FAQ - Perguntas Frequentes
- 1 O que é um Software Público?
- 2 Quem pode disponibilizar um software público?
- 3 Quais são os requisitos jurídicos obrigatórios ?
- 4Quais são os requisitos técnicos obrigatórios?
- 5Como disponibilizo uma solução no Portal do Software Público?
- 6Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma ?
- 7Existe um documento que possa auxiliar no processo de registro do software junto ao INPI?
- 8A aquisição do software público é paga?
- 9Quem pode baixar um software público?
1.O que é um Software Público?
O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software que adota um modelo de licença livre para o código-fonte, a proteção da identidade original entre o seu nome, marca, código-fonte, documentação e outros artefatos relacionados por meio do modelo de Licença Pública de Marca - LPM e é disponibilizado na internet em ambiente virtual público, sendo tratado como um benefício para a sociedade, o mercado e o cidadão, conforme as regras e requisitos previstos no Capítulo II da Instrução Normativa n° 01.
2.Quem pode disponibilizar um software público?
Os softwares podem ser ofertados tanto por órgão e entidades públicos quanto por entidades da iniciativa privada ou por pessoas físicas interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.
3.Quais são os requisitos jurídicos obrigatórios?
- Registro do software no Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI, conforme os princípios e regras previstos na Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998;
- Uso do modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP; e
- Uso do modelo de Licença Pública de Marca – LPM em relação à proteção da marca do software, conforme previsto nos arts. 34 e 35 da Instrução Normativa No 01, de 17 de janeiro de 2011.
4.Quais são os requisitos técnicos obrigatórios?
- Possuir uma versão suficientemente estável e madura do software que possibilite a sua instalação e utilização em um ambiente de produção;
- Apresentar manual de instalação que contenha, no mínimo, as informações elencadas no Anexo I da Instrução Normativa 01 e que permita ao usuário instalar o software sem o auxílio do ofertante de SPB;
- Fornecer o código-fonte do software;
- Fornecer todos os scripts necessários à correta instalação e utilização do software, tais como scripts de configuração e scripts de banco de dados, entre outros;
- Explicitar no manual de instalação diferenças que possam surgir no procedimento de instalação do software a depender das diversas plataformas suportadas por ele (sistema operacional, banco de dados, servidor de aplicação e demais);
- Especificar, obrigatoriamente, pelo criador do software, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License - GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP.
5.Como disponibilizo uma solução no Portal do Software Público?
- Leia a Instrução Normativa N° 01/2011.
- Leia o Manual do Ofertante.
- Envie o software no ambiente de avaliação AvaliaSPB.
OBS: Para enviar seu software por meio do AvaliaSPB, é preciso ter cadastro no Portal do SPB. Caso necessite esclarecer dúvidas antes de iniciar o processo, entre em contato com a Coordenação do SPB pelo e-mail admin@softwarepublico.gov.br.
6. Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma?
O software poderá ser licenciado sob duas ou mais licenças desde que seja compatível com a GPL 2.0 - Português. Sendo que uma delas deverá ser obrigatoriamente a GPL 2.0.
7. Existe um documento que possa auxiliar no processo de registro do software junto ao INPI?
Sim. O Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI produziu a Instrução Normativa No. 11 de 2013 para estabelecer normas e procedimentos relativos ao registro de programas de computador, na forma da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, do Decreto nº 2.556, de 20 de abril de 1998 e da Resolução n° 057, de 6 de julho de 1988, do Conselho Nacional de Direito Autoral – CNDA.
8.A aquisição do software público é paga?
Não, a aquisição do software público é gratuita.
9.Quem pode baixar um software público?
Qualquer pessoa pode realizar o download de um software público.