Prezado Sérgio,
A requisição para disponibilização da solução SGCE no Portal do Software Público Brasileiro (SPB) foi recebida pela equipe de Coordenação do Portal do SPB. O próximo passo será a avaliação da solução de acordo com os requisitos e obrigações previstos na Instrução Normativa 01/2011 (IN 01/2011).
Ao longo do processo de disponibilização, toda a comunicação será realizada através do ambiente AvaliaSPB. É um local onde a sociedade pode colaborar com a Coordenação SPB durante a análise das diversas soluções. Nesse ambiente foram criados o fórum de discussão, a pasta de armazenagem dos arquivos necessários à instalação e o repositório para hospedagem do código-fonte.
Para dar continuidade, você deverá realizar os seguintes passos:
1. Enviar os arquivos necessários de forma que todos possam instalar a solução com sucesso. Isto inclui pacotes, bibliotecas, scripts de criação do banco e manual de instalação. A pasta a ser usada para armazenagem dos arquivos da solução SGCE é acessada através do endereço: https://softwarepublico.gov.br/social/avaliaspb/solucoes-em-avaliacao/sgce/ . O seu cadastro já tem permissão para colocar arquivos nesta pasta.
** É necessário que o software já esteja com a licença GPL aplicada, ou seja, com o cabeçalho da GPL no código-fonte e o arquivo da licença acompanhando.**
2. Acompanhar a discussão que será realizada sempre através deste fórum de discussão criado para tratar do processo de disponibilização da solução SGCE. O fórum é acessado através do endereço: https://softwarepublico.gov.br/social/avaliaspb/solucoes-em-avaliacao/sgce/disponibilizacao-do-sgce Todas as dúvidas devem ser enviadas através desta ferramenta. A Coordenação do Portal SPB estará sempre monitorando novas mensagens.
Importante: Se já for iniciar em paralelo o processo de registro junto ao INPI, deverá estar atento às regras de licenciamento informadas na IN 01/2011.
Atenciosamente,
Coordenação do Portal do Software Público Brasileiro
Disponibilização da solução SGCE
25 de Janeiro de 2016, 10:55 - 7 comentários | 1 Pessoa seguindo este artigo.
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Disponibilização do Software SGCE
* Não foi entregue o registro do Software no INPI;
* Não foi entregue o registro da marca no INPI;
* Processo com LPM (Licença Pública de Marca) em anexo;
* Não foi enviada a marca/ logomarca do software com a LPM aplicada. A Licença Pública de Marca (LPM) é um documento (Consta nos anexos da IN01 de 2011) que deve ser preenchido após o registro do INPI e encaminhado para o Portal do SPB. Em caso de dúvidas acesse a página: blog.vilage.com.br/wp-content/uploads/2011/01/licenca-publica-de-marca.pdf Para vizualizar os itens no Quadro de Pendências utilize o link abaixo: softwarepublico.gov.br/social/avaliaspb/solucoes-em-avaliacao/sgce/ficha-sgce Favor atualizar conforme a IN01 e o Manual do Ofertante. Atenciosamente,
Coordenação do Portal do Software Público Brasileiro.
Respondido por Sérgio em 26/04/2016
Disponibilização do Software SGCE
Coordenação do Portal de Software Público Brasileiro.
Respondido por Sérgio em 06/05/2016
Enviado pela Coordenação do SPB
Coordenação do Portal de Software Público Brasileiro.
Respondido por Sérgio em 09/06/2016
Analista de Tecnologia da Informação
Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas
DTIC - UNIPAMPA
Fone: (55) 3421 8410 - Ramal: 8045
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