Para iniciar o processo de disponibilização de software candidato para o Portal do Software Público Brasileiro - SPB é necessário encaminhar para a STI o Ofício do Ofertante de acordo com os modelos dos anexos no manual do ofertante.
No Manual do Ofertante estão todas as informações do processo de envio e avaliação do software. (Acesse o Manual)
Observações:
- O Ofício do Ofertante é enviado pelo Ofertante do tipo pessoa jurídica, que são as empresas públicas e privadas, órgãos, institutos, universidades, cooperativas, etc. A Carta do Ofertante é enviada pelo Ofertante do tipo pessoa física. Ambos são acompanhados do Termo de Compromisso.
- O Ofício do Ofertante deve ser assinado pelo dirigente máximo do órgão ou dirigente responsável institucionalmente pela gestão patrimonial do bem software.
- A Carta do Ofertante deve ser assinada pelo desenvolvedor original do software ou pessoa autorizada legalmente pelo desenvolvedor original.
- Para órgãos do SISP, não é necessário enviar o Termo de Compromisso. Órgãos do SISP enviam apenas o Ofício do Ofertante. A lista de órgãos do SISP está disponível
em: http://www.governoeletronico.gov.br/eixos-de-atuacao/gestao/sistema-de-administracao-dos-recursos-de-tecnologia-da-informacao-sisp .
- Ao preencher o Ofício, além do Termo de Compromisso, o Ofertante pode consultar o nome do(a) Secretário(a) da STI no seguinte endereço eletrônico
http://www.planejamento.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/secretaria-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao.