Por Nayanne Araujo em 07/05/12 11:10 AM
Prezado Rafael,
A requisição para disponibilização da solução SIAL no Portal do Software Público Brasileiro (SPB) foi recebida pela equipe de Coordenação do Portal do SPB.
O próximo passo será a avaliação da solução de acordo com os requisitos e obrigações previstos na Instrução Normativa 01/2011 (IN 01/2011).
Ao longo do processo de disponibilização, toda a comunicação será realizada através do ambiente AvaliaSPB. É um local onde a sociedade pode colaborar com a Coordenação SPB durante a análise das diversas soluções.
Nesse ambiente foram criados o fórum de discussão, a pasta de armazenagem dos arquivos necessários à instalação e o repositório para hospedagem do código-fonte.
Para dar continuidade, você deverá realizar os seguintes passos:
- Enviar os arquivos necessários de forma que todos possam instalar a solução com sucesso. Isto inclui pacotes, bibliotecas, scripts de criação do banco e manual de instalação. A pasta a ser usada para armazenagem dos arquivos da solução SIAL é acessada através do endereço:http://www.softwarepublico.gov.br/5cqualibr/avaliaspb/arquivos/index?folder%5fid=51623407 . O seu cadastro já tem permissão para colocar arquivos nesta pasta.
- Acompanhar a discussão que será realizada sempre através deste fórum de discussão criado para tratar do processo de disponibilização da solução SIAL. O fórum é acessado através do endereço:http://www.softwarepublico.gov.br/5cqualibr/avaliaspb/forums/forum-view?forum%5fid=51623276.Todas as dúvidas devem ser enviadas através desta ferramenta. A Coordenação do Portal SPB estará sempre monitorando novas mensagens.
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Enviar à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), via ofício, o Termo de Compromisso, conforme estabelecido pela IN 01/2011. Um modelo a ser usado está no endereço:http://www.softwarepublico.gov.br/5cqualibr/avaliaspb/arquivos/view/documentos-gerais-spb/Modelo_Oficio_1_-_ofertante_SISP%2eodt
Importante: Se já for iniciar em paralelo o processo de registro junto ao INPI, deverá estar atento às regras de licenciamento informadas na IN 01/2011.
Atenciosamente,
Coordenação do Portal do Software Público Brasil
22 comentários
Enviar um comentárioRespondido por Rafael Roque de Mello em - 08/05/12 11:11 AM
Respondido por Nayanne Araujo em -08/05/12 11:34 AM
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