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FAQ

Versão 57 - Jonathas Santos Rocha em 21 de Setembro de 2015, 9:27

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FAQ - Perguntas Frequentes

 

1 P: O que é um Software Público?

R: O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software que adota um modelo de licença livre para o código-fonte, a proteção da identidade original entre o seu nome, marca, código-fonte, documentação e outros artefatos relacionados por meio do modelo de Licença Pública de Marca - LPM e é disponibilizado na internet em ambiente virtual público, sendo tratado como um benefício para a sociedade, o mercado e o cidadão, conforme as regras e requisitos previstos no Capítulo II da Instrução Normativa n° 01.

 

2 P: Quem pode disponibilizar um software público?

R: Os softwares podem ser ofertados tanto por órgão e entidades públicos quanto por entidades da iniciativa privada ou por pessoas físicas interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.

 

3 P: Quais são os requisitos jurídicos obrigatórios?  

R:

  1. Registro do software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, conforme os princípios e regras previstos na Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998;
  2. Uso do modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP; e
  3. Uso do modelo de Licença Pública de Marca – LPM em relação à proteção da marca do software, conforme previsto nos arts. 34 e 35 da Instrução Normativa No 01, de 17 de janeiro de 2011.                                                                              

 

4 P: Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma?

R: O software poderá ser licenciado sob duas ou mais licenças desde que seja compatível com a GPL 2.0 - Português. Sendo que uma delas deverá ser obrigatoriamente a GPL 2.0.

 

5 P: Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma?

R: Sim.  O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI produziu a Instrução Normativa No. 11 de 2013 para estabelecer normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador, na forma da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e da Resolução n° 057, de 6 de julho de 1988, do Conselho Nacional de Direito Autoral – CNDA.

 

6 P: Quais são os requisitos técnicos obrigatórios?

 R

 

7 P: A aquisição do software público é paga?

8 P: Quem pode baixar um software público?

R: Qualquer pessoa pode realizar o download de um software público.

 

9 P: Como baixar um software público?

R:

    1. Cadastre-se em portal.softwarepublico.gov.br/account/register

    2. Pesquise o software desejado no Catalogo de Software Publico em https://portal.softwarepublico.gov.br/social/search/software_infos

    3. Entre no grupo de discussão do software que deseja

    4. Baixe o código fonte.