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P: O que é um Software Público?
R: O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software que adota um modelo de licença livre para o código-fonte, a proteção da identidade original entre o seu nome, marca, código-fonte, documentação e outros artefatos relacionados por meio do modelo de Licença Pública de Marca - LPM e é disponibilizado na internet em ambiente virtual público, sendo tratado como um benefício para a sociedade, o mercado e o cidadão, conforme as regras e requisitos previstos no Capítulo II da Instrução Normativa n° 01.
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P: Quem pode disponibilizar um software público?
R: Os softwares podem ser ofertados tanto por órgão e entidades públicos quanto por entidades da iniciativa privada ou por pessoas físicas interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.
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P: Quais são os requisitos jurídicos obrigatórios ?
R:
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Registro do software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, conforme os princípios e regras previstos na Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998;
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Uso do modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP; e
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Uso do modelo de Licença Pública de Marca - LPM em relação à proteção da marca do software, conforme previsto nos arts. 34 e 35 da Instrução Normativa No 01, de 17 de janeiro de 2011.
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P: Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma ?
R: O software poderá ser licenciado sob duas ou mais licenças desde que seja compatível com a GPL 2.0 - Português. Sendo que uma delas deverá ser obrigatoriamente a GPL 2.0.
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P: Existe um documento que possa auxiliar no processo de registro do software junto ao INPI?
R: Sim. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI produziu a Instrução Normativa No. 11 de 2013 para estabelecer normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador, na forma da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e da Resolução n° 057, de 6 de julho de 1988, do Conselho Nacional de Direito Autoral – CNDA.
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P: Quais são os requisitos técnicos obrigatórios?
R:
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Possuir uma versão suficientemente estável e madura do software que possibilite a sua instalação e utilização em um ambiente de produção;
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Apresentar manual de instalação que contenha, no mínimo, as informações elencadas no Anexo I da Instrução Normativa 01 e que permita ao usuário instalar o software sem o auxílio do ofertante de SPB;
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Fornecer o código-fonte do software;
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Fornecer todos os scripts necessários à correta instalação e utilização do software, tais como scripts de configuração e scripts de banco de dados, entre outros;
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Explicitar no manual de instalação diferenças que possam surgir no procedimento de instalação do software a depender das diversas plataformas suportadas por ele (sistema operacional, banco de dados, servidor de aplicação e demais);
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Especificar, obrigatoriamente, pelo criador do software, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License - GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP.
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