FAQ - Perguntas Frequentes
- 1 O que é um Software Público
- 2 Quem pode disponibilizar um software público?
- 3 Quais são os requisitos jurídicos obrigatórios ?
- 4 Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma ?
- 5 Existe um documento que possa auxiliar no processo de registro do software junto ao INPI?
- 6 Quais são os requisitos técnicos obrigatórios?
- 7 A aquisição do software público é paga?
1 P: O que é um Software Público?
R: O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software que adota um modelo de licença livre para o código-fonte, a proteção da identidade original entre o seu nome, marca, código-fonte, documentação e outros artefatos relacionados por meio do modelo de Licença Pública de Marca - LPM e é disponibilizado na internet em ambiente virtual público, sendo tratado como um benefício para a sociedade, o mercado e o cidadão, conforme as regras e requisitos previstos no Capítulo II da Instrução Normativa n° 01.
2 P: Quem pode disponibilizar um software público?
R: Os softwares podem ser ofertados tanto por órgão e entidades públicos quanto por entidades da iniciativa privada ou por pessoas físicas interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.
3 P: Quais são os requisitos jurídicos obrigatórios?
R:
- Registro do software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, conforme os princípios e regras previstos na Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998;
- Uso do modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP; e
- Uso do modelo de Licença Pública de Marca – LPM em relação à proteção da marca do software, conforme previsto nos arts. 34 e 35 da Instrução Normativa No 01, de 17 de janeiro de 2011.
4 P: Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma?
R: O software poderá ser licenciado sob duas ou mais licenças desde que seja compatível com a GPL 2.0 - Português. Sendo que uma delas deverá ser obrigatoriamente a GPL 2.0.
5 P: Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma?
R: Sim. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI produziu a Instrução Normativa No. 11 de 2013 para estabelecer normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador, na forma da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e da Resolução n° 057, de 6 de julho de 1988, do Conselho Nacional de Direito Autoral – CNDA.
6 P: Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma?
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