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FAQ

17 de Setembro de 2015, 10:43 , por Jonathas Santos Rocha - | Ninguém seguindo este artigo por enquanto.
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FAQ - Perguntas Frequentes

 

1. O que é um Software Público?

O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software livre que atende às necessidades de modernização da administração pública de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e é compartilhado sem ônus no Portal do Software Público Brasileiro, resultando na economia de recursos públicos e constituindo um recurso benéfico para a administração pública e para a sociedade.

2. Quem pode disponibilizar um software público?

Um software pode ser ofertado tanto por órgão e entidades públicas quanto por entidades da iniciativa privada ou por pessoas físicas interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.

3. Quais são os requisitos obrigatórios para a disponibilização de um software?

I - ser Software Livre com código fonte licenciado sob um ou mais modelos de licença livre compatíveis com GNU GPL (Licença Pública Geral), ou algum outro modelo de licença livre a ser aprovado pela Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão - STI/MP;

II - utilização de modelo de licença livre compatível com a Creative Commons CC-BY-SA 3.0 BR, ou posterior, em relação à proteção das imagens utilizadas, documentação e demais artefatos associados ao Software Público, ou algum outro modelo de licença livre a ser aprovado pela STI/MP;

III - declaração, pelo ofertante, de que o software está em produção e que existe versão que possibilita a sua instalação, utilização e evolução em um ambiente de produção;

IV - existência de arquivo de instalação automatizada ou manual de instalação atualizado que contenha, no mínimo, as informações elencadas em manual disponibilizado pela Coordenação do Portal do Software Público Brasileiro, permitindo ao usuário instalar o software sem o auxílio de seu ofertante;

V - armazenamento da última versão estável do código-fonte e demais componentes do software no repositório oficial do Portal do Software Público;

VI - existência de todos os scripts e documentos de arquitetura necessários à correta instalação, utilização, evolução e aprimoramento do software, tais como scripts de configuração, de criação e carga inicial de banco de dados, modelos e dicionário de dados.

4. Como disponibilizo uma solução no Portal do Software Público?

Leia a Portaria N° 46.

Leia o Manual do Ofertante.

Envie o software no ambiente de avaliação AvaliaSPB.


OBS: Para enviar seu software por meio do AvaliaSPB, é preciso ter cadastro no Portal do SPB. Caso necessite esclarecer dúvidas antes de iniciar o processo, entre em contato com a Coordenação do SPB pelo e-mail admin@softwarepublico.gov.br.

5. Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma?

Serão aceitos software com duas ou mais licenças livres, desde que ambas sejam compatíveis entre si, conforme especificado no inciso I do caput do artigo VI da Portaria 46/2016.

6. Quem pode baixar um software público?

Qualquer pessoa pode realizar o download de um software público.

7. Onde encontro os prestadores de serviço para soluções do Portal do Software Público?

O sítio mercado público (antigo.softwarepublico.gov.br/mpv) permite buscar consultorias privadas em treinamento e customização dos softwares públicos, bem como a página inicial de cada comunidade. O mercado público é destinado a disponibilizar empresas ou autônomos capacitados no software desejado. O usuário poderá visualizar o nível de interação do prestador com o software (participações em fóruns, contribuição no desenvolvimento do software, casos de sucesso desse prestador, etc). Este ambiente esta em processo de migração para o novo portal, por isso esta disponível apenas na versão antiga do portal SPB.