Ir para o conteúdo

 Voltar para as versões
 Todas as versões  Ir para a versão mais nova

FAQ

Versão 88 - Jonathas Santos Rocha em 8 de Novembro de 2016, 10:04

Essa não é a versão mais nova desse conteúdo.

FAQ - Perguntas Frequentes

 

1.O que é um Software Público?

O Software Público Brasileiro é um tipo específico de software que adota um modelo de licença livre para o código-fonte, a proteção da identidade original entre o seu nome, marca, código-fonte, documentação e outros artefatos relacionados por meio do modelo de Licença Pública de Marca - LPM e é disponibilizado na internet em ambiente virtual público, sendo tratado como um benefício para a sociedade, o mercado e o cidadão, conforme as regras e requisitos previstos na Portaria N° 46.

2.Quem pode disponibilizar um software público?

Os softwares podem ser ofertados tanto por órgão e entidades públicos quanto por entidades da iniciativa privada ou por pessoas físicas interessadas no desenvolvimento de projetos de interesse comum.

3.Quais são os requisitos jurídicos obrigatórios? 

  1. Uso do modelo de licença Creative Commons General Public License – GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP; e
  2. Uso do modelo de Licença Pública de Marca – LPM em relação à proteção da marca do software.

4.Quais são os requisitos técnicos obrigatórios?

  1. Possuir uma versão suficientemente estável e madura do software que possibilite a sua instalação e utilização em um ambiente de produção;
  2. Apresentar manual de instalação que contenha, no mínimo, as informações elencadas no Anexo I da Portaria N° 46 e que permita ao usuário instalar o software sem o auxílio do ofertante do SPB;
  3. Fornecer o código-fonte do software;
  4. Fornecer todos os scripts necessários à correta instalação e utilização do software, tais como scripts de configuração e scripts de banco de dados, entre outros;
  5. Explicitar no manual de instalação diferenças que possam surgir no procedimento de instalação do software a depender das diversas plataformas suportadas por ele (sistema operacional, banco de dados, servidor de aplicação e demais);
  6. Especificar, obrigatoriamente, pelo criador do software, no cabeçalho de cada arquivo-fonte, que o software está licenciado pelo modelo de licença Creative Commons General Public License - GPL ("Licença Pública Geral"), versão 2.0, em português, ou algum outro modelo de licença livre que venha a ser aprovado pelo Órgão Central do SISP.

5.Como disponibilizo uma solução no Portal do Software Público?

  1. Leia a Portaria N° 46.
  2. Leia o Manual do Ofertante.
  3. Envie o software no ambiente de avaliação AvaliaSPB.


OBS: Para enviar seu software por meio do AvaliaSPB, é preciso ter cadastro no Portal do SPB. Caso necessite esclarecer dúvidas antes de iniciar o processo, entre em contato com a Coordenação do SPB pelo e-mail admin@softwarepublico.gov.br.

6. Posso utilizar outro tipo de licença ou mais de uma?

O software poderá ser licenciado sob duas ou mais licenças desde que seja compatível com a GPL ou outro modelo de licença livre a ser aprovado pela STI/MP.

7.Quem pode baixar um software público?

Qualquer pessoa pode realizar o download de um software público.

8. Onde encontro os prestadores de serviço para soluções do Portal do Software Público?

O sítio mercado público (antigo.softwarepublico.gov.br/mpv) permite buscar consultorias privadas em treinamento e customização dos softwares públicos, bem como a página inicial de cada comunidade. O mercado público é destinado a disponibilizar empresas ou autônomos capacitados no software desejado. O usuário poderá visualizar o nível de interação do prestador com o software (participações em fóruns, contribuição no desenvolvimento do software, casos de sucesso desse prestador, etc). Este ambiente esta em processo de migração para o novo portal, por isso esta disponível apenas na versão antiga do portal SPB.