SEI?
>
> Se alterarem a implementação do formulário é possível direcionar onde os
> processos serão gerados nas unidades do SEI, conforme as opções que o
> usuário escolher, por exemplo:
> Se alguém escolher a opção "denuncia" gera o processo na unidade de
> ouvidoria, se escolher "recursos de multas" gera o processo na unidade que
> trata multas, assim por diante.
>
> Aqui no Tocantins temos os seguintes formulários:
>http://sei.tjto.jus.br/ouvidoria/ => gera processo na unidade da
> Ouvidoria http://sei.tjto.jus.br/restituicao/ => gera processo na unidade
> Financeira http://corregedoria.tjto.jus.br/index.php/formulario-eletronico
> => gera processos na Corregedoria
>
> Em 3 de novembro de 2015 22:10, pinheiro.gomes
> escreveu:
> > Olá a todos,
> >
> > Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
> >
> > Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária
> > Federal
> > (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
> > Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma
> > delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional
> > ou em um dos
> > 450 postos espalhados pelo país.
> > A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de
> > trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
> > Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil)
> > demandas por dia!
> > Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão
> > mais de
> > 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
> > Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela
> > de processo dessa unidade de multas.
> >
> > Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de
> > administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os
> > diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim
> > por diante).
> >
> > Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de
> > processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será
> > extretamente difícil administrar essa quantidade de processos...
> > Presumimos que vai gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
> >
> > Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da
> > tela de processos...
> > Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá
> > "pausar" o prazo do processo...
> > Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone
> > (bandeirinha) para a tela de processos...
> >
> > Enfim, estamos com essa dificuldade!
> >
> > Será que alguém pode nos dar uma luz?
> >
> > Abraços a todos,
> >
> > José Luis Pinheiro Gomes
> > Policial Rodoviário Federal
> >
> >
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> Renê Dettenborn
> Analista Judiciário de 2ª Instância
> Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins
> (63) 3218-4284
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>
> -
4 de Novembro de 2015 às 23:41> Boa noite pessoal,
>
> A solução que tem eu recebido aqui pela lista de discussão, passa pela questão da conclusão dos processos.
> Muitos colegas me sugeriram que o meu controle sobre o processo seja pelo Bloco Interno (BI), seja pelo Acompanhamento Especial (AE) ou mesmo pelo Ponto de Controle (PC), só que em todos os casos, para eu limpar a mesa virtual, todos sugeriram que eu conclua os processos.
>
> Confesso que estamos pouco à vontade em entender o termo "concluir" dessa forma, como nos foi sugerido.
> Para a gente (talvez por que somos do Executivo), concluir significa literalmente concluir, ou seja, é para ser usado quando uma unidade terminou a sua parte no processo.
>
> Temos dificuldade em entender o termo "concluir" como uma espécie de "pausa".
> Sabemos que o na prática, o fato do processo poder ser reaberto a qualquer tempo, praticamente transforma o concluir numa "pausa" mesmo.
>
> Porém, entendo também que alguns órgãos que eu consultei, utilizam a figura da conclusão como um espécie do oposto ao "em trâmite", ou seja, ou um processo está ativo (em trâmite) ou está inativo (concluído).
>
> Enfim, pedindo novamente ajuda: como seus órgãos definiram a questão da conclusão dos processos?
> Tem como vocês postarem essa parte das normas de uso, por favor?
>
> Precisamos de um amparo jurídico para definirmos bem o que seria o termo "conclusão".
>
> Abraços a todos e a todas.Em 2015-11-03 23:10, pinheiro.gomes escreveu:> Olá a todos,
>
> Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
>
> Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
> Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional ou em um dos 450 postos espalhados pelo país.
> A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
> Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil) demandas por dia!
> Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão mais de 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
> Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela de processo dessa unidade de multas.
>
> Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim por diante).
>
> Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será extretamente difícil administrar essa quantidade de processos... Presumimos que vai gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
>
> Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da tela de processos...
> Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá "pausar" o prazo do processo...
> Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone (bandeirinha) para a tela de processos...
>
> Enfim, estamos com essa dificuldade!
>
> Será que alguém pode nos dar uma luz?
>
> Abraços a todos,
>
> José Luis Pinheiro Gomes
> Policial Rodoviário Federal
>
> _______________________________________________
> sei-negocio mailing list
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio [1]Links:
------
[1] -
5 de Novembro de 2015 às 10:19Caro Pinheiro,
Bem resumidamente e é mais mudança de cultura, reformulação na forma de trabalhar, do que uma questão normativa em si: a Conclusão de processo no SEI não tem nenhuma relação com a conclusão do mérito em si da demanda, com seu transito em julgado nesses casos de litigio. Nem todo processo precisa de um documento formalizando seu Arquivamento ou o Trânsito em Julgado Administrativo, mas se regimentalmente ou até em Lei (p. ex. a Lei de Processo Administrativo) exigir tal formalização, no SEI deve-se continuar com esta prática.
Contudo, não se confundindo com tal formalização com foco no mérito, a Conclusão do processo na área por vezes é essencial para melhor organização do trabalho e não ser ofensor no Tempo de Processo desnecessariamente (especialmente quando o próximo passo no processo não depende da unidade diretamente, mas do Interessado externo).
Não obstante ser concluído, por exemplo, quando se envia um Ofício ao interessado informando que seu Recurso foi negado em 1º Instância, isso não significa que não esteja sob controle. Colocamos em Ponto de Controle para situações momentâneas (no exemplo dado, “Multas: Aguardando Resposta do Interessado”, “Multas: Interessado Intimado da Decisão de 1º Instância”, etc.) ou em Acompanhamento Especial quando é uma situação já consolidada (p. ex. Grupo “Processos de Multas Transitados em Julgados por inercia do Interessado”).
Não tenho muito o que explicar... temos várias unidades na Anatel de forma continua os processos da forma acima exemplificada, em que constante os processos são concluídos e reabertos. Tem unidades que em média ficam sempre com mais de 1.000 processos em aberto na tela principal do SEI, mesmo trabalhando continuamente dessa forma, o que de fato representa muito mais processos sob controle desse fluxo de tramitação.Atenciosamente,[cid:image001.png@01D117A2.0A38A400]
Nei Jobson da Costa Carneiro
Assessor
Superintendência de Gestão Interna da Informação (SGI)
_______________________________________________
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel
SAUS Quadra 6, Bloco E, 3º Andar, Ala Norte
CEP: 70070-940 – Brasília/DF
Tel: (61) 2312-1751
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de pinheiro.gomes
Enviada em: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 21:42
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: [sei-negocio] DúvidaBoa noite pessoal,
A solução que tem eu recebido aqui pela lista de discussão, passa pela questão da conclusão dos processos.
Muitos colegas me sugeriram que o meu controle sobre o processo seja pelo Bloco Interno (BI), seja pelo Acompanhamento Especial (AE) ou mesmo pelo Ponto de Controle (PC), só que em todos os casos, para eu limpar a mesa virtual, todos sugeriram que eu conclua os processos.
Confesso que estamos pouco à vontade em entender o termo "concluir" dessa forma, como nos foi sugerido.
Para a gente (talvez por que somos do Executivo), concluir significa literalmente concluir, ou seja, é para ser usado quando uma unidade terminou a sua parte no processo.
Temos dificuldade em entender o termo "concluir" como uma espécie de "pausa".
Sabemos que o na prática, o fato do processo poder ser reaberto a qualquer tempo, praticamente transforma o concluir numa "pausa" mesmo.
Porém, entendo também que alguns órgãos que eu consultei, utilizam a figura da conclusão como um espécie do oposto ao "em trâmite", ou seja, ou um processo está ativo (em trâmite) ou está inativo (concluído).
Enfim, pedindo novamente ajuda: como seus órgãos definiram a questão da conclusão dos processos?
Tem como vocês postarem essa parte das normas de uso, por favor?
Precisamos de um amparo jurídico para definirmos bem o que seria o termo "conclusão".
Abraços a todos e a todas.
Em 2015-11-03 23:10, pinheiro.gomes escreveu:
Olá a todos,
Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional ou em um dos 450 postos espalhados pelo país.
A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil) demandas por dia!
Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão mais de 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela de processo dessa unidade de multas.
Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim por diante).
Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será extretamente difícil administrar essa quantidade de processos... Presumimos que vai gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da tela de processos...
Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá "pausar" o prazo do processo...
Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone (bandeirinha) para a tela de processos...
Enfim, estamos com essa dificuldade!
Será que alguém pode nos dar uma luz?
Abraços a todos,
José Luis Pinheiro Gomes
Policial Rodoviário Federal
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sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
5 de Novembro de 2015 às 11:20Para entender também como o SEI trata o conceito de Conclusão, basta vermos
que ao Concluir e, após algum tempo, reabrir um processo, ele atualiza as
estatísticas de tempo de vida do processo contando todo o período em que
ele permaneceu "concluído". Ou seja:
- se concluído e nunca mais reaberto, o SEI compreende que está
encerrado e para de contar seu tempo de vida como se estivesse aberto.
- se reaberto, ele assume que na verdade ele não foi encerrado do ponto
de vista administrativo.
Att.
Em 5 de novembro de 2015 08:19, Nei Jobson da Costa Carneiro <
neijobson@anatel.gov.br> escreveu:> Caro Pinheiro,
>
>
>
> Bem resumidamente e é mais mudança de cultura, reformulação na forma de
> trabalhar, do que uma questão normativa em si: a Conclusão de processo no
> SEI não tem nenhuma relação com a conclusão do mérito em si da demanda, com
> seu transito em julgado nesses casos de litigio. Nem todo processo precisa
> de um documento formalizando seu Arquivamento ou o Trânsito em Julgado
> Administrativo, mas se regimentalmente ou até em Lei (p. ex. a Lei de
> Processo Administrativo) exigir tal formalização, no SEI deve-se continuar
> com esta prática.
>
>
>
> Contudo, não se confundindo com tal formalização com foco no mérito, a
> Conclusão do processo na área por vezes é essencial para melhor organização
> do trabalho e não ser ofensor no Tempo de Processo desnecessariamente
> (especialmente quando o próximo passo no processo não depende da unidade
> diretamente, mas do Interessado externo).
>
>
>
> Não obstante ser concluído, por exemplo, quando se envia um Ofício ao
> interessado informando que seu Recurso foi negado em 1º Instância, isso não
> significa que não esteja sob controle. Colocamos em Ponto de Controle para
> situações momentâneas (no exemplo dado, “Multas: Aguardando Resposta do
> Interessado”, “Multas: Interessado Intimado da Decisão de 1º Instância”,
> etc.) ou em Acompanhamento Especial quando é uma situação já consolidada
> (p. ex. Grupo “Processos de Multas Transitados em Julgados por inercia do
> Interessado”).
>
>
>
> Não tenho muito o que explicar... temos várias unidades na Anatel de forma
> continua os processos da forma acima exemplificada, em que constante os
> processos são concluídos e reabertos. Tem unidades que em média ficam
> sempre com mais de 1.000 processos em aberto na tela principal do SEI,
> mesmo trabalhando continuamente dessa forma, o que de fato representa muito
> mais processos sob controle desse fluxo de tramitação.
>
>
>
>
>
> Atenciosamente,
>
>
>
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>
> *Nei Jobson da Costa Carneiro*
>
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> CEP: 70070-940 – Brasília/DF
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>
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> *De:* sei-negocio [mailto:
> sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] *Em nome de *
> pinheiro.gomes
> *Enviada em:* quarta-feira, 4 de novembro de 2015 21:42
> *Para:* sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
> *Assunto:* Re: [sei-negocio] Dúvida
>
>
>
> Boa noite pessoal,
>
> A solução que tem eu recebido aqui pela lista de discussão, passa pela
> questão da conclusão dos processos.
> Muitos colegas me sugeriram que o meu controle sobre o processo seja pelo
> Bloco Interno (BI), seja pelo Acompanhamento Especial (AE) ou mesmo pelo
> Ponto de Controle (PC), só que em todos os casos, para eu limpar a mesa
> virtual, todos sugeriram que eu conclua os processos.
>
> Confesso que estamos pouco à vontade em entender o termo "concluir" dessa
> forma, como nos foi sugerido.
> Para a gente (talvez por que somos do Executivo), concluir significa
> literalmente concluir, ou seja, é para ser usado quando uma unidade
> terminou a sua parte no processo.
>
> Temos dificuldade em entender o termo "concluir" como uma espécie de
> "pausa".
> Sabemos que o na prática, o fato do processo poder ser reaberto a qualquer
> tempo, praticamente transforma o concluir numa "pausa" mesmo.
>
> Porém, entendo também que alguns órgãos que eu consultei, utilizam a
> figura da conclusão como um espécie do oposto ao "em trâmite", ou seja, ou
> um processo está ativo (em trâmite) ou está inativo (concluído).
>
> Enfim, pedindo novamente ajuda: como seus órgãos definiram a questão da
> conclusão dos processos?
> Tem como vocês postarem essa parte das normas de uso, por favor?
>
> Precisamos de um amparo jurídico para definirmos bem o que seria o termo
> "conclusão".
>
> Abraços a todos e a todas.
>
>
> Em 2015-11-03 23:10, pinheiro.gomes escreveu:
>
> Olá a todos,
>
> Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
>
> Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária
> Federal (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
> Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma
> delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional ou em
> um dos 450 postos espalhados pelo país.
> A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de
> trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
> Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil) demandas
> por dia!
> Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão mais de
> 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
> Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela de
> processo dessa unidade de multas.
>
> Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de
> administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os
> diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim por
> diante).
>
> Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de
> processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será extretamente
> difícil administrar essa quantidade de processos... Presumimos que vai
> gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
>
> Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da tela
> de processos...
> Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá
> "pausar" o prazo do processo...
> Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone
> (bandeirinha) para a tela de processos...
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> Enfim, estamos com essa dificuldade!
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> Abraços a todos,
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> José Luis Pinheiro Gomes
> Policial Rodoviário Federal
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> -
5 de Novembro de 2015 às 12:18Bom dia a todos,
Aqui na Superintendência do Patrimônio da União/SC, estamos trabalhando com o SEI desde março/15 e também passamos por essa dificuldade, sobre como tratar um grande volume de processos dentro de um mesmo setor.
Infelizmente não encontramos uma solução eficaz!
Nosso entendimento foi de que a função "Concluir Processo" é similar ao "Tramitar ao Arquivo o processo físico” (papel), claro que a reabertura do processo se faz de forma instantânea no SEI, mas a forma como isso fica registrado no “Andamento do Processo” e a possibilidade de consulta externa do mesmo, pelo cidadão, através do site do Protocolo Integrado, nos fez definir que não poderíamos simplesmente concluir algo que ainda não foi atendido/analisado, pois o cidadão irá considerar que seu pleito não foi atendido e nem poderíamos utilizar o “Sobrestar Processo”, já que o mesmo também necessita de uma motivação específica para tal.
Resultado, apesar de trabalharmos ativamente com os Blocos (Interno e Externo), a tela do meu setor tem atualmente uns 3000 processos, o que dificulta muito a gestão destes, tendo em vista que não há qualquer filtro rápido que se possa aplicar nessa tela global (Controle de Processos), nem ao menos há como se aplicar uma ordem por data de criação.
Enfatizo que o SEI-MP, nos trouxe um ganho inigualável de produtividade e assertividade nos fluxos de processo aqui na SPU, tivemos um salto enorme de qualidade que se mostrou um divisor de águas na instituição, mas acredito que o fato do sistema ser concebido para os tribunais, faz limitar parte de nossa ação na forma como o Executivo Federal trabalha, ou seja, em alguns poucos momentos nos vemos obrigados a trabalhar para o sistema e não o sistema trabalhando para o órgão.
O mais importante é não desanimar e, à medida em que as necessidades vão aparecendo, ir reavaliando seus fluxos de processos.
Quem sabe, caso vocês possuam autonomia para criar novos setores, apenas dentro do sistema mesmo, vocês possam criar setores (Seções) para obter suas “estantes virtuais” de forma efetivamente individualizada, mantendo acesso simultâneo dos servidores responsáveis a todos estes setores, ou seja, vocês poderão tramitar os processos entre estas “estantes” e além disso, os registros em “Consultar Andamento”, evidenciaram o nome do “setor” (PRF.Multas - Aguardando instrução; PRF.Multas - Aguardando julgamento; PRF.Multas - ...), que corresponderá de uma certa forma o próprio status do processo, não concentrando os processos em uma única tela de “Controle de Processos”, mas é claro que deve-se dimencionar bem se isso não resultará em excesso de etapas/atividades.Att.JEUID OLIVEIRA JUNIOR
Analista de Infraestrutura - Eng. Civil
Superintendência do Patrimônio da União de SC - SPU/SC
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG
________________________________
________________________________
De: sei-negocioem nome de pinheiro.gomes
Enviado: quarta-feira, 4 de novembro de 2015 21:41Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: [sei-negocio] Dúvida
Boa noite pessoal,
A solução que tem eu recebido aqui pela lista de discussão, passa pela questão da conclusão dos processos.
Muitos colegas me sugeriram que o meu controle sobre o processo seja pelo Bloco Interno (BI), seja pelo Acompanhamento Especial (AE) ou mesmo pelo Ponto de Controle (PC), só que em todos os casos, para eu limpar a mesa virtual, todos sugeriram que eu conclua os processos.
Confesso que estamos pouco à vontade em entender o termo "concluir" dessa forma, como nos foi sugerido.
Para a gente (talvez por que somos do Executivo), concluir significa literalmente concluir, ou seja, é para ser usado quando uma unidade terminou a sua parte no processo.
Temos dificuldade em entender o termo "concluir" como uma espécie de "pausa".
Sabemos que o na prática, o fato do processo poder ser reaberto a qualquer tempo, praticamente transforma o concluir numa "pausa" mesmo.
Porém, entendo também que alguns órgãos que eu consultei, utilizam a figura da conclusão como um espécie do oposto ao "em trâmite", ou seja, ou um processo está ativo (em trâmite) ou está inativo (concluído).
Enfim, pedindo novamente ajuda: como seus órgãos definiram a questão da conclusão dos processos?
Tem como vocês postarem essa parte das normas de uso, por favor?
Precisamos de um amparo jurídico para definirmos bem o que seria o termo "conclusão".
Abraços a todos e a todas.
Em 2015-11-03 23:10, pinheiro.gomes escreveu:
Olá a todos,
Bom dia/Boa tarde/Boa noite,
Gostaria de apresentar uma situação específica da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e perguntar se algum colega tem uma ideia para me dar.
Na PRF nós temos 27 unidades regionais (Superintendências) e cada uma delas recebe demanda do cidadão, seja diretamente na sede da regional ou em um dos 450 postos espalhados pelo país.
A grande maioria das demandas recebidas é sobre recursos de multas de trânsito, que chegam tanto presencialmente, como também via correios.
Algumas regionais tem um movimento diário superior a 1.000 (mil) demandas por dia!
Teremos uma carga de trabalho enorme no SEI, pois a cada dia serão mais de 1.000 processos iniciados e encaminhados para os setores de multas.
Estimamos que chegaremos facilmente a mais de 50.000 processos na tela de processo dessa unidade de multas.
Na realidade atual, que é suporte em papel, é menos traumático de administrar esse volume de processos, pois há estantes que agregam os diversos status (Aguardando instrução, aguardando julgamento e assim por diante).
Então a minha pergunta é simples: como faço para "limpar" a tela de processo (equivalente a uma área de trabalho da unidade)? Será extretamente difícil administrar essa quantidade de processos... Presumimos que vai gerar uma barra de rolagem quase que infinita...
Já tentamos os blocos internos, mas eles não retiram os processos da tela de processos...
Pensamos em utilizar a funcionalidade de sobrestramento, mas ela irá "pausar" o prazo do processo...
Pensamos também nos pontos de controle, mas eles não levam o ícone (bandeirinha) para a tela de processos...
Enfim, estamos com essa dificuldade!
Será que alguém pode nos dar uma luz?
Abraços a todos,
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https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
Fábio Sousa21 de Fevereiro de 2017 às 19:06Prezados, nós da UFG estamos com um problema:
Na UFG estamos em fase de implantação do SEI e já iniciaremos com a versão 3.0.
Porém o padrão de numeração dos códigos de classificação é 00.00.00
Como configuramos o SEI para o padrão de códigos do Executivo?
Att,
Fábio Nascimento Sousa
Centro de Informação, Documentação e Arquivo
Universidade Federal de Goiás -
21 de Fevereiro de 2017 às 19:16Fábio,
Vocês devem baixar a base de referência do executivo.
Mais informações no endereço:
https://softwarepublico.gov.br/social/sei/base-referencia-executivo/base-de-referencia-poder-executivoAtenciosamente,De: Fábio Nascimento Sousa
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Data: 21/02/2017 16:07
Assunto: [sei-negocio] Dúvida
Enviado por: sei-negocio
Prezados, nós da UFG estamos com um problema:
Na UFG estamos em fase de implantação do SEI e já iniciaremos com a versão
3.0.
Porém o padrão de numeração dos códigos de classificação é 00.00.00
Como configuramos o SEI para o padrão de códigos do Executivo?
Att,
Fábio Nascimento Sousa
Centro de Informação, Documentação e Arquivo
Universidade Federal de Goiás
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sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocioEste e-mail e seus anexos são de responsabilidade do emissor e para uso exclusivo do destinatário. Se você receber este e-mail por engano, por favor, notifique o emissor e apague-o imediatamente. O conteúdo pode conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas que não podem ser parcial ou totalmente reproduzidas sem o consentimento do autor. Portanto, qualquer divulgação ou uso não autorizado é proibido e protegido por lei.
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Fábio Sousa21 de Fevereiro de 2017 às 19:55Ah, sim.
Obrigado, Max.Att,
Fábio Nascimento SousaCoordenador da Rede Arquivos e Protocolos SetoriaisCentro de Informação, Documentação e Arquivo
Universidade Federal de GoiásDe: "Max Barra.ps"
Para: "Fábio Nascimento Sousa"Cc: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brEnviadas: Terça-feira, 21 de fevereiro de 2017 16:16:32Assunto: Re: [sei-negocio] Dúvida
Fábio,
Vocês devem baixar a base de referência do executivo.Mais informações no endereço: https://softwarepublico.gov.br/social/sei/base-referencia-executivo/base-de-referencia-poder-executivoAtenciosamente,De: Fábio Nascimento SousaPara: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brData: 21/02/2017 16:07
Assunto: [sei-negocio] Dúvida
Enviado por: sei-negocioPrezados, nós da UFG estamos com um problema:
Na UFG estamos em fase de implantação do SEI e já iniciaremos com a versão 3.0.
Porém o padrão de numeração dos códigos de classificação é 00.00.00
Como configuramos o SEI para o padrão de códigos do Executivo?
Att,
Fábio Nascimento Sousa
Centro de Informação, Documentação e ArquivoUniversidade Federal de Goiás _______________________________________________sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
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