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Dúvida sobre Registro no INPI para um Software Público

22 de Setembro de 2015, 15:34 , por Conde Ribeiro - 1Um comentário | Ninguém seguindo este artigo por enquanto.
Visualizado 159 vezes

por Vandor Rissoli em 10/11/12 05:58 AM

Olá Nayanne!

 Entrei em contato com o INPI para verificar a situação específica para registro do SAE como Software Público. Recebi uma resposta deles, que segue em cópia abaixo, sobre o que devo fazer para verificar o registro de marca ou patente. Seria isso mesmo, pois tenho dúvidas sobre a questão de registro de marcas para colocar no Software Público. Se realmente for assim tenho minhas dúvidas sobre fazer tal registro para disponibilização de recurso a ser público ou privado.

Por isso gostaria de saber se preciso deste registro de marca ou existe algo diferente para ser registrado no INPI como Software Público na licença LPM.

 Aguardo seu retorno esclarecedor.

 Abraços

 

CÓPIA DO RETORNO DO INPI

Resposta do Fale Conosco:
Prezado senhor Vandor,

Caso tenha interesse em registrar a logomarca apresentada, deverá primeiramente se cadastrar no link Serviços (Cadastro de Novo Usuário), no site do INPI. Após o cadastro, deverá gerar o serviço através do sistema GRU (código 389). É importante que o pagamento seja efetuado antes do envio do pedido. Os procedimentos para a apresentação do pedido se encontra disponível no Manual do Usuário, no link Serviços. Aconselhamos também a leitura da Lei da Propriedade Industrial (9.279).

Quanto ao software, caso tenha interesse em registrá-lo, favor apresentar um novo acionamento pelo fale conosco direcionado à área responsável (DICIG), para informações.

Atenciosamente,
Diretoria de Marcas


1Um comentário

  • D0f96d28031fc855bad9b177b9ecea68?only path=false&size=50&d=mmConde Ribeiro
    22 de Setembro de 2015, 15:35

    Respondido por Nayanne Araujo em 16/11/12 11:34 AM

    Olá Vandor,

    São dois registros no INPI obrigatórios: software (programa de computador) e marca. Sugerimos que vocês já iniciem os dois juntos para agilizar o processo.

    Para registrar o software é necessário o código-fonte (importante já estar com a licença GPL versão 2 português) e o nome. No site do INPI tem um passo-a-passo explicando como fazer.

    Para registrar a logomarca é necessário somente um sinal, que pode ser o próprio nome do software (esse registro é mais lento para não impede a publicação do software no Portal). A aplicação da LPM será feita após esse registro no INPI, pois quando registrarem vocês serão os detentores da marca e poderão aplicar a licença pública LPM.

    Qualquer dúvida/dificuldade estamos à disposição.

    Att.

    Nayanne.

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