Uso de logim e senha para assinatura de documentos por terceiros
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2 de Junho de 2017 às 18:06Prezados,
Estamos enfrentando dificuldades para que nosso departamento jurídico quanto a aceitação do uso de login e senha para assinatura de documentos por terceiros (usuário externo).
Infelizmente o Decreto só abarca a Administração Direta e somo Administração Indireta.
Alguém que já usa o SEI já enfrentou algum questionamento de terceiros quanto a validade jurídica de algum documento por eles assinados?
Preciso que me respondam para que eu possa juntar essas informações ao documento de resposta que estamos preparando.
Atenciosamente,
Lânia Marcia de Almeida
Supervisora
Equipe de Suporte SEI
Departamento de Administração do Parque Estação Biológica
lania.almeida@embrapa.br
Telefone: (61)3448-1986
www.embrapa.br
Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco.
“This message from Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a government company established under Brazilian law (5.851/72) is directed exclusively to its addresse and may contain confidential data, protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the transgressor to the law's penalties. If you're not the addresse, please send it back, elucidating the failure”.
----- Mensagem original -----
De: "Carlos Eduardo Araujo Vieira"
Para: "Erick Melo", sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Enviadas: Quarta-feira, 31 de maio de 2017 11:21:38
Assunto: Re: [sei-negocio] Utilização do SEI em Universidades
Prezado Erick Melo,
Uma forma de o aluno começar sem ser usuário do SEI é através do SEI Peticionamento. E se for usar dados de outras instituições que já estão ligadas ao Barramento do PEN pode haver troca de documentos via digital. Não sei quem está utilizando esses dois módulos no momento.
Atenciosamente,
Carlos Vieira
De: sei-negocioem nome de Erick Melo
Enviado: quarta-feira, 31 de maio de 2017 10:52
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Utilização do SEI em Universidades
Prezados, bom dia!
Estamos dando início à implantação do SEI no âmbito da Universidade Federal de São Carlos. Como estamos entrando um pouco atrasados nesse processo, imagino que algumas de nossas dúvidas já tenham sido superadas por outras instituições. Nesse sentido gostaria de compartilhar uma dúvida:
Como as universidades têm tratado a participação de alunos no SEI? Entendemos que o ideal é que os processos já sejam iniciados digitalmente, mas nas universidades alguns processos são provocados por alunos ou têm participação direta deles (ex: pedido de equivalência em disciplinas, depósito de teses, pedidos de auxílios financeiros, etc). Alguma instituição incluiu os alunos como usuários do SEI ou o uso do sistema está restrito aos servidores da instituição? Como as instituições estão lidando com essa participação deles em processos administrativos gerenciados pelo SEI?
Agradeço as colaborações!
Atenciosamente,
Erick
--
Dr. Erick Lazaro Melo
Assessor da Reitoria para Projetos Especiais
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Fone: (16) 3306 - 6570 (Ramal 6570)
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 10:41
Para: Andrea Brites Pinto e Freitas; Alysson M Bruno ; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezada Andrea,
Grato pelas explicações, bem detalhadas. O negócio é conscientizar as áreas a respeito dos riscos de se conceder acesso externo sem cadastramento prévio de usuário externo.
Atenciosamente,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720
De: Andrea Brites Pinto e Freitas [ mailto:andrea.freitas@ans.gov.br ]
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 09:48
Para: Guilherme Castro Junior < guilherme.castro-junior@cgu.gov.br >; Alysson M Bruno < abruno@tre-to.jus.br >; sei-negociPro@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI < sei@cgu.gov.br >
Assunto: RES: Concessão de acesso externo
Guilherme , existem duas formas de propiciar o acesso externo.
A primeira é quando ao clicar no número processo vc clicar no ícone “Gerenciar Disponibilização de Acesso Externo” - , preenche os dados do modelo a seguir. Veja que neste primeiro caso não aparece o e-mail automaticamente do destinatário, pois este não é o cadastro de acesso externo. Então, é possível colocar qq e-mail como destinatário.
Tudo é registrado, quem forneceu o acesso externo e para quem foi este acesso
A pessoa recebe e-mail com acesso externo ao processo, bastando clicar no link para ver o processo.
A visão de acesso é apenas deste processo e a observação acima “ATENÇÃO”, informa que não deve ser compartilhado.
Se por acaso for parar na mão de outras pessoas quem divulgou foi quem recebeu o acesso, a pessoa do e-mail. Então, ela responde por isso.
Mas vocês podem convencionar de dar acesso externo apenas para quem se cadastrou no acesso externo, ou seja que possui seu e-mail pré-cadastrado e aprovado junto ao seu órgão.
Para isso a pessoa tem que se cadastrar obrigatoriamente no acesso externo
Ao clicar para se cadastrar deve preencher os dados de cadastro de acesso externo.
No segundo caso a disponibilização se dá para pessoa que já tem acesso externo pré-cadastrado e aprovado.
Então acessa via o caminho de acesso externo
E a visão é de todos os processos que recebeu acesso externo e não só um específicao
Ao clicar no numero do processo a visão é a mesma que o link, mas permite algo mais, se o órgão possuir o módulo de peticionamento instalado, a pessoa poderá peticionar neste processo diretamente do acesso externo. Ao clicar em Peticionamento intercorrente.
Logo, basta orientar todos das vantagens que poderão obter e da importância de só dar acesso externo à pessoas pre cadastradas e com acesso liberado por pessoa responsável do órgão.
Além disso, o SEI possui log de tudo que foi feito, e se criar um script para selecionar todos os acessos externos efetuados para pessoas sem cadastro aprovado, vc terá como periodicamente identificar quem fez e tomar as atitudes cabíveis.
Infelizmente, existem pessoas que não entendem a importância de se ter o cadastro externo pré-aprovado. Na minha opinião, todos os servidores também deveriam ter seu cadastro externo como usuário externo, para poder peticionar diretamente nos processos de RH deles.
Nem todas os órgãos tem a possibilidade de ter um programa de interface que faça o peticionamento nos processos de RH. A Anatel possui, mas nós da ANS não conseguimos que nossa TI criasse aqui na ANS, sendo assim, cada órgão deve encontrar uma forma para assegurar que se dê acesso eletrônico ao processo a quem de direito sem ocorrer o que vem acontecendo aqui, que as pessoas tem que criar o processo na unidade e ficam expondo suas vidas a todos ao tramitar o processo pessoal. A ferramenta de peticionamento é muito poderosa, e permite que vc escolha o tipo de processo que poderá cada grupo de contextos peticionar, sendo assim, não vejo problema algum, de se utilizar esta ferramenta para peticionamento pelos servidores, evitando o tramite de papel para o RH e possível perda ou exposição indevida da vida da pessoa em processos restritos.
Todas estas variáveis tem que ser observadas.
De: sei-negocio [ mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br ] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 17:27
Para: Alysson M Bruno < abruno@tre-to.jus.br >; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI < sei@cgu.gov.br >
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720
De: Alysson M Bruno [ mailto:abruno@tre-to.jus.br ]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26
Para: Guilherme Castro Junior < guilherme.castro-junior@cgu.gov.br >; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
De: sei-negocio < sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br > em nome de Guilherme Castro Junior < guilherme.castro-junior@cgu.gov.br >
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720
De: sei-negocio [ mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br ] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
_______________________________________________
sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
____________________________________________________________________________
Aviso de confidencialidade
Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa),
empresa publica federal regida pelo disposto na Lei Federal no. 5.851, de
7 de dezembro de 1972, e enviada exclusivamente a seu destinatario e pode
conter informacoes confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua
utilizacao desautorizada e ilegal e sujeita o infrator as penas da lei. Se
voce a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenvia-la ao emitente,
esclarecendo o equivoco.
Confidentiality note
This message from Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuaria (Embrapa), a
government company established under Brazilian law (5.851/72), is directed
exclusively to its addressee and may contain confidential data, protected
under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may
subject the transgressor to the law's penalties. If you are not the addressee,
please send it back, elucidating the failure. -
Geraldo Afonso da Cruz
5 de Junho de 2017 às 22:52Boa noite Lania,
Não tivemos problemas quanto a assinatura por login/senha para os prepostos ou outros interessados em assinar DOCs.
Também não passamos por questionamentos, a nossa base legal é sempre o Decreto 8539/2015, em seus art. 5º e 6º, que “Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”
Será que além de atingir as Autarquias e Fundações não atende às Empreses Públicas e Sociedades de Economia Mista?
Att,
[geraldoCruz]
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Lania Marcia De Almeida
Enviada em: sexta-feira, 2 de junho de 2017 15:06Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-negocio] Uso de logim e senha para assinatura de documentos por terceirosPrezados,
Estamos enfrentando dificuldades para que nosso departamento jurídico quanto a aceitação do uso de login e senha para assinatura de documentos por terceiros (usuário externo).
Infelizmente o Decreto só abarca a Administração Direta e somo Administração Indireta.
Alguém que já usa o SEI já enfrentou algum questionamento de terceiros quanto a validade jurídica de algum documento por eles assinados?
Preciso que me respondam para que eu possa juntar essas informações ao documento de resposta que estamos preparando.
Atenciosamente,
Lânia Marcia de Almeida
Supervisora
Equipe de Suporte SEIDepartamento de Administração do Parque Estação Biológica
lania.almeida@embrapa.brTelefone: (61)3448-1986www.embrapa.br
[cid:image019.png@01D2DE34.5C7828D0]Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco.“This message from Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a government company established under Brazilian law (5.851/72) is directed exclusively to its addresse and may contain confidential data, protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the transgressor to the law's penalties. If you're not the addresse, please send it back, elucidating the failure”.
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De: "Carlos Eduardo Araujo Vieira">
Para: "Erick Melo">, sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Enviadas: Quarta-feira, 31 de maio de 2017 11:21:38
Assunto: Re: [sei-negocio] Utilização do SEI em Universidades
Prezado Erick Melo,
Uma forma de o aluno começar sem ser usuário do SEI é através do SEI Peticionamento. E se for usar dados de outras instituições que já estão ligadas ao Barramento do PEN pode haver troca de documentos via digital. Não sei quem está utilizando esses dois módulos no momento.
Atenciosamente,
Carlos Vieira
________________________________De: sei-negocio> em nome de Erick Melo > Enviado: quarta-feira, 31 de maio de 2017 10:52Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-negocio] Utilização do SEI em Universidades
Prezados, bom dia!
Estamos dando início à implantação do SEI no âmbito da Universidade Federal de São Carlos. Como estamos entrando um pouco atrasados nesse processo, imagino que algumas de nossas dúvidas já tenham sido superadas por outras instituições. Nesse sentido gostaria de compartilhar uma dúvida:Como as universidades têm tratado a participação de alunos no SEI? Entendemos que o ideal é que os processos já sejam iniciados digitalmente, mas nas universidades alguns processos são provocados por alunos ou têm participação direta deles (ex: pedido de equivalência em disciplinas, depósito de teses, pedidos de auxílios financeiros, etc). Alguma instituição incluiu os alunos como usuários do SEI ou o uso do sistema está restrito aos servidores da instituição? Como as instituições estão lidando com essa participação deles em processos administrativos gerenciados pelo SEI?Agradeço as colaborações!
Atenciosamente,
Erick
--
Dr. Erick Lazaro Melo
Assessor da Reitoria para Projetos Especiais
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Fone: (16) 3306 - 6570 (Ramal 6570)
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 10:41Para: Andrea Brites Pinto e Freitas>; Alysson M Bruno >; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI> Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezada Andrea,Grato pelas explicações, bem detalhadas. O negócio é conscientizar as áreas a respeito dos riscos de se conceder acesso externo sem cadastramento prévio de usuário externo.Atenciosamente,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image020.jpg@01D2DE34.5C7828D0][cid:image021.png@01D2DE34.5C7828D0][cid:image022.png@01D2DE34.5C7828D0][cid:image023.png@01D2DE34.5C7828D0]
De: Andrea Brites Pinto e Freitas [mailto:andrea.freitas@ans.gov.br]Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 09:48Para: Guilherme Castro Junior>; Alysson M Bruno >; sei-negociPro@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI> Assunto: RES: Concessão de acesso externo
Guilherme , existem duas formas de propiciar o acesso externo.A primeira é quando ao clicar no número processo vc clicar no ícone “Gerenciar Disponibilização de Acesso Externo” - [cid:image024.png@01D2DE34.5C7828D0] , preenche os dados do modelo a seguir. Veja que neste primeiro caso não aparece o e-mail automaticamente do destinatário, pois este não é o cadastro de acesso externo. Então, é possível colocar qq e-mail como destinatário.
[cid:image025.png@01D2DE34.5C7828D0]
[cid:image026.png@01D2DE34.5C7828D0]Tudo é registrado, quem forneceu o acesso externo e para quem foi este acesso[cid:image027.png@01D2DE34.5C7828D0]A pessoa recebe e-mail com acesso externo ao processo, bastando clicar no link para ver o processo.[cid:image028.png@01D2DE34.5C7828D0]A visão de acesso é apenas deste processo e a observação acima “ATENÇÃO”, informa que não deve ser compartilhado.
Se por acaso for parar na mão de outras pessoas quem divulgou foi quem recebeu o acesso, a pessoa do e-mail. Então, ela responde por isso.[cid:image029.png@01D2DE34.5C7828D0]Mas vocês podem convencionar de dar acesso externo apenas para quem se cadastrou no acesso externo, ou seja que possui seu e-mail pré-cadastrado e aprovado junto ao seu órgão.
Para isso a pessoa tem que se cadastrar obrigatoriamente no acesso externo[cid:image030.png@01D2DE34.5C7828D0]Ao clicar para se cadastrar deve preencher os dados de cadastro de acesso externo.[cid:image031.png@01D2DE34.5C7828D0]No segundo caso a disponibilização se dá para pessoa que já tem acesso externo pré-cadastrado e aprovado.[cid:image032.png@01D2DE34.5C7828D0]Então acessa via o caminho de acesso externo
E a visão é de todos os processos que recebeu acesso externo e não só um específicao[cid:image033.png@01D2DE34.5C7828D0]Ao clicar no numero do processo a visão é a mesma que o link, mas permite algo mais, se o órgão possuir o módulo de peticionamento instalado, a pessoa poderá peticionar neste processo diretamente do acesso externo. Ao clicar em Peticionamento intercorrente.[cid:image034.png@01D2DE34.5C7828D0]
[cid:image035.png@01D2DE34.5C7828D0]Logo, basta orientar todos das vantagens que poderão obter e da importância de só dar acesso externo à pessoas pre cadastradas e com acesso liberado por pessoa responsável do órgão.
Além disso, o SEI possui log de tudo que foi feito, e se criar um script para selecionar todos os acessos externos efetuados para pessoas sem cadastro aprovado, vc terá como periodicamente identificar quem fez e tomar as atitudes cabíveis.
Infelizmente, existem pessoas que não entendem a importância de se ter o cadastro externo pré-aprovado. Na minha opinião, todos os servidores também deveriam ter seu cadastro externo como usuário externo, para poder peticionar diretamente nos processos de RH deles.
Nem todas os órgãos tem a possibilidade de ter um programa de interface que faça o peticionamento nos processos de RH. A Anatel possui, mas nós da ANS não conseguimos que nossa TI criasse aqui na ANS, sendo assim, cada órgão deve encontrar uma forma para assegurar que se dê acesso eletrônico ao processo a quem de direito sem ocorrer o que vem acontecendo aqui, que as pessoas tem que criar o processo na unidade e ficam expondo suas vidas a todos ao tramitar o processo pessoal. A ferramenta de peticionamento é muito poderosa, e permite que vc escolha o tipo de processo que poderá cada grupo de contextos peticionar, sendo assim, não vejo problema algum, de se utilizar esta ferramenta para peticionamento pelos servidores, evitando o tramite de papel para o RH e possível perda ou exposição indevida da vida da pessoa em processos restritos.
Todas estas variáveis tem que ser observadas.
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 17:27Para: Alysson M Bruno>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI> Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image020.jpg@01D2DE34.5C7828D0][cid:image021.png@01D2DE34.5C7828D0][cid:image022.png@01D2DE34.5C7828D0][cid:image023.png@01D2DE34.5C7828D0]
De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26Para: Guilherme Castro Junior>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
________________________________De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior > Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image036.jpg@01D2DE34.5C7828D0][cid:image021.png@01D2DE34.5C7828D0][cid:image022.png@01D2DE34.5C7828D0][cid:image023.png@01D2DE34.5C7828D0]De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image020.jpg@01D2DE34.5C7828D0][cid:image021.png@01D2DE34.5C7828D0][cid:image022.png@01D2DE34.5C7828D0][cid:image023.png@01D2DE34.5C7828D0]
________________________________Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
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sei-negocio mailing listsei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br -
Uelinton Lima Silva
6 de Junho de 2017 às 13:58Autarquia especial
[cid:image001.jpg@01D2DEB3.CCBA7650]
Uelinton Lima Silva
Analista de Correios Sr
AC/VICOR/DEGOR/GRSN
ULima@correios.com.br
(61) 2141-9548/400-9548
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Geraldo Afonso da Cruz
Enviada em: segunda-feira, 5 de junho de 2017 19:52
Para: 'Lania Marcia De Almeida'
Cc: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Uso de logim e senha para assinatura de documentos por terceirosBoa noite Lania,
Não tivemos problemas quanto a assinatura por login/senha para os prepostos ou outros interessados em assinar DOCs.
Também não passamos por questionamentos, a nossa base legal é sempre o Decreto 8539/2015, em seus art. 5º e 6º, que “Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.”
Será que além de atingir as Autarquias e Fundações não atende às Empreses Públicas e Sociedades de Economia Mista?
Att,
[geraldoCruz]
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Lania Marcia De Almeida
Enviada em: sexta-feira, 2 de junho de 2017 15:06
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Uso de logim e senha para assinatura de documentos por terceiros
Prezados,
Estamos enfrentando dificuldades para que nosso departamento jurídico quanto a aceitação do uso de login e senha para assinatura de documentos por terceiros (usuário externo).
Infelizmente o Decreto só abarca a Administração Direta e somo Administração Indireta.
Alguém que já usa o SEI já enfrentou algum questionamento de terceiros quanto a validade jurídica de algum documento por eles assinados?
Preciso que me respondam para que eu possa juntar essas informações ao documento de resposta que estamos preparando.
Atenciosamente,
Lânia Marcia de Almeida
Supervisora
Equipe de Suporte SEI
Departamento de Administração do Parque Estação Biológica
lania.almeida@embrapa.br
Telefone: (61)3448-1986
www.embrapa.br[cid:image003.png@01D2DEB3.CCBA7650]Esta mensagem da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), empresa pública federal regida pelo disposto na Lei Federal nº 5.851, de 7 de dezembro de 1972, é enviada exclusivamente a seu destinatário e pode conter informações confidenciais, protegidas por sigilo profissional. Sua utilização desautorizada é ilegal e sujeita o infrator às penas da lei. Se você a recebeu indevidamente, queira, por gentileza, reenviá-la ao emitente, esclarecendo o equívoco.
“This message from Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) a government company established under Brazilian law (5.851/72) is directed exclusively to its addresse and may contain confidential data, protected under professional secrecy rules. Its unauthorized use is illegal and may subject the transgressor to the law's penalties. If you're not the addresse, please send it back, elucidating the failure”.
________________________________
De: "Carlos Eduardo Araujo Vieira">
Para: "Erick Melo">, sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Enviadas: Quarta-feira, 31 de maio de 2017 11:21:38
Assunto: Re: [sei-negocio] Utilização do SEI em Universidades
Prezado Erick Melo,
Uma forma de o aluno começar sem ser usuário do SEI é através do SEI Peticionamento. E se for usar dados de outras instituições que já estão ligadas ao Barramento do PEN pode haver troca de documentos via digital. Não sei quem está utilizando esses dois módulos no momento.
Atenciosamente,
Carlos Vieira
________________________________
De: sei-negocio> em nome de Erick Melo >
Enviado: quarta-feira, 31 de maio de 2017 10:52
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Utilização do SEI em Universidades
Prezados, bom dia!
Estamos dando início à implantação do SEI no âmbito da Universidade Federal de São Carlos. Como estamos entrando um pouco atrasados nesse processo, imagino que algumas de nossas dúvidas já tenham sido superadas por outras instituições. Nesse sentido gostaria de compartilhar uma dúvida:
Como as universidades têm tratado a participação de alunos no SEI? Entendemos que o ideal é que os processos já sejam iniciados digitalmente, mas nas universidades alguns processos são provocados por alunos ou têm participação direta deles (ex: pedido de equivalência em disciplinas, depósito de teses, pedidos de auxílios financeiros, etc). Alguma instituição incluiu os alunos como usuários do SEI ou o uso do sistema está restrito aos servidores da instituição? Como as instituições estão lidando com essa participação deles em processos administrativos gerenciados pelo SEI?
Agradeço as colaborações!
Atenciosamente,
Erick
--
Dr. Erick Lazaro Melo
Assessor da Reitoria para Projetos Especiais
Universidade Federal de São Carlos (UFSCar)
Fone: (16) 3306 - 6570 (Ramal 6570)
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 10:41
Para: Andrea Brites Pinto e Freitas>; Alysson M Bruno >; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI>
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezada Andrea,
Grato pelas explicações, bem detalhadas. O negócio é conscientizar as áreas a respeito dos riscos de se conceder acesso externo sem cadastramento prévio de usuário externo.
Atenciosamente,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image004.jpg@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image005.png@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image006.png@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image007.png@01D2DEB3.CCBA7650]De: Andrea Brites Pinto e Freitas [mailto:andrea.freitas@ans.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 09:48
Para: Guilherme Castro Junior>; Alysson M Bruno >; sei-negociPro@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI>
Assunto: RES: Concessão de acesso externo
Guilherme , existem duas formas de propiciar o acesso externo.A primeira é quando ao clicar no número processo vc clicar no ícone “Gerenciar Disponibilização de Acesso Externo” - [cid:image008.png@01D2DEB3.CCBA7650] , preenche os dados do modelo a seguir. Veja que neste primeiro caso não aparece o e-mail automaticamente do destinatário, pois este não é o cadastro de acesso externo. Então, é possível colocar qq e-mail como destinatário.
[cid:image009.png@01D2DEB3.CCBA7650]
[cid:image010.png@01D2DEB3.CCBA7650]Tudo é registrado, quem forneceu o acesso externo e para quem foi este acesso[cid:image011.png@01D2DEB3.CCBA7650]A pessoa recebe e-mail com acesso externo ao processo, bastando clicar no link para ver o processo.[cid:image012.png@01D2DEB3.CCBA7650]A visão de acesso é apenas deste processo e a observação acima “ATENÇÃO”, informa que não deve ser compartilhado.
Se por acaso for parar na mão de outras pessoas quem divulgou foi quem recebeu o acesso, a pessoa do e-mail. Então, ela responde por isso.[cid:image013.png@01D2DEB3.CCBA7650]Mas vocês podem convencionar de dar acesso externo apenas para quem se cadastrou no acesso externo, ou seja que possui seu e-mail pré-cadastrado e aprovado junto ao seu órgão.
Para isso a pessoa tem que se cadastrar obrigatoriamente no acesso externo[cid:image014.png@01D2DEB3.CCBA7650]Ao clicar para se cadastrar deve preencher os dados de cadastro de acesso externo.[cid:image015.png@01D2DEB3.CCBA7650]No segundo caso a disponibilização se dá para pessoa que já tem acesso externo pré-cadastrado e aprovado.[cid:image016.png@01D2DEB3.CCBA7650]Então acessa via o caminho de acesso externo
E a visão é de todos os processos que recebeu acesso externo e não só um específicao[cid:image017.png@01D2DEB3.CCBA7650]Ao clicar no numero do processo a visão é a mesma que o link, mas permite algo mais, se o órgão possuir o módulo de peticionamento instalado, a pessoa poderá peticionar neste processo diretamente do acesso externo. Ao clicar em Peticionamento intercorrente.[cid:image018.png@01D2DEB3.CCBA7650]
[cid:image019.png@01D2DEB3.CCBA7650]Logo, basta orientar todos das vantagens que poderão obter e da importância de só dar acesso externo à pessoas pre cadastradas e com acesso liberado por pessoa responsável do órgão.
Além disso, o SEI possui log de tudo que foi feito, e se criar um script para selecionar todos os acessos externos efetuados para pessoas sem cadastro aprovado, vc terá como periodicamente identificar quem fez e tomar as atitudes cabíveis.
Infelizmente, existem pessoas que não entendem a importância de se ter o cadastro externo pré-aprovado. Na minha opinião, todos os servidores também deveriam ter seu cadastro externo como usuário externo, para poder peticionar diretamente nos processos de RH deles.
Nem todas os órgãos tem a possibilidade de ter um programa de interface que faça o peticionamento nos processos de RH. A Anatel possui, mas nós da ANS não conseguimos que nossa TI criasse aqui na ANS, sendo assim, cada órgão deve encontrar uma forma para assegurar que se dê acesso eletrônico ao processo a quem de direito sem ocorrer o que vem acontecendo aqui, que as pessoas tem que criar o processo na unidade e ficam expondo suas vidas a todos ao tramitar o processo pessoal. A ferramenta de peticionamento é muito poderosa, e permite que vc escolha o tipo de processo que poderá cada grupo de contextos peticionar, sendo assim, não vejo problema algum, de se utilizar esta ferramenta para peticionamento pelos servidores, evitando o tramite de papel para o RH e possível perda ou exposição indevida da vida da pessoa em processos restritos.
Todas estas variáveis tem que ser observadas.
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 17:27
Para: Alysson M Bruno>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI>
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image004.jpg@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image005.png@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image006.png@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image007.png@01D2DEB3.CCBA7650]De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26
Para: Guilherme Castro Junior>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
________________________________
De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior >
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image020.jpg@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image005.png@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image006.png@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image007.png@01D2DEB3.CCBA7650]De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
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Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image004.jpg@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image005.png@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image006.png@01D2DEB3.CCBA7650][cid:image007.png@01D2DEB3.CCBA7650]
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"This message is intended only for the person to whom it is addressed and may contain confidential and/or legally privileged. If you are not a recipient of this message, it is now notified of refraining to disclose; copy; distribute; examine; or in any way use the information contained in this message because it is illegal. If you have received this message in error, please I ask to return this email, promoting as soon as possible the elimination of its content in database, records or system control. It is devoid of effective and valid message that contains the private opinions and dividend bonds, issued by those not holding powers of attorney by the ECT."
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