por Welton de Almeida Braga em 15/09/14 05:33 PM
Prezada Carolina,
A requisição para disponibilização da solução e-SIC Livre no Portal do Software Público Brasileiro (SPB) foi recebida pela equipe de Coordenação do Portal do SPB.
O próximo passo será a avaliação da solução de acordo com os requisitos e obrigações previstos na Instrução Normativa 01/2011 (IN 01/2011).
Ao longo do processo de disponibilização, toda a comunicação será realizada através do ambiente AvaliaSPB. É um local onde a sociedade pode colaborar com a Coordenação SPB durante a análise das diversas soluções.
Nesse ambiente foram criados o fórum de discussão, a pasta de armazenagem dos arquivos necessários à instalação e o repositório para hospedagem do código-fonte.
Para dar continuidade, você deverá realizar os seguintes passos:
1- Preencher o formulário do software, neste endereço: http://www.softwarepublico.gov.br/5cqualibr/avaliaspb/wiki/disponibilizar-software
2- Enviar os arquivos necessários de forma que a solução possa ser instalada com sucesso. Isto inclui pacotes, bibliotecas, scripts de criação do banco e manual de instalação, e caso possua manual de uso. A pasta a ser usada para armazenagem dos arquivos da solução e-SIC Livre é acessada através do endereço: http://www.softwarepublico.gov.br/5cqualibr/avaliaspb/arquivos/?folder_id=123329247 . O seu cadastro já tem permissão para colocar arquivos nesta pasta.
** É necessário que o software já esteja com a licença GPL aplicada, ou seja, com o cabeçalho da GPL no código-fonte e o arquivo da licença acompanhando.**
Acompanhar a discussão que será realizada sempre através do fórum de discussão criado para tratar do processo de disponibilização da solução e-SIC Livre. O fórum é acessado através do endereço: http://www.softwarepublico.gov.br/5cqualibr/avaliaspb/forums/forum-view?forum_id=123329069 . Todas as dúvidas devem ser enviadas através desta ferramenta. A Coordenação do Portal SPB estará sempre monitorando novas mensagens.
Importante: Deverá ser enviado o protocolo de entrada do registro de software no INPI, atentando-se às regras de licenciamento informadas na IN 01/2011.
Atenciosamente,
Coordenação do Portal do Software Público Brasileiro
22 comentários
Enviar um comentárioRespondido por Welton de Almeida Braga em 21/10/14 05:50 PM
Respondido por Welton de Almeida Braga em 27/10/14 02:28 PM
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