Comunicado sobre vigência da Portaria Interministerial nº 2.321 (Novo NUP)
-
26 de Dezembro de 2017 às 19:30Prezados,
?
A Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comunicam que está em trâmite o ato que visa alterar para 1° de janeiro de 2020 a da data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014 , que define procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Essa nova prorrogação também visa possibilitar que os órgãos e as entidades disponham de um prazo maior para a efetivação das inovações previstas na norma, assim como para que a Secretaria de Gestão e o Arquivo Nacional possam avaliar e adotar estratégias e ações quanto ao NUP, considerando a quantidade de sistemas impactados, a complexidade de adaptação envolvida e o rigoroso processo de ajuste fiscal que vem sendo empreendido pelo governo federal.
Cumpre esclarecer que somente quando a referida norma entrar em vigor poderá ocorrer a formação de NUPs no formato previsto no art. 5° da Portaria Interministerial supracitada, sob pena de grave prejuízo da integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados, em especial os sistemas estruturantes, e consequentemente do princípio da continuidade dos serviços públicos.
?
Atenciosamente,
Equipe Processo Eletrônico Nacional
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão -
Marcus Vinicius Lima e Machado27 de Dezembro de 2017 às 12:37Prezados,considerando o email abaixo, podemos presumir que o prazo para entrada em vigor da nova formatação do NUP será prorrogado, ou será necessário aguardar a publicação do ato?
Pergunto isto, pois estamos trabalhando nos ajustes de sistemas para evitar potenciais problemas na formação dos protocolos em 2018.
sds,
Marcus Vinicius Lima e Machado
Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade
Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro)
Superintendência do Rio Grande do Sul (Surrs)
Grupo de Tecnologia da Informação (Ginfo)
+55 51 3375-1111
mlima@inmetro.rs.gov.br
www.inmetro.rs.gov.br
Ouvidoria 0800 648 1241
----- Mensagem original -----
De: "Processo Eletrônico Nacional"
Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br, sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
Enviadas: Terça-feira, 26 de Dezembro de 2017 17:29:59
Assunto: [sei-negocio] Comunicado sobre vigência da Portaria Interministerial nº 2.321 (Novo NUP)Prezados,A Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comunicam que está em trâmite o ato que visa alterar para 1° de janeiro de 2020 a da data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014 , que define procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Essa nova prorrogação também visa possibilitar que os órgãos e as entidades disponham de um prazo maior para a efetivação das inovações previstas na norma, assim como para que a Secretaria de Gestão e o Arquivo Nacional possam avaliar e adotar estratégias e ações quanto ao NUP, considerando a quantidade de sistemas impactados, a complexidade de adaptação envolvida e o rigoroso processo de ajuste fiscal que vem sendo empreendido pelo governo federal.Cumpre esclarecer que somente quando a referida norma entrar em vigor poderá ocorrer a formação de NUPs no formato previsto no art. 5° da Portaria Interministerial supracitada , sob pena de grave prejuízo da integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados, em especial os sistemas estruturantes, e consequentemente do princípio da continuidade dos serviços públicos.
Atenciosamente,
Equipe Processo Eletrônico Nacional
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
_______________________________________________sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
Pedro Henrique de Paiva Moreira da Silva28 de Dezembro de 2017 às 13:03Prezados,Há previsão de quando será publicado o referido ato?
Em termos de efeito legal, um comunicado por mensagem eletrônica a um grupo restrito de destinatários não é suficiente para justificar a não adoção do disposto na Portaria 2321/14.
Aguardo retorno.Atenciosamente,Este e-mail e seus anexos são de responsabilidade do emissor e para uso exclusivo do destinatário. Se você receber este e-mail por engano, por favor, notifique o emissor e apague-o imediatamente. O conteúdo pode conter informações confidenciais e/ou legalmente privilegiadas que não podem ser parcial ou totalmente reproduzidas sem o consentimento do autor. Portanto, qualquer divulgação ou uso não autorizado é proibido e protegido por lei.
This e-mail message and its attachments are responsibility of the sender and for exclusive use of the recipient. If you have received this message by mistake, please notify the sender and delete it immediately. Contents may include confidential and/or legally privileged information that can not be partially or totally reproduced without the author's consent. Therefore, any disclosure or unauthorized use is prohibited and protected by law.
De: "processo eletronico"
Para: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br, "sei-negocio"
Enviadas: Terça-feira, 26 de dezembro de 2017 17:29:59
Assunto: [sei-negocio]Comunicado sobre vigência da Portaria Interministerial nº 2.321 (Novo NUP)Prezados,
A Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e o Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, comunicam que está em trâmite o ato que visa alterar para 1° de janeiro de 2020 a da data de início da vigência da Portaria Interministerial nº 2.321, de 30 de dezembro de 2014 , que define procedimentos relativos à utilização do Número Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
Essa nova prorrogação também visa possibilitar que os órgãos e as entidades disponham de um prazo maior para a efetivação das inovações previstas na norma, assim como para que a Secretaria de Gestão e o Arquivo Nacional possam avaliar e adotar estratégias e ações quanto ao NUP, considerando a quantidade de sistemas impactados, a complexidade de adaptação envolvida e o rigoroso processo de ajuste fiscal que vem sendo empreendido pelo governo federal.
Cumpre esclarecer que somente quando a referida norma entrar em vigor poderá ocorrer a formação de NUPs no formato previsto no art. 5° da Portaria Interministerial supracitada , sob pena de grave prejuízo da integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados, em especial os sistemas estruturantes, e consequentemente do princípio da continuidade dos serviços públicos.
Atenciosamente,
Equipe Processo Eletrônico Nacional
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
_______________________________________________
sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
1 de Janeiro de 2018 às 14:07Prezados,Foi publicada a portaria de prorrogação do novo NUP ?Atenciosamente,
---Comissão de Implantação do SEI/UFU
Sistema Eletrônico de Informações
Portaria R nº 678/2017
Em 2017-12-28 11:12, Pedro Henrique de Paiva Moreira da Silva escreveu:> Prezados,
>
> Há previsão de quando será publicado o referido ato?
>
> Em termos de efeito legal, um comunicado por mensagem eletrônica a um
> grupo restrito de destinatários não é suficiente para justificar a
> não adoção do disposto na Portaria 2321/14.
>
> Aguardo retorno.
>
> Atenciosamente,
>
> -------------------------
>
> Este e-mail e seus anexos são de responsabilidade do emissor e para
> uso exclusivo do destinatário. Se você receber este e-mail por
> engano, por favor, notifique o emissor e apague-o imediatamente. O
> conteúdo pode conter informações confidenciais e/ou legalmente
> privilegiadas que não podem ser parcial ou totalmente reproduzidas
> sem o consentimento do autor. Portanto, qualquer divulgação ou uso
> não autorizado é proibido e protegido por lei.
> This e-mail message and its attachments are responsibility of the
> sender and for exclusive use of the recipient. If you have received
> this message by mistake, please notify the sender and delete it
> immediately. Contents may include confidential and/or legally
> privileged information that can not be partially or totally reproduced
> without the author's consent. Therefore, any disclosure or
> unauthorized use is prohibited and protected by law.
>
> -------------------------
>
> DE: "processo eletronico"
> PARA: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br, "sei-negocio"
>
> ENVIADAS: Terça-feira, 26 de dezembro de 2017 17:29:59
> ASSUNTO: [sei-negocio]Comunicado sobre vigência da Portaria
> Interministerial nº 2.321 (Novo NUP)
>
> Prezados,
>
>
> A Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
> Desenvolvimento e Gestão, e o Arquivo Nacional, do Ministério da
> Justiça e Segurança Pública, comunicam que está em trâmite o ato
> que visa ALTERAR PARA 1° DE JANEIRO DE 2020 A DA DATA DE INÍCIO DA
> VIGÊNCIA DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE
> 2014 , que define procedimentos relativos à utilização do Número
> Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da
> Administração Pública Federal.
>
> Essa nova prorrogação também visa possibilitar que os órgãos e
> as entidades disponham de um prazo maior para a efetivação das
> inovações previstas na norma, assim como para que a Secretaria de
> Gestão e o Arquivo Nacional possam avaliar e adotar estratégias e
> ações quanto ao NUP, considerando a quantidade de sistemas
> impactados, a complexidade de adaptação envolvida e o rigoroso
> processo de ajuste fiscal que vem sendo empreendido pelo governo
> federal.
>
> Cumpre esclarecer que SOMENTE QUANDO A REFERIDA NORMA ENTRAR EM VIGOR
> PODERÁ OCORRER A FORMAÇÃO DE NUPS NO FORMATO PREVISTO NO ART. 5°
> DA PORTARIA INTERMINISTERIAL SUPRACITADA, sob pena de grave prejuízo
> da integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados,
> em especial os sistemas estruturantes, e consequentemente do
> princípio da continuidade dos serviços públicos.
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> Equipe Processo Eletrônico Nacional
> Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
> _______________________________________________
> sei-negocio mailing list
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
>
> _______________________________________________
> sei-negocio mailing list
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio -
Simone Martines2 de Janeiro de 2018 às 00:44Boa noite prezados
Também estamos aguardando. Alguma notícia? Teoricamente sem a prorrogação formal, a partir de hoje a estruturação do nup mudaria radicalmente
Att
Simone Martines
________________________________________
De: sei-negocio [sei-negocio-bounces@listas.softwarepublico.gov.br] em nome de Fabiano [fsralves@ufu.br]
Enviado: segunda-feira, 1 de janeiro de 2018 12:07
Para: Pedro Henrique de Paiva Moreira da Silva
Cc: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br; sei-negocio
Assunto: Re: [sei-negocio] Comunicado sobre vigência da Portaria Interministerial nº 2.321 (Novo NUP)Prezados,
Foi publicada a portaria de prorrogação do novo NUP ?
Atenciosamente,
---
Comissão de Implantação do SEI/UFU
Sistema Eletrônico de Informações
Portaria R nº 678/2017
Em 2017-12-28 11:12, Pedro Henrique de Paiva Moreira da Silva escreveu:
> Prezados,
>
> Há previsão de quando será publicado o referido ato?
>
> Em termos de efeito legal, um comunicado por mensagem eletrônica a um
> grupo restrito de destinatários não é suficiente para justificar a
> não adoção do disposto na Portaria 2321/14.
>
> Aguardo retorno.
>
> Atenciosamente,
>
> -------------------------
>
> Este e-mail e seus anexos são de responsabilidade do emissor e para
> uso exclusivo do destinatário. Se você receber este e-mail por
> engano, por favor, notifique o emissor e apague-o imediatamente. O
> conteúdo pode conter informações confidenciais e/ou legalmente
> privilegiadas que não podem ser parcial ou totalmente reproduzidas
> sem o consentimento do autor. Portanto, qualquer divulgação ou uso
> não autorizado é proibido e protegido por lei.
> This e-mail message and its attachments are responsibility of the
> sender and for exclusive use of the recipient. If you have received
> this message by mistake, please notify the sender and delete it
> immediately. Contents may include confidential and/or legally
> privileged information that can not be partially or totally reproduced
> without the author's consent. Therefore, any disclosure or
> unauthorized use is prohibited and protected by law.
>
> -------------------------
>
> DE: "processo eletronico"
> PARA: sei-tecnico@listas.softwarepublico.gov.br, "sei-negocio"
>
> ENVIADAS: Terça-feira, 26 de dezembro de 2017 17:29:59
> ASSUNTO: [sei-negocio]Comunicado sobre vigência da Portaria
> Interministerial nº 2.321 (Novo NUP)
>
> Prezados,
>
>
> A Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento,
> Desenvolvimento e Gestão, e o Arquivo Nacional, do Ministério da
> Justiça e Segurança Pública, comunicam que está em trâmite o ato
> que visa ALTERAR PARA 1° DE JANEIRO DE 2020 A DA DATA DE INÍCIO DA
> VIGÊNCIA DA PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2.321, DE 30 DE DEZEMBRO DE
> 2014 , que define procedimentos relativos à utilização do Número
> Único de Protocolo (NUP) no âmbito dos órgãos e entidades da
> Administração Pública Federal.
>
> Essa nova prorrogação também visa possibilitar que os órgãos e
> as entidades disponham de um prazo maior para a efetivação das
> inovações previstas na norma, assim como para que a Secretaria de
> Gestão e o Arquivo Nacional possam avaliar e adotar estratégias e
> ações quanto ao NUP, considerando a quantidade de sistemas
> impactados, a complexidade de adaptação envolvida e o rigoroso
> processo de ajuste fiscal que vem sendo empreendido pelo governo
> federal.
>
> Cumpre esclarecer que SOMENTE QUANDO A REFERIDA NORMA ENTRAR EM VIGOR
> PODERÁ OCORRER A FORMAÇÃO DE NUPS NO FORMATO PREVISTO NO ART. 5°
> DA PORTARIA INTERMINISTERIAL SUPRACITADA, sob pena de grave prejuízo
> da integração e interoperabilidade entre os sistemas informatizados,
> em especial os sistemas estruturantes, e consequentemente do
> princípio da continuidade dos serviços públicos.
>
>
>
> Atenciosamente,
>
> Equipe Processo Eletrônico Nacional
> Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão
> _______________________________________________
> sei-negocio mailing list
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
>
> _______________________________________________
> sei-negocio mailing list
> sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
>https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocio
_______________________________________________
sei-negocio mailing list
sei-negocio@listas.softwarepublico.gov.br
https://listas.softwarepublico.gov.br/mailman/cgi-bin/listinfo/sei-negocioEsta mensagem pode conter informação confidencial e/ou classificada como secreta ou reservada. Se você não for o destinatário ou a pessoa autorizada a receber esta mensagem, não pode usar, copiar ou divulgar as informações nela contidas ou tomar qualquer ação baseada nessas informações. Se você recebeu esta mensagem por engano, por favor avise imediatamente o remetente, respondendo o e-mail e em seguida apague-o.
This message may contain confidential and / or privileged information. If you're not the recipient or the person authorized to receive this message, you can not use, copy or disclose the information contained therein or take any action based on this information. If you have received this message in error, please notify the sender immediately by reply e-mail and then delete it.
Ordenar por:
Relacionado:
- sei-negocio Numeração de documentos e formalização de minutas
- sei-negocio Dúvida NUP
- sei-negocio Memorando no SEI
- sei-negocio Webservice - Lista de documentos do Processo
- sei-negocio Novo NUP 2018 - Dúvida do código do Siorg
- sei-negocio Dúvida cadastro de Orgãos e Unidades de Instit...
- sei-negocio Processos Hibrídos
- sei-negocio Digest sei-negocio, volume 27, assunto 1
- sei-negocio (sem assunto)
- sei-negocio SEI Documento Oficial
Estatísticas:
-
iniciada em
7 anos, 1 mês atrás
-
vizualizada
1537 vezes
-
respondida
5 vezes
-
votada
0 vezes