Concessão de acesso externo
-
4 de Abril de 2017 às 20:56Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720
[cid:image001.jpg@01D2AD6C.C29A48D0][cid:image002.png@01D2AD6C.C29A48D0][cid:image003.png@01D2AD6C.C29A48D0][cid:image004.png@01D2AD6C.C29A48D0]
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
30 de Maio de 2017 às 18:08Prezados,Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?Att.,
Guilherme Castro Júnior
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De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externoPrezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
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________________________________Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
30 de Maio de 2017 às 19:25Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionarAtt.,Alysson Bruno
(via web)
________________________________
De: sei-negocioem nome de Guilherme Castro Junior
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externoPrezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
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De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
________________________________
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
30 de Maio de 2017 às 20:26Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.Att.,
Guilherme Castro Júnior
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De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26
Para: Guilherme Castro Junior; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: Concessão de acesso externoSim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
________________________________De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior > Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brAssunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
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________________________________Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
[https://nuvem.tre-to.jus.br/signature.jpg]
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
30 de Maio de 2017 às 21:17Guilherme,
O Acesso Externo é o por link e são estes recursos aí. O outro é concessão de acesso à usuário externo, amanhã posso olhar quais são os recursos. Mas, o ideal, é vc fazer o teste na sua base de teste ou homologação e ver o que acontece.
Não sei até onde essa preocupação é cabide, uma vez que a pessoa que recebe o acesso externo é responsável pelo link enviado. E, sinceramente, não acho que processos sensíveis tenham acesso externos concedidos. Lembre-se que o SEI registra todos os acessos concedidos.
Atte.,Alysson BrunoEnviado via Celular
-------- Mensagem original --------
De: Guilherme Castro Junior
Data: 30/05/17 17:26 (GMT-03:00)
Para: Alysson M Bruno, sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI
Assunto: RES: Concessão de acesso externoPrezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
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[cid:image005.jpg@01D2D969.E8B81FA0][cid:image006.png@01D2D969.E8B81FA0][cid:image007.png@01D2D969.E8B81FA0][cid:image008.png@01D2D969.E8B81FA0]
De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26
Para: Guilherme Castro Junior; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
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acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
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De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior >
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
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Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
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De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
[https://nuvem.tre-to.jus.br/signature.jpg]
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
[https://nuvem.tre-to.jus.br/signature.jpg] -
30 de Maio de 2017 às 21:37Olá, Alysson.
Meu entendimento é que existem dois tipos de Acesso Externo: com login e senha e sem login e senha. Ambos são concessões de acesso a usuários externos.
No caso da CGU, diversos processos sensíveis tem que ser disponibilizados para acesso externo, para partes em processos, para auditores do TCU, advogados da União, etc. Eu entendo que todo e qualquer acesso a processos restritos, mesmo que tenha a parte de responsabilidade de quem recebe o link, deve ter camadas de segurança adicionais.
Vou continuar fazendo alguns testes por aqui. Grato pelas respostas!
Atenciosamente,Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image011.jpg@01D2D973.C9299E20][cid:image012.png@01D2D973.C9299E20][cid:image013.png@01D2D973.C9299E20][cid:image014.png@01D2D973.C9299E20]De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 18:17Para: Guilherme Castro Junior; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEIAssunto: Re: RES: Concessão de acesso externoGuilherme,
O Acesso Externo é o por link e são estes recursos aí. O outro é concessão de acesso à usuário externo, amanhã posso olhar quais são os recursos. Mas, o ideal, é vc fazer o teste na sua base de teste ou homologação e ver o que acontece.
Não sei até onde essa preocupação é cabide, uma vez que a pessoa que recebe o acesso externo é responsável pelo link enviado. E, sinceramente, não acho que processos sensíveis tenham acesso externos concedidos. Lembre-se que o SEI registra todos os acessos concedidos.
Atte.,
Alysson Bruno
Enviado via Celular
-------- Mensagem original --------De: Guilherme Castro Junior> Data: 30/05/17 17:26 (GMT-03:00)Para: Alysson M Bruno>, sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI> Assunto: RES: Concessão de acesso externo
Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image006.jpg@01D2D973.5853D080][cid:image007.png@01D2D973.5853D080][cid:image008.png@01D2D973.5853D080][cid:image009.png@01D2D973.5853D080]De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26Para: Guilherme Castro Junior>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
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De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior >
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
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+55 (61) 2020-6720[cid:image010.jpg@01D2D973.5853D080][cid:image007.png@01D2D973.5853D080][cid:image008.png@01D2D973.5853D080][cid:image009.png@01D2D973.5853D080]De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image006.jpg@01D2D973.5853D080][cid:image007.png@01D2D973.5853D080][cid:image008.png@01D2D973.5853D080][cid:image009.png@01D2D973.5853D080]
________________________________Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
31 de Maio de 2017 às 12:47Guilherme , existem duas formas de propiciar o acesso externo.
A primeira é quando ao clicar no número processo vc clicar no ícone "Gerenciar Disponibilização de Acesso Externo" - [cid:image001.png@01D2D9EF.4D8727C0] , preenche os dados do modelo a seguir. Veja que neste primeiro caso não aparece o e-mail automaticamente do destinatário, pois este não é o cadastro de acesso externo. Então, é possível colocar qq e-mail como destinatário.
[cid:image002.png@01D2D9EF.4D8727C0]
[cid:image008.png@01D2D9EF.6B8DEC40]
Tudo é registrado, quem forneceu o acesso externo e para quem foi este acesso
[cid:image009.png@01D2D9F0.597E8D10]
A pessoa recebe e-mail com acesso externo ao processo, bastando clicar no link para ver o processo.
[cid:image010.png@01D2D9F0.597E8D10]
A visão de acesso é apenas deste processo e a observação acima "ATENÇÃO", informa que não deve ser compartilhado.
Se por acaso for parar na mão de outras pessoas quem divulgou foi quem recebeu o acesso, a pessoa do e-mail. Então, ela responde por isso.
[cid:image011.png@01D2D9F0.597E8D10]
Mas vocês podem convencionar de dar acesso externo apenas para quem se cadastrou no acesso externo, ou seja que possui seu e-mail pré-cadastrado e aprovado junto ao seu órgão.
Para isso a pessoa tem que se cadastrar obrigatoriamente no acesso externo
[cid:image012.png@01D2D9F0.597E8D10]
Ao clicar para se cadastrar deve preencher os dados de cadastro de acesso externo.
[cid:image013.png@01D2D9F0.843044E0]
No segundo caso a disponibilização se dá para pessoa que já tem acesso externo pré-cadastrado e aprovado.
[cid:image014.png@01D2D9F0.D73C5700]
Então acessa via o caminho de acesso externo
E a visão é de todos os processos que recebeu acesso externo e não só um específicao
[cid:image015.png@01D2D9F1.88A053C0]
Ao clicar no numero do processo a visão é a mesma que o link, mas permite algo mais, se o órgão possuir o módulo de peticionamento instalado, a pessoa poderá peticionar neste processo diretamente do acesso externo. Ao clicar em Peticionamento intercorrente.
[cid:image016.png@01D2D9F1.88A053C0]
[cid:image017.png@01D2D9F1.88A053C0]
Logo, basta orientar todos das vantagens que poderão obter e da importância de só dar acesso externo à pessoas pre cadastradas e com acesso liberado por pessoa responsável do órgão.
Além disso, o SEI possui log de tudo que foi feito, e se criar um script para selecionar todos os acessos externos efetuados para pessoas sem cadastro aprovado, vc terá como periodicamente identificar quem fez e tomar as atitudes cabíveis.
Infelizmente, existem pessoas que não entendem a importância de se ter o cadastro externo pré-aprovado. Na minha opinião, todos os servidores também deveriam ter seu cadastro externo como usuário externo, para poder peticionar diretamente nos processos de RH deles.
Nem todas os órgãos tem a possibilidade de ter um programa de interface que faça o peticionamento nos processos de RH. A Anatel possui, mas nós da ANS não conseguimos que nossa TI criasse aqui na ANS, sendo assim, cada órgão deve encontrar uma forma para assegurar que se dê acesso eletrônico ao processo a quem de direito sem ocorrer o que vem acontecendo aqui, que as pessoas tem que criar o processo na unidade e ficam expondo suas vidas a todos ao tramitar o processo pessoal. A ferramenta de peticionamento é muito poderosa, e permite que vc escolha o tipo de processo que poderá cada grupo de contextos peticionar, sendo assim, não vejo problema algum, de se utilizar esta ferramenta para peticionamento pelos servidores, evitando o tramite de papel para o RH e possível perda ou exposição indevida da vida da pessoa em processos restritos.
Todas estas variáveis tem que ser observadas.De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro JuniorEnviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 17:27
Para: Alysson M Bruno; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image003.jpg@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image004.png@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image005.png@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image006.png@01D2D9EF.4D8727C0]De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26
Para: Guilherme Castro Junior>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
________________________________
De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior >
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image007.jpg@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image004.png@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image005.png@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image006.png@01D2D9EF.4D8727C0]De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image003.jpg@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image004.png@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image005.png@01D2D9EF.4D8727C0][cid:image006.png@01D2D9EF.4D8727C0]
________________________________Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
31 de Maio de 2017 às 13:41Prezada Andrea,
Grato pelas explicações, bem detalhadas. O negócio é conscientizar as áreas a respeito dos riscos de se conceder acesso externo sem cadastramento prévio de usuário externo.Atenciosamente,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
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+55 (61) 2020-6720[cid:image018.jpg@01D2D9FA.579464C0][cid:image019.png@01D2D9FA.579464C0][cid:image020.png@01D2D9FA.579464C0][cid:image021.png@01D2D9FA.579464C0]
De: Andrea Brites Pinto e Freitas [mailto:andrea.freitas@ans.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 09:48
Para: Guilherme Castro Junior; Alysson M Bruno ; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI
Assunto: RES: Concessão de acesso externo
Guilherme , existem duas formas de propiciar o acesso externo.A primeira é quando ao clicar no número processo vc clicar no ícone "Gerenciar Disponibilização de Acesso Externo" - [cid:image022.png@01D2D9FA.579464C0] , preenche os dados do modelo a seguir. Veja que neste primeiro caso não aparece o e-mail automaticamente do destinatário, pois este não é o cadastro de acesso externo. Então, é possível colocar qq e-mail como destinatário.
[cid:image023.png@01D2D9FA.579464C0]
[cid:image024.png@01D2D9FA.579464C0]Tudo é registrado, quem forneceu o acesso externo e para quem foi este acesso[cid:image025.png@01D2D9FA.579464C0]A pessoa recebe e-mail com acesso externo ao processo, bastando clicar no link para ver o processo.[cid:image026.png@01D2D9FA.579464C0]A visão de acesso é apenas deste processo e a observação acima "ATENÇÃO", informa que não deve ser compartilhado.
Se por acaso for parar na mão de outras pessoas quem divulgou foi quem recebeu o acesso, a pessoa do e-mail. Então, ela responde por isso.[cid:image027.png@01D2D9FA.579464C0]Mas vocês podem convencionar de dar acesso externo apenas para quem se cadastrou no acesso externo, ou seja que possui seu e-mail pré-cadastrado e aprovado junto ao seu órgão.
Para isso a pessoa tem que se cadastrar obrigatoriamente no acesso externo[cid:image028.png@01D2D9FA.579464C0]Ao clicar para se cadastrar deve preencher os dados de cadastro de acesso externo.[cid:image029.png@01D2D9FA.579464C0]No segundo caso a disponibilização se dá para pessoa que já tem acesso externo pré-cadastrado e aprovado.[cid:image030.png@01D2D9FA.579464C0]Então acessa via o caminho de acesso externo
E a visão é de todos os processos que recebeu acesso externo e não só um específicao[cid:image031.png@01D2D9FA.579464C0]Ao clicar no numero do processo a visão é a mesma que o link, mas permite algo mais, se o órgão possuir o módulo de peticionamento instalado, a pessoa poderá peticionar neste processo diretamente do acesso externo. Ao clicar em Peticionamento intercorrente.[cid:image032.png@01D2D9FA.579464C0]
[cid:image033.png@01D2D9FA.579464C0]Logo, basta orientar todos das vantagens que poderão obter e da importância de só dar acesso externo à pessoas pre cadastradas e com acesso liberado por pessoa responsável do órgão.
Além disso, o SEI possui log de tudo que foi feito, e se criar um script para selecionar todos os acessos externos efetuados para pessoas sem cadastro aprovado, vc terá como periodicamente identificar quem fez e tomar as atitudes cabíveis.
Infelizmente, existem pessoas que não entendem a importância de se ter o cadastro externo pré-aprovado. Na minha opinião, todos os servidores também deveriam ter seu cadastro externo como usuário externo, para poder peticionar diretamente nos processos de RH deles.
Nem todas os órgãos tem a possibilidade de ter um programa de interface que faça o peticionamento nos processos de RH. A Anatel possui, mas nós da ANS não conseguimos que nossa TI criasse aqui na ANS, sendo assim, cada órgão deve encontrar uma forma para assegurar que se dê acesso eletrônico ao processo a quem de direito sem ocorrer o que vem acontecendo aqui, que as pessoas tem que criar o processo na unidade e ficam expondo suas vidas a todos ao tramitar o processo pessoal. A ferramenta de peticionamento é muito poderosa, e permite que vc escolha o tipo de processo que poderá cada grupo de contextos peticionar, sendo assim, não vejo problema algum, de se utilizar esta ferramenta para peticionamento pelos servidores, evitando o tramite de papel para o RH e possível perda ou exposição indevida da vida da pessoa em processos restritos.
Todas estas variáveis tem que ser observadas.
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 17:27Para: Alysson M Bruno>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI>
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image034.jpg@01D2D9FA.579464C0][cid:image035.png@01D2D9FA.579464C0][cid:image036.png@01D2D9FA.579464C0][cid:image037.png@01D2D9FA.579464C0]De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26
Para: Guilherme Castro Junior>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
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De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior >
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image034.jpg@01D2D9FA.579464C0][cid:image035.png@01D2D9FA.579464C0][cid:image036.png@01D2D9FA.579464C0][cid:image037.png@01D2D9FA.579464C0]
________________________________Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
[https://nuvem.tre-to.jus.br/signature.jpg]
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law. -
Anônimo
31 de Maio de 2017 às 14:13Guilherme Castro,
Bom dia!
Aqui na ANTAQ regulamentamos o acesso externo, e criamos algumas diretrizes para concessão, nesse caso se o servidor não responde na esfera disciplinar.
Alguns aspectos da nossa normatização:
1. Somente perfil básico (servidor) pode conceder acesso externo.
2. Somente perfil administrador pode liberar o cadastro de usuário externo
3. A concessão de acesso externo não pode exceder 90d
4. O credenciamento é valido por, no máximo, 2 anos
No caso da CGU vocês podem incluir a regra de liberar acesso externo somente a usuário externo com cadastro liberado (porém não é a regra do sistema, logo alguém pode violar - pode ser possível inabilitar mediante alterações em perfis, mas nesse caso deve-se estudar bem o comportamento da alteração do perfil.)
Anexo portaria de regulamentação na ANTAQAtenciosamente,
Guilherme
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro JuniorEnviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 10:41
Para: Andrea Brites Pinto e Freitas; Alysson M Bruno; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brCc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezada Andrea,
Grato pelas explicações, bem detalhadas. O negócio é conscientizar as áreas a respeito dos riscos de se conceder acesso externo sem cadastramento prévio de usuário externo.
Atenciosamente,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação
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+55 (61) 2020-6720[cid:image001.jpg@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image002.png@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image003.png@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image004.png@01D2D9FB.6651A0D0]De: Andrea Brites Pinto e Freitas [mailto:andrea.freitas@ans.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 09:48Para: Guilherme Castro Junior>; Alysson M Bruno >; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI>
Assunto: RES: Concessão de acesso externo
Guilherme , existem duas formas de propiciar o acesso externo.A primeira é quando ao clicar no número processo vc clicar no ícone "Gerenciar Disponibilização de Acesso Externo" - [cid:image005.png@01D2D9FB.6651A0D0] , preenche os dados do modelo a seguir. Veja que neste primeiro caso não aparece o e-mail automaticamente do destinatário, pois este não é o cadastro de acesso externo. Então, é possível colocar qq e-mail como destinatário.
[cid:image006.png@01D2D9FB.6651A0D0]
[cid:image007.png@01D2D9FB.6651A0D0]Tudo é registrado, quem forneceu o acesso externo e para quem foi este acesso[cid:image008.png@01D2D9FB.6651A0D0]A pessoa recebe e-mail com acesso externo ao processo, bastando clicar no link para ver o processo.[cid:image009.png@01D2D9FB.6651A0D0]A visão de acesso é apenas deste processo e a observação acima "ATENÇÃO", informa que não deve ser compartilhado.
Se por acaso for parar na mão de outras pessoas quem divulgou foi quem recebeu o acesso, a pessoa do e-mail. Então, ela responde por isso.[cid:image010.png@01D2D9FB.6651A0D0]Mas vocês podem convencionar de dar acesso externo apenas para quem se cadastrou no acesso externo, ou seja que possui seu e-mail pré-cadastrado e aprovado junto ao seu órgão.
Para isso a pessoa tem que se cadastrar obrigatoriamente no acesso externo[cid:image011.png@01D2D9FB.6651A0D0]Ao clicar para se cadastrar deve preencher os dados de cadastro de acesso externo.[cid:image012.png@01D2D9FB.6651A0D0]No segundo caso a disponibilização se dá para pessoa que já tem acesso externo pré-cadastrado e aprovado.[cid:image013.png@01D2D9FB.6651A0D0]Então acessa via o caminho de acesso externo
E a visão é de todos os processos que recebeu acesso externo e não só um específicao[cid:image014.png@01D2D9FB.6651A0D0]Ao clicar no numero do processo a visão é a mesma que o link, mas permite algo mais, se o órgão possuir o módulo de peticionamento instalado, a pessoa poderá peticionar neste processo diretamente do acesso externo. Ao clicar em Peticionamento intercorrente.[cid:image015.png@01D2D9FB.6651A0D0]
[cid:image016.png@01D2D9FB.6651A0D0]Logo, basta orientar todos das vantagens que poderão obter e da importância de só dar acesso externo à pessoas pre cadastradas e com acesso liberado por pessoa responsável do órgão.
Além disso, o SEI possui log de tudo que foi feito, e se criar um script para selecionar todos os acessos externos efetuados para pessoas sem cadastro aprovado, vc terá como periodicamente identificar quem fez e tomar as atitudes cabíveis.
Infelizmente, existem pessoas que não entendem a importância de se ter o cadastro externo pré-aprovado. Na minha opinião, todos os servidores também deveriam ter seu cadastro externo como usuário externo, para poder peticionar diretamente nos processos de RH deles.
Nem todas os órgãos tem a possibilidade de ter um programa de interface que faça o peticionamento nos processos de RH. A Anatel possui, mas nós da ANS não conseguimos que nossa TI criasse aqui na ANS, sendo assim, cada órgão deve encontrar uma forma para assegurar que se dê acesso eletrônico ao processo a quem de direito sem ocorrer o que vem acontecendo aqui, que as pessoas tem que criar o processo na unidade e ficam expondo suas vidas a todos ao tramitar o processo pessoal. A ferramenta de peticionamento é muito poderosa, e permite que vc escolha o tipo de processo que poderá cada grupo de contextos peticionar, sendo assim, não vejo problema algum, de se utilizar esta ferramenta para peticionamento pelos servidores, evitando o tramite de papel para o RH e possível perda ou exposição indevida da vida da pessoa em processos restritos.
Todas estas variáveis tem que ser observadas.
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 17:27
Para: Alysson M Bruno>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI>
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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Diretoria de Gestão Interna
+55 (61) 2020-6720[cid:image001.jpg@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image002.png@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image003.png@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image004.png@01D2D9FB.6651A0D0]De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26
Para: Guilherme Castro Junior>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
________________________________
De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior >
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image017.jpg@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image002.png@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image003.png@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image004.png@01D2D9FB.6651A0D0]De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image001.jpg@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image002.png@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image003.png@01D2D9FB.6651A0D0][cid:image004.png@01D2D9FB.6651A0D0]
________________________________Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
________________________________
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
[https://nuvem.tre-to.jus.br/signature.jpg]
________________________________
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
________________________________
Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law."Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada, e seu sigilo é protegido por lei. O conteúdo é informativo e não constitui obrigação ou responsabilidade da ANTAQ. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não está autorizado a usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas, ou ainda tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente a ANTAQ, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradecemos sua colaboração".
[http://www.antaq.gov.br/Portal/imagens/ma.png]Antes de imprimir esse e-mail, pense em seu compromisso com o Meio Ambiente. Verifique se o equipamento possui recursos como impressão frente e verso, modo econômico, entre outros. -
31 de Maio de 2017 às 18:43Bom dia, Guilherme Milagres.
As regras estabelecidas na nossa norma são bem parecidas com as suas, apenas não estabelecemos limite para a concessão de acesso externo.
Acredito que a norma enviada servirá de base para elaborarmos uma norma referente a este tópico aqui na CGU. Grato!Atenciosamente,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
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+55 (61) 2020-6720[cid:image001.jpg@01D2DA24.9ABEA970][cid:image002.png@01D2DA24.9ABEA970][cid:image003.png@01D2DA24.9ABEA970][cid:image004.png@01D2DA24.9ABEA970]
De: Guilherme.Milagres@antaq.gov.br [mailto:Guilherme.Milagres@antaq.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 11:13
Para: Guilherme Castro Junior; andrea.freitas@ans.gov.br; abruno@tre-to.jus.br; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI
Assunto: RES: Concessão de acesso externo
Guilherme Castro,
Bom dia!
Aqui na ANTAQ regulamentamos o acesso externo, e criamos algumas diretrizes para concessão, nesse caso se o servidor não responde na esfera disciplinar.
Alguns aspectos da nossa normatização:
1. Somente perfil básico (servidor) pode conceder acesso externo.
2. Somente perfil administrador pode liberar o cadastro de usuário externo
3. A concessão de acesso externo não pode exceder 90d
4. O credenciamento é valido por, no máximo, 2 anos
No caso da CGU vocês podem incluir a regra de liberar acesso externo somente a usuário externo com cadastro liberado (porém não é a regra do sistema, logo alguém pode violar - pode ser possível inabilitar mediante alterações em perfis, mas nesse caso deve-se estudar bem o comportamento da alteração do perfil.)
Anexo portaria de regulamentação na ANTAQ
Atenciosamente,
Guilherme
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 10:41Para: Andrea Brites Pinto e Freitas; Alysson M Bruno; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.brCc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezada Andrea,
Grato pelas explicações, bem detalhadas. O negócio é conscientizar as áreas a respeito dos riscos de se conceder acesso externo sem cadastramento prévio de usuário externo.
Atenciosamente,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
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+55 (61) 2020-6720[cid:image023.jpg@01D2DA05.70241430][cid:image024.png@01D2DA05.70241430][cid:image025.png@01D2DA05.70241430][cid:image026.png@01D2DA05.70241430]De: Andrea Brites Pinto e Freitas [mailto:andrea.freitas@ans.gov.br]
Enviada em: quarta-feira, 31 de maio de 2017 09:48
Para: Guilherme Castro Junior>; Alysson M Bruno >; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI>
Assunto: RES: Concessão de acesso externo
Guilherme , existem duas formas de propiciar o acesso externo.A primeira é quando ao clicar no número processo vc clicar no ícone "Gerenciar Disponibilização de Acesso Externo" - [cid:image027.png@01D2DA05.70241430] , preenche os dados do modelo a seguir. Veja que neste primeiro caso não aparece o e-mail automaticamente do destinatário, pois este não é o cadastro de acesso externo. Então, é possível colocar qq e-mail como destinatário.
[cid:image028.png@01D2DA05.70241430]
[cid:image029.png@01D2DA05.70241430]Tudo é registrado, quem forneceu o acesso externo e para quem foi este acesso[cid:image030.png@01D2DA05.70241430]A pessoa recebe e-mail com acesso externo ao processo, bastando clicar no link para ver o processo.[cid:image031.png@01D2DA05.70241430]A visão de acesso é apenas deste processo e a observação acima "ATENÇÃO", informa que não deve ser compartilhado.
Se por acaso for parar na mão de outras pessoas quem divulgou foi quem recebeu o acesso, a pessoa do e-mail. Então, ela responde por isso.[cid:image032.png@01D2DA05.70241430]Mas vocês podem convencionar de dar acesso externo apenas para quem se cadastrou no acesso externo, ou seja que possui seu e-mail pré-cadastrado e aprovado junto ao seu órgão.
Para isso a pessoa tem que se cadastrar obrigatoriamente no acesso externo[cid:image033.png@01D2DA05.70241430]Ao clicar para se cadastrar deve preencher os dados de cadastro de acesso externo.[cid:image034.png@01D2DA05.70241430]No segundo caso a disponibilização se dá para pessoa que já tem acesso externo pré-cadastrado e aprovado.[cid:image035.png@01D2DA05.70241430]Então acessa via o caminho de acesso externo
E a visão é de todos os processos que recebeu acesso externo e não só um específicao[cid:image036.png@01D2DA05.70241430]Ao clicar no numero do processo a visão é a mesma que o link, mas permite algo mais, se o órgão possuir o módulo de peticionamento instalado, a pessoa poderá peticionar neste processo diretamente do acesso externo. Ao clicar em Peticionamento intercorrente.[cid:image037.png@01D2DA05.70241430]
[cid:image038.png@01D2DA05.70241430]Logo, basta orientar todos das vantagens que poderão obter e da importância de só dar acesso externo à pessoas pre cadastradas e com acesso liberado por pessoa responsável do órgão.
Além disso, o SEI possui log de tudo que foi feito, e se criar um script para selecionar todos os acessos externos efetuados para pessoas sem cadastro aprovado, vc terá como periodicamente identificar quem fez e tomar as atitudes cabíveis.
Infelizmente, existem pessoas que não entendem a importância de se ter o cadastro externo pré-aprovado. Na minha opinião, todos os servidores também deveriam ter seu cadastro externo como usuário externo, para poder peticionar diretamente nos processos de RH deles.
Nem todas os órgãos tem a possibilidade de ter um programa de interface que faça o peticionamento nos processos de RH. A Anatel possui, mas nós da ANS não conseguimos que nossa TI criasse aqui na ANS, sendo assim, cada órgão deve encontrar uma forma para assegurar que se dê acesso eletrônico ao processo a quem de direito sem ocorrer o que vem acontecendo aqui, que as pessoas tem que criar o processo na unidade e ficam expondo suas vidas a todos ao tramitar o processo pessoal. A ferramenta de peticionamento é muito poderosa, e permite que vc escolha o tipo de processo que poderá cada grupo de contextos peticionar, sendo assim, não vejo problema algum, de se utilizar esta ferramenta para peticionamento pelos servidores, evitando o tramite de papel para o RH e possível perda ou exposição indevida da vida da pessoa em processos restritos.
Todas estas variáveis tem que ser observadas.
De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 17:27
Para: Alysson M Bruno>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Cc: CGDOC - Central de Atendimento ao Usuário SEI>
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezado Alysson,
Primeiramente, grato pela resposta.
Na verdade não quero tirar totalmente a possibilidade de conceder acesso externo. Apenas quero impedir que as áreas concedam acesso externo a usuários externos não cadastrados. Sabe se é possível?
Aqui no caso da CGU, pelo tipo de processos que temos, caso seja concedido acesso externo a processo por link simples (sem exigência de login e senha), caso esse link seja divulgado o estrago pode ser grande.
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image023.jpg@01D2DA05.70241430][cid:image024.png@01D2DA05.70241430][cid:image025.png@01D2DA05.70241430][cid:image026.png@01D2DA05.70241430]De: Alysson M Bruno [mailto:abruno@tre-to.jus.br]
Enviada em: terça-feira, 30 de maio de 2017 16:26
Para: Guilherme Castro Junior>; sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: Re: Concessão de acesso externo
Sim,
No SIP você deve retirar os seguintes recursos do perfil q vc não quer deixar a opção disponível:
acesso_externo_cadastrar
acesso_externo_cancelar
acesso_externo_consultar
acesso_externo_disponibilizar
acesso_externo_excluir
acesso_externo_gerenciar
acesso_externo_listar
acesso_externo_protocolo_detalhe
acesso_externo_protocolo_selecionar
Att.,
Alysson Bruno
(via web)
________________________________
De: sei-negocio> em nome de Guilherme Castro Junior >
Enviado: terça-feira, 30 de maio de 2017 15:08
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] RES: Concessão de acesso externo
Prezados,
Alguém sabe a resposta para o problema abaixo?
Att.,
Guilherme Castro Júnior
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+55 (61) 2020-6720[cid:image039.jpg@01D2DA05.70241430][cid:image024.png@01D2DA05.70241430][cid:image025.png@01D2DA05.70241430][cid:image026.png@01D2DA05.70241430]De: sei-negocio [mailto:sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] Em nome de Guilherme Castro Junior
Enviada em: terça-feira, 4 de abril de 2017 17:56
Para: sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Assunto: [sei-negocio] Concessão de acesso externo
Prezados,
Tem como desabilitar a opção de conceder acesso externo a usuário não cadastrado (link sem senha)? Manter somente a concessão de acesso externo a usuários externos cadastrados (mediante senha)?
Grato!
Att.,
Guilherme Castro Júnior
Coordenação de Gestão Documental
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+55 (61) 2020-6720[cid:image023.jpg@01D2DA05.70241430][cid:image024.png@01D2DA05.70241430][cid:image025.png@01D2DA05.70241430][cid:image026.png@01D2DA05.70241430]
________________________________Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
This e-mail message, including any attachments, is of restricted access and intended, exclusively, to the person or entity to which it was addressed. If you have received it by mistake, please, delete the message and kindly notify the sender immediately. The unauthorized use of the contents of the message or any of the attachments is forbidden and the violator is subject to the penalties of law.
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Esta mensagem, incluindo quaisquer anexos, é de acesso restrito e destina-se, exclusivamente, à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você a recebeu indevidamente, por favor, elimine-a e informe o equívoco ao emitente imediatamente. O uso não autorizado do conteúdo da mensagem ou anexos é proibido e sujeita o infrator às penalidades cabíveis.
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"Esta mensagem pode conter informação confidencial e/ou privilegiada, e seu sigilo é protegido por lei. O conteúdo é informativo e não constitui obrigação ou responsabilidade da ANTAQ. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não está autorizado a usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas, ou ainda tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor, avise imediatamente a ANTAQ, respondendo o e-mail e em seguida apague-o. Agradecemos sua colaboração".
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